| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES E FUNERAL DO VEREADOR JOÃO CAVALCANTE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI N. 1.536,96 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.996. “BESPOR SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES E FUNERAL DO VEREADOR JORO CAVALCANTE DA SILVA E DA OUFRAS PROVIDENCIAS. " O PREFRIFO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ev sanciono a seguinte Lei: Art. lo. — Fica o chefe do Poder Executivo “autorizado a promover o pagamento das despesas hospitalares relativas ao tratamento de saúde do Vereador JOAO CAVALCANTE DA SILVA, junto à clínica Santa Genoveva, em Goiânia, bem como as despesas com o translado do corpo e funeral. Arte SO às depesas equivalem acs seguintes valores: 1 - Despesas hospitalares: R$ E boa lo ba Ui tdcze mil, “seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos). II - Despesas com o translado do corpo e funeral: R$ 980,00 (novecentos e citenta reais). III -— Pespesas com passagens áreas para Goiânia R$ 12.670,52 (hom mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos). IV - Despesas com estadia de familiares em Goiânia R$ 1.000,00 (hum mil reais). Parágrafo Unico - Ag despesas hospitalares serão pagas em O5 (cinco) parcelas de R$ 2.530,39 (duis mil quinhentos e trinta reais e trinta e nove centavos), corrigidas pelo IGPM, pagas a partir do mês de dezembro de 1995, e as demais cerên pagas a vista no mês de dezembro,'86. Art. 3o. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. do. - Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO pão Gabinete do Prefeito Municipal, aces vinte e nove dia mês de novembro do ano de hum mil novecentos e nove a - FABI S DE SANTANA Prefeito Municipal Registrada às Folhas n. 186-V e 187 Livro ne 10 Lam 1 FE: pasa