| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMOVEL PARA UTILIZAÇÃO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI N. 1.539/96 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.996. "AUTORIZA O PODBR EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMOVEL PARA URBANIZAÇÃO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artiitio. = Fica o Poder Executivo autorizado a promover desapropriação da área total de 48,90.40 (quarenta e cito hectares, noventa ares e quarenta centiares) com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco ?, cravado na bifurcação da estrada pavimentada que liga Palmas a Paraíso do Tocantins, com a estrada que dá acesso à Praia da Graciosa, segue em limite com a última com cs rumos magnéticos e metragens seguintes: 270155Sw e 1189,16 metros até o marco 2 a 2045 Nw, e 255,40 metros até qu marco 3 a Bol2Nw, e 668,17 metrcs até o marco 4 a SBolOhe, e 212,07 metros até o marco 5 a 670.095w, e 106,00 metros até o marco 6 a 5032 Mw, e 100,00 metros até o marco 7 a 67012 Ne, e 275,10 metros até o marco 8 a 67020 Ne, e 117,70 metros até oc marco 8 a 73045 Ne, e 89,60 metros até o marco 10 a 82009 Ne e 57,20 metros até vu marco li a T3045 Ne, e 89,80 metros até o marco 10 a 82009 Ne e 57,20 metros até o marco ii a 74c26 Se, e 324,70 metros até co marco 12 a 11031 Sw, e 254,20 metros até o marco i, ponta inicial desta demarcação. Po ponto inicial ao ponto final desta demarcação (ponto 1) limita-se com o lote 35 do loteamento Porteiras, conforme memorial descritivo em anexo. Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua qublicação, revogando-se as disposições em contrário. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, acs vinte e nove dias do mês de novembro do ano de hum mil novecentos e noventa e seis. E INS DE SANTANA Prefeito Municipal Registrada às folhas n./89-u, “30 livro n. /0 a Betônio Mortinazso