| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | APROVA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tt DA! NAUNACÃr Ad ço Data DA 149 RES eee ad o ORÇAMENTÁRIAS PARA o EXRCÍCIO FINANCEIRO DE o 1998, E DA QUTRAS ) PROVIDÊNCIAS.” ; É “O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Ê ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que à Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: | É ARTIGO 1º - São Diretrizes Orçam entarias as Instruções Gerais que se observarão à seguir para elaboração do ORÇAMENTO “PROGRAMA 45 do FASEP-PN para O exercício de 1.998, tendo como programa às prioridades. aqi fixação das Receitas c Despesas. E io A É | Re Lá ARTIGO 2º - Esta Lei que abrangerá 0 Orçamento do Exercício Rg | de 1.998, refere-se ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL: ' ARTIGO 3º - A La Orçamentaria compreenderá de demonstrativos c ancxes. apresentado à receita c despesa conforme determina a Lei 4.320/64, bem como a Lei Municipal n.º 1.550/97 de 20 de Janeiro. de 1.997. sa ARTIGO 4º - No Projeto de Lei Orçamentaria, às Receitas € Despesas serão orçadas segundo as projeções infracionária apresentadas oficialmente. ARTIGO 8º - É proibido ao Instituto dispender com pessoal mais do que 65% ( sessenta e cinco por Cento) do valor da receitas correntes, de acordo o dispostono | artigo 38 do ADCT da Carta Magna. ARTIGO 6º - Fica o Presidente do PASEP-PN, autorizado a fazer transposição de dotações no orçamento de 1.998. ARTIGO 7º - O montante das Despesas não deverá ser superior ao das Receitas. ARTIGO 8º - É vedado a inclusão na Lei Orçamentaria, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do instituto, para aguda à clubes. associações e quaisquer outras entidades congêneres. excetuando as entidades com finalidades exclusivamente filantrópicas, por meio de Convêmos. ARTIGO 9º - À admissão de pessoal só se dará por Concurso público, e deverá limitar-se aos quantitativos do quadro próprio do Instituto para O exercício de 1.998, ressalvadas as modificações € criação de cargos em Leis específicas. ARTIGO 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. a PALÁCIO DO TOCANTINS , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins , aos 29 dias do mês de dezembro de 1.997. NPRADE COSTA Prefeito Municipal Reg, às fls. ER | ELOA E AM