| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.693, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM FAVOR DO FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PUBLICADO EM PLACAR : 140 I5 ESTADO DO TOCANTINS Decreto n PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.224, DE 01 DE ABRIL DE 2.015. “Dispõe sobre a alteração da Lei 1.693, de 23 de fevereiro de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas em favor do fortalecimento da arrecadação de impostos e dá outras providências.”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal 1.693, de 23 de fevereiro de 2.001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas em favor do fortalecimento da arrecadação de impostos e dá outras providências, da forma discriminada abaixo: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, anualmente, com recursos do Tesouro Municipal, para aquisição de veículo automotor popular de 1.000 (mil) cilindradas ou veículos ciclomotores de até 150 (cento e cinquenta) destinado a sorteio dentro do Programa “Porto Nacional tem Natal Feliz” e outros para incentivo do comércio de Porto Nacional. $1º- As despesas realizadas com a aquisição de que trata o caput deste artigo, se dará a título de incentivo ao crescimento das vendas no comércio, e do mesmo modo, ao aumento da arrecadação municipal. $2º- O quantitativo de veículos ciclomotores somados, não poderá ultrapassar o valor do preço de mercado de um carro popular de 1.000 (mil) cilindradas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Ed o do Tocantins, ao 1º dia do mês de Abril do ano de 2.015.