| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1996 |
| Date | 1996-10-30 |
| Ementa | DETERMINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | PREFEITURA MUNICIPAL DE-PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS Rua Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP 77500.000 - 8263-1305 do Tocantins, seguinte Lei: DRE N. 1.531/96 DE 30 DE OUTUBRO DE 1.996. "DETERMINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997 E PA OUFRAS PROVIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a CAPITULO IT DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Brt.ic. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a aaa do orçamento do Município de Porto Nacional-To., relativo ao exercício de 1.397, compreendendo: Orçamentárias as previsões despesa e os atenderão às março de 1964. exercício de 1. His orientação ê elaboração da Lei II- diretrizes das Receitas; III- diretrizes das Despesas. CAPITULO II ; DA ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art.Zo. A Lei Oçamentária Anual estabelecerá anuais referente aos órgãos dos Poderes »Executivo e Legislativo. &rt.3u. As classificações de receita e demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária, disposições da Lei Federal 4.320, de 17 de ârt.do. & proposta crçamentária para o 27 compreenderá: I- mensagem; II-demonstrativos e anexos a que se refere o artigo 30 desta Lei; IlI-relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades. ârt.5o. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de cutubro de 1996. apresentados orçamentária, lo. Os valores da receita e da despesa no projeto de lei serão atualizados na lei para preços de janeiro de 19897., pela variação do Indice Macional de Preços ac Consumidor - INPC, do Instituto Prasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no periodo compreendido entre cs meses de cutubro a dezembro de,” 1.996, incluídos cs meses extremos do período, anterior a execuça O OrCamentária. o a RE ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Rua Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP 77500.000 - 2863.1305 Zo.O0s valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior serão corrigidos durante a execução orçamentária, por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstas no orçamento. Art.6. Fica o chefe do Poder Executivo desde que autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 1997, poderá abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até uw limite de 30% (trinta por cento), no total da despesas fixada na propria lei, se necessário, elementos de despesas em cada projeto cu atividade, operações de créditos por antecipação da receita e até oc montante do excesso de arrecadação. CAPITULO III Art.7o. O Executivo poderã encaminhar & Câmara Municipal, projetos de leis sobre alterações no sitema tributário municipal, especialmente sobre: E atualização da Planta de Valores Imobiliários do Município: II- revisão das taxas devidas pela prestação de serviços públicos, cbjetivando sua adequação ao efetivo uso dos serviços; III- revisão das taxas pelo exercício do poder de polícia do Município; IY- revisão da progressividade das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano; 7 -— Revisão das aliquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- I58-QN e do Imposto esobre Transmissão de Imóveis "ínter vivos"; VI- Revisão dos códigos de Posturas, Obras e de Saúde. ârt.80. OG projeto de lei orçamentária poderá inserir, na receita, operações de créditos autorizados por lei específica, que serão vinculadas a projetos, cuja execução estará condicionada à efetiva realização da Receita. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art.9o. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes desta Lei e anexos. Art.10. O montante das despesas não deverá ser superior ac das receitas. Pao cena EEN E » 1887 - Centro - CEP 77500.000 - 58631305 Art.ii. Os projetos em fase de execução, desde que vrevalidos & luz das rricridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre ce novos projetos. Art.i2. As despesas com ressoal e encargos sociais não poderão ter aumento real em relação ac crescimento efetivo das receitas correntes, respeitado o limite estabelecido na Constituição Federal. Art. 1a. ) Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de responsabilidade do Governo Municipal, desde que sejam de sua conveniência, para serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, cujos cbjetivos sejam compativeis com os serviços conveniados, e estas tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento de seus objetivos institucionais. Art.i4. As vantagens pecuniárias cu aumento de remuneração no exercicio financeiro de 1997, serão concedidas no atendimento da Legislação Federal em vigor. Art.15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aus 30 dias do mês de cutubro de 1996. Rua Murilo Braga, ANEXO DA BEI N. 1. 