br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1531/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 1996
Date 1996-10-30
EmentaDETERMINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 8

|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE-PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP 77500.000 - 8263-1305
do Tocantins,
seguinte Lei:
DRE N. 1.531/96 DE 30 DE OUTUBRO DE 1.996.
"DETERMINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997 E PA OUFRAS
PROVIDENCIAS".
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado
APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a
CAPITULO IT
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Brt.ic. Ficam estabelecidas, nos termos desta
Lei, as diretrizes gerais para a aaa do orçamento do
Município de
Porto Nacional-To., relativo ao exercício de
1.397, compreendendo:
Orçamentárias
as previsões
despesa e os
atenderão às
março de 1964.
exercício de 1.
His orientação ê elaboração da Lei
II- diretrizes das Receitas;
III- diretrizes das Despesas.
CAPITULO II ;
DA ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art.Zo. A Lei Oçamentária Anual estabelecerá
anuais referente aos órgãos dos Poderes
»Executivo e Legislativo.
&rt.3u. As classificações de receita e
demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária,
disposições da Lei Federal 4.320, de 17 de
ârt.do. & proposta crçamentária para o
27 compreenderá:
I- mensagem;
II-demonstrativos e anexos a que se refere o
artigo 30 desta Lei;
IlI-relação dos projetos e atividades, com
detalhamento de prioridades.
ârt.5o. No projeto de lei orçamentária, as
receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes
no mês de cutubro de 1996.
apresentados
orçamentária,
lo. Os valores da receita e da despesa
no projeto de lei serão atualizados na lei
para preços de janeiro de 19897., pela variação
do Indice Macional de Preços ac Consumidor - INPC, do
Instituto Prasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no
periodo compreendido entre cs meses de cutubro a dezembro de,”
1.996, incluídos cs meses extremos do período, anterior a
execuça
O OrCamentária. o a RE
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP 77500.000 - 2863.1305
Zo.O0s valores atualizados na forma do
disposto no parágrafo anterior serão corrigidos durante a
execução orçamentária, por critério que vier a ser
estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor
real dos projetos e atividades previstas no orçamento.
Art.6. Fica o chefe do Poder Executivo desde
que autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 1997,
poderá abrir créditos adicionais de natureza suplementar,
até uw limite de 30% (trinta por cento), no total da despesas
fixada na propria lei, se necessário, elementos de despesas
em cada projeto cu atividade, operações de créditos por
antecipação da receita e até oc montante do excesso de
arrecadação.
CAPITULO III
Art.7o. O Executivo poderã encaminhar &
Câmara Municipal, projetos de leis sobre alterações no
sitema tributário municipal, especialmente sobre:
E atualização da Planta de Valores
Imobiliários do Município:
II- revisão das taxas devidas pela prestação
de serviços públicos, cbjetivando sua adequação ao efetivo
uso dos serviços;
III- revisão das taxas pelo exercício do
poder de polícia do Município;
IY- revisão da progressividade das alíquotas
do Imposto Predial e Territorial Urbano;
7 -— Revisão das aliquotas do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza- I58-QN e do Imposto esobre
Transmissão de Imóveis "ínter vivos";
VI- Revisão dos códigos de Posturas, Obras e
de Saúde.
ârt.80. OG projeto de lei orçamentária poderá
inserir, na receita, operações de créditos autorizados por
lei específica, que serão vinculadas a projetos, cuja
execução estará condicionada à efetiva realização da Receita.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art.9o. Na fixação das despesas serão
observadas as prioridades constantes desta Lei e anexos.
Art.10. O montante das despesas não deverá
ser superior ac das receitas.
Pao cena EEN E
» 1887 - Centro - CEP 77500.000 - 58631305
Art.ii. Os projetos em fase de execução,
desde que vrevalidos & luz das rricridades estabelecidas
nesta lei, terão preferência sobre ce novos projetos.
Art.i2. As despesas com ressoal e encargos
sociais não poderão ter aumento real em relação ac
crescimento efetivo das receitas correntes, respeitado o
limite estabelecido na Constituição Federal.
Art. 1a. ) Orçamento Municipal poderá
consignar recursos para financiar serviços de
responsabilidade do Governo Municipal, desde que sejam de
sua conveniência, para serem executados por entidades de
direito privado, mediante convênio, cujos cbjetivos sejam
compativeis com os serviços conveniados, e estas tenham
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento de seus
objetivos institucionais.
Art.i4. As vantagens pecuniárias cu aumento
de remuneração no exercicio financeiro de 1997, serão
concedidas no atendimento da Legislação Federal em vigor.
