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norma nº 1563/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGISTRAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PADRE LUSO
native_id757

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº ..562/97
DE 22 DE ABRIL DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a registrar loteamentos
e dá outras providências.””
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
NACIONALY/TO, faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu
Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer registro do loteamento urbano denominado PADRE
LUSO, urbanizado conforme os critérios da legislação federal, estadual e
municipal.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do
Prefeito Municipal de Porto Nacional /TO, aos vinte e dois dias do mês de
abril de 1997.
Prefeito Municipal
Registrada às folhas |& Livro nº |]

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