531/96 DE 30.10.96. PRIORIDADES E METAS, POR ATIVIDADE, A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE PORPO NACIONAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.997. I- PODER JURICIARIO 1 manutenção das atividades e funcicnamento do forum. 2. dotação para garantir o pagamento das: dividas trabalhistas transitadas e julgadas e irrecorríveis. E GIS o 1. Dotação Orçamentária correspondente a 9% (nove por cento) do Crçamento Geral do Municipio, para atender aces projetos e atividades da Câmara Municipal, conforme elencados nos subtítulos seguintes. 2 implantação de sistema de informática; 3. reorganização administrativa. 4 manutenção e divulgação das atividades e funcionamento da Câmara Municipal; E.despesa corrente com pessoal e diárias; 8.aquisição de bens moveis; 7 despesa com Assessoria Juridica, Contabil e Imprensa. JII-PODER EXECUTIVO 1. Educação: 1.1-Planc setorial de educação em harmonia com oc Plano Geral de Governo; 1.2-capacitação e aperfeiçoamento do quadro docente através de curecs, seminárice, encontros pedagógicos para professores, crientadores educacionais, supervisores pedagógicos, diretores e secretários; 1.3-implantação de um sistema de formação continua para profissicnais da Educação, através de: 1.3. 1|-cursos de estudos adicionais para professores em habilitação em magistério de 20 grau; 1.3.2-convênio com universidades para cursos » Seminárico, etc.; Ae implantação e implementação de bibliotecas nas escolas municipais; 1.5-reforma e equipamento das escolas; 1.6- expansão da rede municipal de ensino, com a construção de novas unidades escolares; 1.7- programa de erradicação do analfabetismo; as realização do censo escolar do Hunicípic, em conjunto com o Estado; 1.9-modernização e ctimização do Sistema Municipal de Ensinc; 1.10- destinação de verbas para escolas de especializaç comunitárias; 1.11- programas de ensino especial; 1.12- implantação d percgrama de educação ambiental; ad “Rua Murilo Braga, EST. Centro . CEP 77500.000 - 238634305 1.13- implantação de Conselho Municipal de Educação; 1.14- implantação da Política salarial do magistério; 1.15- implantação e manutenção da Fundação de Ensino Superior de Porto Nacional. 2. Saúde: 2.1- plano setorial de saúde; 2.2- programa de saúde escolar; 3- programa de assistencia integral a saúde criança, do adolescente, do idoso e do da mulher, da trabalhador; “.d- programa de controle de Zoontses; 2.5-programa de controle das demais doenças tranemissíveis e não transmissíveis; 2.6-programa de vigilôência & saúde pública; 2.7-programa de vigilência sanitária; 2.B-programa de municipalização do sistema único de sâude; 2. 9-implementar o sistema de informações epidemiológicas, sanitárias e de Produção; 2.10-expansão da rede física com a construção € cu ampliação de postos de saúde e prédio proprio para secretaria municipal de saúde; 2.li-programa de treinamento e aperfeiçoamento de Pesscal técnico em saúde; 2.12-programa de Prevenção contra a cárie; 2.13-claborar e implantar pleno de cargos, carreira e salarios; 2. Id-garantia de dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Saúde de no minimo 10% (dez por cento) do orçamento para 1997; 3.Meio Ambiente: 3.i-plano de manejo de áreas de interesse ambiental; 3.2-urbanização minima de praças; 3.3-urbanização das áreas verdes públicas; 3.4-programa de apoio e incentivo &o meio ambiente; B- programa de concientização rara io ambiente e áreas institucionais; S-programa de Preservação do patrimônio Preservação do ww Paisagistico; -7-programa de Preservação às nascentes e iidrográficos; 3.8- programa de controle do nível de ruidos; 3. 2-programa de Preservação das vegetações marginais dos cursos dágua considerados de Preservação Permanente; Fo aos mananciais 3.10-reurbanização das praças e jardins; 3.1i-programa de tratamento de lixo; E am q ' z ) 3.12 construça., de rede de Captação de Fluviais; Ee águas Rua Murilo Braga, 1887 - Centro . CEP 77500-000 - aa sG3A305 “3. 