Art.15. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
Municipal, aus 30 dias do mês de cutubro de 1996.
Rua Murilo Braga,
ANEXO DA BEI N. 1. 531/96 DE 30.10.96.
PRIORIDADES E METAS, POR ATIVIDADE, A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE
PORPO NACIONAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.997.
I- PODER JURICIARIO
1 manutenção das atividades e funcicnamento
do forum.
2. dotação para garantir o pagamento das:
dividas trabalhistas transitadas e julgadas e irrecorríveis.
E GIS o
1. Dotação Orçamentária correspondente a 9%
(nove por cento) do Crçamento Geral do Municipio, para
atender aces projetos e atividades da Câmara Municipal,
conforme elencados nos subtítulos seguintes.
2 implantação de sistema de informática;
3. reorganização administrativa.
4 manutenção e divulgação das atividades e
funcionamento da Câmara Municipal;
E.despesa corrente com pessoal e diárias;
8.aquisição de bens moveis;
7 despesa com Assessoria Juridica, Contabil e
Imprensa.
JII-PODER EXECUTIVO
1. Educação:
1.1-Planc setorial de educação em harmonia
com oc Plano Geral de Governo;
1.2-capacitação e aperfeiçoamento do quadro
docente através de curecs, seminárice, encontros pedagógicos
para professores, crientadores educacionais, supervisores
pedagógicos, diretores e secretários;
1.3-implantação de um sistema de formação
continua para profissicnais da Educação, através de:
1.3. 1|-cursos de estudos adicionais para
professores em habilitação em magistério de 20 grau;
1.3.2-convênio com universidades para cursos
» Seminárico, etc.;
Ae implantação e implementação de
bibliotecas nas escolas municipais;
1.5-reforma e equipamento das escolas;
1.6- expansão da rede municipal de ensino,
com a construção de novas unidades escolares;
1.7- programa de erradicação do analfabetismo;
as realização do censo escolar do
Hunicípic, em conjunto com o Estado;
1.9-modernização e ctimização do Sistema
Municipal de Ensinc;
1.10- destinação de verbas para escolas
de especializaç
comunitárias;
1.11- programas de ensino especial;
1.12- implantação d percgrama de educação
ambiental;
ad
“Rua Murilo Braga, EST. Centro . CEP 77500.000 - 238634305
1.13- implantação de Conselho Municipal de
Educação;
1.14- implantação da Política salarial do
magistério;
1.15- implantação e manutenção da Fundação de
Ensino Superior de Porto Nacional.
2. Saúde:
2.1- plano setorial de saúde;
2.2- programa de saúde escolar;
3- programa de assistencia integral a saúde
criança, do adolescente, do idoso e do
da mulher, da
trabalhador;
“.d- programa de controle de Zoontses;
2.5-programa de controle das demais doenças
tranemissíveis e não transmissíveis;
2.6-programa de vigilôência & saúde pública;
2.7-programa de vigilência sanitária;
2.B-programa de municipalização do sistema
único de sâude;
2. 9-implementar o sistema de informações
epidemiológicas, sanitárias e de Produção;
2.10-expansão da rede física com a construção
€ cu ampliação de postos de saúde e prédio proprio para
secretaria municipal de saúde;
2.li-programa de treinamento e
aperfeiçoamento de Pesscal técnico em saúde;
2.12-programa de Prevenção contra a cárie;
2.13-claborar e implantar pleno de cargos,
carreira e salarios;
2. Id-garantia de dotação orçamentária para o
Fundo Municipal de Saúde de no minimo 10% (dez por cento) do
orçamento para 1997;
3.Meio Ambiente:
3.i-plano de manejo de áreas de interesse
ambiental;
3.2-urbanização minima de praças;
3.3-urbanização das áreas verdes públicas;
3.4-programa de apoio e incentivo &o meio
ambiente;
B- programa de concientização rara
io ambiente e áreas institucionais;
S-programa de Preservação do patrimônio
Preservação do
ww
Paisagistico;
-7-programa de Preservação às nascentes e
iidrográficos;
3.8- programa de controle do nível de ruidos;
3. 2-programa de Preservação das vegetações
marginais dos cursos dágua considerados de Preservação
Permanente;
Fo
aos mananciais
3.10-reurbanização das praças e jardins;
3.1i-programa de tratamento de lixo;
E am q ' z )
3.12 construça., de rede de Captação de
Fluviais; Ee
águas
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro . CEP 77500-000 - aa sG3A305
“3. 13-expansão da rede de âgua tratada e
fluoretada para vs diversos bairros da cidade;
3.14-construção de obras rara cartação e
tratamento de esgoto;
3.15-criação de parque ecologico e zoclogico.
