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norma nº 1591/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaPROIBE O HABITO DE FUMAR NOS TRANSPORTES COLETIVOS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, HOSPITAIS E CLINICAS MÉDICAS, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DO NACIONAL
LEINº 1591/97
DE 10 de novembro de 1997
à Proíbe o hábito de fumar nos transportes coletivos,
repartições públicas, hospitais e clínicas médicas
pertencentes ao Município de Porto Nacional -TO, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara
Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibido o uso de fumo nos transpories
coletivos. repartições públicas, hospitais e clínicas médicas pertencentes ao
Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - As empresas concessionárias de transportes
coletivos permissionários do Município de Porto Nacional, as repartições
públicas, os hospitais e clínicas municipais ficarão responsáveis pela
divulgação da presente Lei em seus respectivos recintos, em locais de fácil
acesso público.
Art. 3º - Fica estimulada a multa de 100 (cem) UFIRs para
as empresas concessionárias de transportes coletivos permissionárias do
Município de Porto Nacional - TO, que descumprirem o disposto no artigo
anterior. cabendo sua fiscalização à vigilância sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os administradores, diretores ou responsáveis
pelos órgãos mencionados no Art. 1º desta Lei serão responsabilizados
disciplinarmente pelo seu descumprimento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO
MUNICPAL DE PORTO NACIONAL , Estado do Tocantins aos dez
dias do mês de novembro de 1997.
OSTA
Prefeito Muricipal
Reg às Fis. 49.80. Lv..O).......

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