| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 766 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEINº 15%2,/97 De ;> De Maio de 1997 “Modifica o Código Tributário Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONALITO, faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o artigo 181, da Lei nº 1.545, de 10/12/96, como segue: : Parágrafo Primeiro - O Parágrafo Único do referido artigo passa a denominar-se Parágrafo Primeiro; Parágrafo Segundo - Fica incluído o Parágrafo Segundo, como o seguinte enunciado: a) Parágrafo Segundo - Quando a taxa de Iluminação Pública for cobrada em convênio com empresas concessionárias e distribuidoras de Energia, ficam isentos de seu pagamento os consumidores de até 50 (cinquenta) KW de Energia Elétrica, residencial ou comercial; ART. 2º - A tabela XIV, anexo à Lei acima mencionada, em seu item l, passa a vigor com apenas 02 (duas) zonas fiscais, com encargos de R$ 4,14 mensais, para a primeira, zona, e R$ 2,60 para a segunda zona, conservando-se os mesmos fatores. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Nacional/TO, aos 13 dias do mês de maio do ano de 1997. Prefeito Municipal Registrada às fls..21,2,v Livro nº Ol4