| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NEGOCIAÇÃO DE DEBITOS JUNTO A CELTINS, A ALIENAÇÃO DE REDES ELETRICAS CONSTRUIDAS PELO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI N. 1.597,96, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.996. “Dispõe sobre a negociação de débitos junto à CELFINS, a alienação de redes elétricas construídas pelo Municipio e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. lo. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para a Companhia Eletrica do Estado do Tocantins - CELTINS, as redes de eletrificação urbana e “rural, construidas pelo Município de Porto Nacional-TO, em pagamento a -debitos do Município junto a referida empresa, oriundos do fornecimento de energia elétrica. Art. 20. - &s redes de eletrificação de que trata o artigo anterior são: I - Rede de eletrificação urbana construída no conjunto habitacional FAMA. IT — Rede de eletrificação rural ligando a sede do Municiri aos assentamentos Santo Antonio, Almécega, São Salvador e divisa do Municipio de Fátima. o & àrt. 3o. — À Companhia de Erergia Elétrica cantins - CELTINS, será w única responsável do Estado do To Bo (=) explcração das redes elétricas pela marneter transferidas. Art. So. - Esta Lei entra em vigor na data de sva publicação. + rt. Bo. - Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO 'POCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dies do mês de novembro do ano de huma mil novecentos e nove ke à AB ad DE SANTANA Prefeito Municipal F A Registrada às folhas 2 Jg uv livro n. /0 186 Gapenticogço