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norma nº 1539/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMOVEL PARA UTILIZAÇÃO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id820

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI N. 1.539/96 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.996.
"AUTORIZA O PODBR EXECUTIVO A PROMOVER
DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMOVEL PARA URBANIZAÇÃO DO DISTRITO DE
LUZIMANGUES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de Porto Nacional,
Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artiitio. = Fica o Poder Executivo
autorizado a promover desapropriação da área total de
48,90.40 (quarenta e cito hectares, noventa ares e quarenta
centiares) com os seguintes limites e confrontações:
partindo do marco ?, cravado na bifurcação da estrada
pavimentada que liga Palmas a Paraíso do Tocantins, com a
estrada que dá acesso à Praia da Graciosa, segue em limite
com a última com cs rumos magnéticos e metragens seguintes:
270155Sw e 1189,16 metros até o marco 2 a 2045 Nw, e 255,40
metros até qu marco 3 a Bol2Nw, e 668,17 metrcs até o marco 4
a SBolOhe, e 212,07 metros até o marco 5 a 670.095w, e 106,00
metros até o marco 6 a 5032 Mw, e 100,00 metros até o marco
7 a 67012 Ne, e 275,10 metros até o marco 8 a 67020 Ne, e
117,70 metros até oc marco 8 a 73045 Ne, e 89,60 metros até o
marco 10 a 82009 Ne e 57,20 metros até vu marco li a T3045
Ne, e 89,80 metros até o marco 10 a 82009 Ne e 57,20 metros
até o marco ii a 74c26 Se, e 324,70 metros até co marco 12 a
11031 Sw, e 254,20 metros até o marco i, ponta inicial desta
demarcação. Po ponto inicial ao ponto final desta demarcação
(ponto 1) limita-se com o lote 35 do loteamento Porteiras,
conforme memorial descritivo em anexo.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na
data de sua qublicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
Municipal, acs vinte e nove dias do mês de novembro do ano
de hum mil novecentos e noventa e seis.
E INS DE SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada às folhas n./89-u, “30 livro n. /0
a
Betônio Mortinazso

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