| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO FAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 819 |
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DEI N. 1.538/96 DE 29 DE NOVEMBRO DE à. 908 “APROVA O EOTEMANETO FAMA E DA OUFRAS PROVIDENCIAS. “ O PREFEFPO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, é *U sanciono a seguinte Lei: Art. lo. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer q registro do loteamento urbano — denominado FAMA, urbanizado, conforme “Ss critérios das legislações federal, estadual º municipal, e com casas ropulares edificadas, localizado na região leste da cidade, Setor Hovo Planalto, com área de cinquenta mil setecentos e bh quarenta e cinco metros quadrados. a « ' Art. 2o, - Fica o Chefe do Poder Executivo construidas para familias de baixa renda de Porto acicnal-Po, cadastradas pela Secretaria de Ação Social S » que — não possuam imóvel de qualquer natureza. i ZA Fa Artigo E os donatárics das unidades habitacionais ficarão impedidos de transferi-las x terceiros, a qualquer título, ressalvado q direito de herança, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura escritura pública de doação. Art. So. - Esta Lei entra em vigor na data de sum Fublicação. EE Art: co as Revogam-se as disposições em pontrário. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de hum mil fovecentos e noventa e i INS DE SANTANA Prefeito Municipal Registrada às folhas n. Jebsv livro n. /0 ABa ntiiasço Betôria Martinazzo Municipal autorizado. & promover. a. doação das. casas. FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou 2