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norma nº 1560/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 1997
Date 1997-03-19
EmentaAUTORIZA A PODER EXECUTIVO A DOAR BEM PATRIMONIAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESCOLA MUNICIPAL SÃO GERALDO MANGELA)
native_id754

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº (240/97
DE ....2..... DE MARÇO DE 1997.
“ Autoriza o Poder Executivo a doar
bem patrimonial do Município e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º- Nos termos do disposto no artigo 160, I, B, c/c
artigo 143, V. ambos da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar ao Estado do Tocantins, a título de doação, as instalações físicas e bens móveis da
Escola Municipal SÃO GERALDO MANGELA, pertencente ao patrimônio público do
Município.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de março do ano
de 1997.

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