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norma nº 1599/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaAPROVA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id797

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o ORÇAMENTÁRIAS PARA
o EXRCÍCIO FINANCEIRO DE
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PROVIDÊNCIAS.” ;
É “O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Ê ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que à Câmara Municipal de Porto
Nacional, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
| É
ARTIGO 1º - São Diretrizes Orçam entarias as Instruções Gerais
que se observarão à seguir para elaboração do ORÇAMENTO “PROGRAMA
45 do FASEP-PN para O exercício de 1.998, tendo como programa às prioridades. aqi
fixação das Receitas c Despesas. E io A
É | Re
Lá ARTIGO 2º - Esta Lei que abrangerá 0 Orçamento do Exercício Rg
| de 1.998, refere-se ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL:
' ARTIGO 3º - A La Orçamentaria compreenderá de
demonstrativos c ancxes. apresentado à receita c despesa conforme determina
a Lei 4.320/64, bem como a Lei Municipal n.º 1.550/97 de 20 de Janeiro.
de 1.997. sa
ARTIGO 4º - No Projeto de Lei Orçamentaria, às Receitas €
Despesas serão orçadas segundo as projeções infracionária apresentadas
oficialmente.
ARTIGO 8º - É proibido ao Instituto dispender com pessoal
mais do que 65% ( sessenta e cinco por Cento) do valor da receitas correntes,
de acordo o dispostono | artigo 38 do ADCT da Carta Magna.
ARTIGO 6º - Fica o Presidente do PASEP-PN, autorizado a fazer
transposição de dotações no orçamento de 1.998.
ARTIGO 7º - O montante das Despesas não deverá ser superior
ao das Receitas.
ARTIGO 8º - É vedado a inclusão na Lei Orçamentaria, bem
como em suas alterações, de qualquer recurso do instituto, para aguda à
clubes. associações e quaisquer outras entidades congêneres. excetuando as
entidades com finalidades exclusivamente filantrópicas, por meio de
Convêmos.
ARTIGO 9º - À admissão de pessoal só se dará por Concurso
público, e deverá limitar-se aos quantitativos do quadro próprio do Instituto
para O exercício de 1.998, ressalvadas as modificações € criação de cargos em
Leis específicas.
ARTIGO 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
a
PALÁCIO DO TOCANTINS , GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins , aos 29 dias
do mês de dezembro de 1.997.
NPRADE COSTA
Prefeito Municipal
Reg, às fls. ER | ELOA E
AM

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