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norma nº 1536/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES E FUNERAL DO VEREADOR JOÃO CAVALCANTE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI N. 1.536,96 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.996.
“BESPOR SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS
HOSPITALARES E FUNERAL DO VEREADOR JORO CAVALCANTE DA SILVA
E DA OUFRAS PROVIDENCIAS. "
O PREFRIFO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins,
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou
e ev sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. — Fica o chefe do Poder Executivo
“autorizado a promover o pagamento das despesas hospitalares
relativas ao tratamento de saúde do Vereador JOAO CAVALCANTE
DA SILVA, junto à clínica Santa Genoveva, em Goiânia, bem
como as despesas com o translado do corpo e funeral.
Arte SO às depesas equivalem acs
seguintes valores:
1 - Despesas hospitalares: R$ E boa lo ba Ui tdcze mil,
“seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos).
II - Despesas com o translado do corpo e funeral: R$ 980,00
(novecentos e citenta reais).
III -— Pespesas com passagens áreas para Goiânia R$ 12.670,52
(hom mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e dois
centavos).
IV - Despesas com estadia de familiares em Goiânia
R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo Unico - Ag despesas hospitalares
serão pagas em O5 (cinco) parcelas de R$ 2.530,39 (duis mil
quinhentos e trinta reais e trinta e nove centavos),
corrigidas pelo IGPM, pagas a partir do mês de dezembro de
1995, e as demais cerên pagas a vista no mês de dezembro,'86.
Art. 3o. — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. do. - Revogam-se as disposições em
contrário.
PALACIO pão Gabinete do Prefeito
Municipal, aces vinte e nove dia mês de novembro do ano
de hum mil novecentos e nove a -
FABI S DE SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada às Folhas n. 186-V e 187 Livro ne 10
Lam 1 FE: pasa

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