| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 1996 |
| Date | 1996-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPACTUAR A DIVIDA DO MUNICIPIO PARA COM O ISTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BM./ z Prefeitura Municipal de Porto No Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fome: DEI N. 1.522, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. “Autoriza o Poder Executivo a repactuar a divida do município para com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Porto Estado do Tocantins, faz saber que, aprovou e eu sanciono a Seguinte lei: Nacional, a Câmara Municipal Artigo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a repactuar a divida do Município de Porto Nacional, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. . Artigo Segundo - O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM €/cu Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - CMS durante todo o prazo de vigência do ajuste. . Artigo Terceiro - o Poder durante o prazo do acordo de repactuamento, orçamentos anual e Plurianual, Executivo, consignará, nos dotações suficientes ao atendimento das parcelas mensais oriundas do ajuste. — Artigo Quarto - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. ERA PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Municipal, aos vinte e oito dias do mê mil, novecentos e noventa e seis. Prefeito S de fevereiro de hum FABIO MARTINS DE ' Prefeito Municipal a eat Registrada às folhas RJb9-U O ro livro n. Jo E. Coord. Serv. Adminiot,