| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS - IPTU |
| native_id | 765 |
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ESTADO DO TOCATINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Lei nº 1571/97 De 13 de Maio de 1997 “ Dispõe sobre Isenção de Impostos” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, nos termos do que dispõe o art. 27, II da Lei orgânica do Município, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, todos os proprietários de imóvel urbano, residentes em Porto Nacional, com idade igual ou superior a 65 (Sessenta e cinco) anos, com renda mensal que não ultrapasse a 01 (um) salário Mínimo vigente no País. Parágrafo Unico - O proprietário na faixa etária acima que possuir mais de um imóvel, só terá isenção sobre o que nele residir. Art. 2º - Os pensionistas e aposentados cujos proventos sejam de até 01 (um) salário mínimo, ficam isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano . No caso de possuir mais de um imóvel, aplica-se o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei. Art. 3º - Ficam isentos também do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - os paraplégicos, os Esquisofrênicos e os totalmente cegos, surdos e mudos. No caso de possuir mais de um imóvel, aplica-se o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei. Aço | Art. 4º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Março de al revogam-se-as disposições em contrário. | Z Pá PALÁCIO TOCANTINS, gabinete do Prefeito Municipál de Porto Nacional -TO aos 13 dias do mês de maio de 1.997 se NIE DE COSTA Prefeito Municipal Registrada às fls Livro nº 011 Lei de Impostos.doc