4. Cultura e Turismo:
4.i-programa de bibliotecas públicas;
4.2-programa de implementação às atividades
artísticas e artesanais;
4.3- programa de apoio e incentivo ao Turismo;
4.4-programa de difusão cultural;
5.Circulação e Transporte:
5.i-programa de organização e revisão do
sistema de tráfego e transito local;
5.2-ampliação do sistema viário;
5.3-programa de ampliação da malha asfáltica;
5.4-programa de manutenção das estradas
vicinais;
5.5-programa de construção e reforma de
pontes, bueiros, meio-fio, esgoto, calçadas e sarjetas;
5.6-programa de sinalização de pedestres;
5.7-programa de identificação dos logradouros
E rumeração de imóveis;
6.Serviços Públicos:
6.i-programa de manutenção e expansão dos
serviços de iluminação pública;
8.2-programa de manutenção e expansão dos
serviços de limpeza urbana e paisagismo;
S.2.1-programa de implantação do sistema de
tratamento do lixo hospitalar e poluente;
6.2.2- programa de separação do lixo
doméstico;
6.3- programa de combate e tratamento de
erosões;
&.4-programa de cemitérios;
7. Lazer e Desporto:
7.1-programa de desenvolvimento de esporte
amador;
7.2-programa de melhoria de áreas de lazer;
7.3-programa de apoio e incentivo ao desporto;
7.4-programa de construção de quadras
esportivas; 1 e
7.B-programa de apoio e promoção das
atividades esportivas amadoríeticas e profissionais;
7.6-subvenções sociais às entidades esportivas
legalmente constituidas e reconhecidas como de utilidade
pública.
8. Desenvolvimento Econômico:
8.I-produção de estatisticas econômicas “do
município; pena
/
— e —
REA
É
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro . CEP 77500.000 - «a 863.1305
8.2- programa de modernização dos polos
comerciais e industriais existentes;
8.3-programa de feiras livres;
8. 4-programa de extensão rural, de apoio ao
Pequeno produtor rural e ao pequeno empresário, &s feiras e
exposições;
8.5- programa de patrulha rural;
8.6- programa de extensão industrial e rural;
9. Desenvolvimento Commitário:
9.i-programa de desenvolvimento de creches;
9.2-programa de iniciação profissional de
crianças e adolescentes;
9.3-cursos de integração social;
9.4-programas assitenciais ao menor carente,
ao deficiente, aq adolescente, a mãe solteira, e ao idoso;
9.5-programa de manutenção e funcionamento de
atividades de promoção social e ação comunitária;
9.8-programa habitacional destinado ao
assentamento definitivo de posseiros urbanos e remanejamento
de posseiros de áreas verdes e públicas não passíveis de
assentamento;
9.7-programas de convênios para a convivência
e assistência ao mencr carente de rua, em cficinas e
atividades profissionalizantes;
9.8-subvenções a associações sem fins
lucrativos e reconhecidos como de utilidade pública.
10. Administração e Planejamento:
10.1- expansão e melhoria do eistema de
informatização da Administração Municipal;
10.2-treinamento e reciclagem de pesscal,
prioritariamente, nas áreas de magistério, atendimento ao
público e fiscalização;
10 .3-reestruturação organizacional da
Prefeitura e adequação do quadro de pesscal as necessidades
do Município;
10. d-implementação do Flano de
Desenvolvimento de Porto PMacional;
10.5-programa de atualização da legislação
básica do Municírio, inclusive, urbanística, posturas,
edificações, pesscal, etc.
10.6-programa de incremento da fiscalizaçã
pública municipal e de defesa do consumidor;
10.7-programa de defesa e manutenção do
patrimônio público
10.8-programa de reforma, ampliação e
aparelhamento da Sede Administrativa da Prefeitura;
10. 9-programa de padronização de bens e
equipamentos de uso;
q
11. Urbanismo:
11. 1-legalização das áreas de posses urbanas
cnsclidadas, em a
e.
mu
9
Te&S Públicas de uso dominical;
11 .2-implementação do plano de urbanização;
e STADO DO TOCANTINS
Fraái
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Rua Murilo Braga, 1887
- Centro . CEP 77500.000 - «a 863.1305
PALACIO FOCANTINS, Gabinete do Prefeito
3
Municipal, Estado do Tocantins, aos
Registrada às folhas nº
de cutubro de 1996.
S DE SANTANA
Prefeito Municipal
177 - V até 184 Livro nº 10.
bre, Mrnindad,

open original →