13-expansão da rede de âgua tratada e fluoretada para vs diversos bairros da cidade; 3.14-construção de obras rara cartação e tratamento de esgoto; 3.15-criação de parque ecologico e zoclogico. 4. Cultura e Turismo: 4.i-programa de bibliotecas públicas; 4.2-programa de implementação às atividades artísticas e artesanais; 4.3- programa de apoio e incentivo ao Turismo; 4.4-programa de difusão cultural; 5.Circulação e Transporte: 5.i-programa de organização e revisão do sistema de tráfego e transito local; 5.2-ampliação do sistema viário; 5.3-programa de ampliação da malha asfáltica; 5.4-programa de manutenção das estradas vicinais; 5.5-programa de construção e reforma de pontes, bueiros, meio-fio, esgoto, calçadas e sarjetas; 5.6-programa de sinalização de pedestres; 5.7-programa de identificação dos logradouros E rumeração de imóveis; 6.Serviços Públicos: 6.i-programa de manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública; 8.2-programa de manutenção e expansão dos serviços de limpeza urbana e paisagismo; S.2.1-programa de implantação do sistema de tratamento do lixo hospitalar e poluente; 6.2.2- programa de separação do lixo doméstico; 6.3- programa de combate e tratamento de erosões; &.4-programa de cemitérios; 7. Lazer e Desporto: 7.1-programa de desenvolvimento de esporte amador; 7.2-programa de melhoria de áreas de lazer; 7.3-programa de apoio e incentivo ao desporto; 7.4-programa de construção de quadras esportivas; 1 e 7.B-programa de apoio e promoção das atividades esportivas amadoríeticas e profissionais; 7.6-subvenções sociais às entidades esportivas legalmente constituidas e reconhecidas como de utilidade pública. 8. Desenvolvimento Econômico: 8.I-produção de estatisticas econômicas “do município; pena / — e — REA É “PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Rua Murilo Braga, 1887 - Centro . CEP 77500.000 - «a 863.1305 8.2- programa de modernização dos polos comerciais e industriais existentes; 8.3-programa de feiras livres; 8. 4-programa de extensão rural, de apoio ao Pequeno produtor rural e ao pequeno empresário, &s feiras e exposições; 8.5- programa de patrulha rural; 8.6- programa de extensão industrial e rural; 9. Desenvolvimento Commitário: 9.i-programa de desenvolvimento de creches; 9.2-programa de iniciação profissional de crianças e adolescentes; 9.3-cursos de integração social; 9.4-programas assitenciais ao menor carente, ao deficiente, aq adolescente, a mãe solteira, e ao idoso; 9.5-programa de manutenção e funcionamento de atividades de promoção social e ação comunitária; 9.8-programa habitacional destinado ao assentamento definitivo de posseiros urbanos e remanejamento de posseiros de áreas verdes e públicas não passíveis de assentamento; 9.7-programas de convênios para a convivência e assistência ao mencr carente de rua, em cficinas e atividades profissionalizantes; 9.8-subvenções a associações sem fins lucrativos e reconhecidos como de utilidade pública. 10. Administração e Planejamento: 10.1- expansão e melhoria do eistema de informatização da Administração Municipal; 10.2-treinamento e reciclagem de pesscal, prioritariamente, nas áreas de magistério, atendimento ao público e fiscalização; 10 .3-reestruturação organizacional da Prefeitura e adequação do quadro de pesscal as necessidades do Município; 10. d-implementação do Flano de Desenvolvimento de Porto PMacional; 10.5-programa de atualização da legislação básica do Municírio, inclusive, urbanística, posturas, edificações, pesscal, etc. 10.6-programa de incremento da fiscalizaçã pública municipal e de defesa do consumidor; 10.7-programa de defesa e manutenção do patrimônio público 10.8-programa de reforma, ampliação e aparelhamento da Sede Administrativa da Prefeitura; 10. 9-programa de padronização de bens e equipamentos de uso; q 11. Urbanismo: 11. 1-legalização das áreas de posses urbanas cnsclidadas, em a e. mu 9 Te&S Públicas de uso dominical; 11 .2-implementação do plano de urbanização; e STADO DO TOCANTINS Fraái E PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Rua Murilo Braga, 1887 - Centro . CEP 77500.000 - «a 863.1305 PALACIO FOCANTINS, Gabinete do Prefeito 3 Municipal, Estado do Tocantins, aos Registrada às folhas nº de cutubro de 1996. S DE SANTANA Prefeito Municipal 177 - V até 184 Livro nº 10. bre, Mrnindad,