| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1988/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( 50% AOS PROFISSIONAIS DO MUNICIPIO DE ENSINO EM EVENTOS CULTURAIS ). |
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[eu PÚBLICA BLIGADO E EM PLAÇAR | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.226, DE 15 DE ABRIL DE 2.015. “Altera a Lei nº 1988/2009 e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1988/2009 que passará a vigorar nestes termos; “Art. 1º - Fica assegurado aos profissionais da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingressar em estabelecimento e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.” Art. 2º - Acrescenta-se ao Art. 1º da Lei nº 1988/2009. “$ 1º - São beneficiários desta Lei os profissionais da rede pública municipal de ensino da rede Estadual e privada, com lotação exclusiva na cidade de Porto Nacional Estado do Tocantins. $ 2º - A rede Estadual de ensino e os estabelecimentos da rede privada encaminharão a pedido do interessado uma declaração á Secretaria Municipal de Educação, comprovando o exercício da profissão. ” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Abril do ano de 2.015.