| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1.497 DE 29 DE AGOSTO DE 1995. (ESTUDANTE) |
| native_id | 768 |
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PREFEITURA CIPAL Lei nºi54 /97 De 23 Amos 1997 “MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.497 DE 29 DE AGOSTO DE 1.995,” O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 1.497, passa a ter a seguinte redação: - Para usufruir do benefício, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior através de Carteira de Identificação Estudantil CIE, que será emitida pela União Nacional dos Estudantes UNE, para os estudantes de terceiro grau, e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, distribuídas pelas respectivas entidades filiadas, tais como União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas, UMES, Uniões Municipais, Diretório Central dos Estudantes. Diretórios Acadêmicos e Grêmios Estudantis. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito de Porto Nacional/TO aos 21 dias do mês de maio de 1.997 Prefeito Municipal Registrada às fls 22 Livronº01l] Lei de Imposto2.doc