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norma nº 1522/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 1996
Date 1996-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPACTUAR A DIVIDA DO MUNICIPIO PARA COM O ISTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id803

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BM./ z
Prefeitura Municipal de Porto No
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fome:
DEI N. 1.522, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996.
“Autoriza o Poder Executivo a repactuar a
divida do município para com o Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS e dá
outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Porto
Estado do Tocantins, faz saber que,
aprovou e eu sanciono a Seguinte lei:
Nacional,
a Câmara Municipal
Artigo Primeiro - Fica o Poder Executivo
autorizado a repactuar a divida do Município de Porto
Nacional, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS.
.
Artigo Segundo - O Poder Executivo para
garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar
cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM €/cu
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - CMS
durante todo o prazo de vigência do ajuste. .
Artigo Terceiro - o Poder
durante o prazo do acordo de repactuamento,
orçamentos anual e Plurianual,
Executivo,
consignará, nos
dotações suficientes ao
atendimento das parcelas mensais oriundas do ajuste.
— Artigo Quarto - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
ERA PALACIO TOCANTINS, Gabinete do
Municipal, aos vinte e oito dias do mê
mil, novecentos e noventa e seis.
Prefeito
S de fevereiro de hum
FABIO MARTINS DE '
Prefeito Municipal a
eat
Registrada às folhas RJb9-U O ro livro n. Jo
E.
Coord. Serv. Adminiot,

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