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norma nº 1572/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaMODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id766

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº 15%2,/97
De ;> De Maio de 1997
“Modifica o Código Tributário Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
NACIONALITO, faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 181, da
Lei nº 1.545, de 10/12/96, como segue:
: Parágrafo Primeiro - O Parágrafo
Único do referido artigo passa a denominar-se Parágrafo Primeiro;
Parágrafo Segundo - Fica incluído o
Parágrafo Segundo, como o seguinte enunciado:
a) Parágrafo Segundo - Quando a taxa
de Iluminação Pública for cobrada em convênio com empresas
concessionárias e distribuidoras de Energia, ficam isentos de seu
pagamento os consumidores de até 50 (cinquenta) KW de Energia
Elétrica, residencial ou comercial;
ART. 2º - A tabela XIV, anexo à Lei
acima mencionada, em seu item l, passa a vigor com apenas 02
(duas) zonas fiscais, com encargos de R$ 4,14 mensais, para a
primeira, zona, e R$ 2,60 para a segunda zona, conservando-se os
mesmos fatores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em
contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do
Prefeito Municipal de Porto Nacional/TO, aos 13 dias do mês de
maio do ano de 1997.
Prefeito Municipal
Registrada às fls..21,2,v Livro nº Ol4

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