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norma nº 1538/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO FAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id819

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DEI N. 1.538/96 DE 29 DE NOVEMBRO DE à. 908
“APROVA O EOTEMANETO FAMA E DA OUFRAS
PROVIDENCIAS. “
O PREFEFPO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins,
é *U sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer q registro do loteamento urbano
— denominado FAMA, urbanizado, conforme “Ss critérios das
legislações federal, estadual º municipal, e com casas
ropulares edificadas, localizado na região leste da cidade,
Setor Hovo Planalto, com área de cinquenta mil setecentos e
bh quarenta e cinco metros quadrados.
a
«
' Art. 2o, - Fica o Chefe do Poder Executivo
construidas para familias de baixa renda de Porto
acicnal-Po, cadastradas pela Secretaria de Ação Social
S » que
— não possuam imóvel de qualquer natureza.
i ZA
Fa Artigo E os donatárics das unidades
habitacionais ficarão impedidos de transferi-las x
terceiros, a qualquer título, ressalvado q direito de
herança, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir
da assinatura escritura pública de doação.
Art. So. - Esta Lei entra em vigor na data
de sum Fublicação.
EE Art: co as Revogam-se as disposições em
pontrário.
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
Municipal, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de
hum mil fovecentos e noventa e i
INS DE SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada às folhas n. Jebsv livro n. /0
ABa
ntiiasço
Betôria Martinazzo
Municipal autorizado. & promover. a. doação das. casas.
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou
2

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