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norma nº 1571/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS - IPTU
native_id765

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texto integral #

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ESTADO DO TOCATINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Lei nº 1571/97
De 13 de Maio de 1997
“ Dispõe sobre Isenção de Impostos”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, nos termos do que dispõe o art. 27, II da Lei orgânica do
Município, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano, todos os proprietários de imóvel
urbano, residentes em Porto Nacional, com idade igual ou superior a 65
(Sessenta e cinco) anos, com renda mensal que não ultrapasse a 01 (um)
salário Mínimo vigente no País.
Parágrafo Unico - O proprietário na faixa etária acima
que possuir mais de um imóvel, só terá isenção sobre o que nele residir.
Art. 2º - Os pensionistas e aposentados cujos proventos
sejam de até 01 (um) salário mínimo, ficam isentos do pagamento do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano . No caso de possuir mais de um imóvel,
aplica-se o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Ficam isentos também do pagamento do IPTU
- Imposto Predial e Territorial Urbano - os paraplégicos, os Esquisofrênicos e
os totalmente cegos, surdos e mudos. No caso de possuir mais de um imóvel,
aplica-se o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
Aço | Art. 4º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Março
de al revogam-se-as disposições em contrário.
|
Z
Pá
PALÁCIO TOCANTINS, gabinete do Prefeito
Municipál de Porto Nacional -TO aos 13 dias do mês de maio de 1.997
se NIE DE COSTA
Prefeito Municipal
Registrada às fls Livro nº 011
Lei de Impostos.doc

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