| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | PROIBE O HABITO DE FUMAR NOS TRANSPORTES COLETIVOS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, HOSPITAIS E CLINICAS MÉDICAS, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DO NACIONAL LEINº 1591/97 DE 10 de novembro de 1997 à Proíbe o hábito de fumar nos transportes coletivos, repartições públicas, hospitais e clínicas médicas pertencentes ao Município de Porto Nacional -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibido o uso de fumo nos transpories coletivos. repartições públicas, hospitais e clínicas médicas pertencentes ao Município de Porto Nacional - TO. Art. 2º - As empresas concessionárias de transportes coletivos permissionários do Município de Porto Nacional, as repartições públicas, os hospitais e clínicas municipais ficarão responsáveis pela divulgação da presente Lei em seus respectivos recintos, em locais de fácil acesso público. Art. 3º - Fica estimulada a multa de 100 (cem) UFIRs para as empresas concessionárias de transportes coletivos permissionárias do Município de Porto Nacional - TO, que descumprirem o disposto no artigo anterior. cabendo sua fiscalização à vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Os administradores, diretores ou responsáveis pelos órgãos mencionados no Art. 1º desta Lei serão responsabilizados disciplinarmente pelo seu descumprimento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE PORTO NACIONAL , Estado do Tocantins aos dez dias do mês de novembro de 1997. OSTA Prefeito Muricipal Reg às Fis. 49.80. Lv..O).......