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norma nº 1470/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 1995
Date 1995-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RODOVIA MUNICIPAL AO PATRIMÔNIO DO ESTADO.
native_id843

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305
LEI N. 1.470 DE 03 DE MARCO DE 1.995.
“Autoriza o Poder Executivo a transferir
rodovia municipal ao patrimônio do
Estado.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto
Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei.
&rt. do. - Por força da presente lei, fica
autorizado o Poder Executivo do Município de Porto Nacional
a transferir so patrimônio do Estado do Tocantins a estrada
municipal que liga a TO-05O ao Distrito de Ipueiras, e deste
Distrito a ponte do Ribeirão Formiga, ou Surubim, na divisa
com o Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. Za. - Esta lei entrará em vigor na
data de sus públicação e revogam-se todas as disposições em
contrário.
Palácio do Tocantins, Gabinete do Prefeito
Municipal, sos três dias do més de março do ano de hum mil
novecentos e noventa e cinco.
FABIO MARTINS DE SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada às folhas n.//5 +. Jivro n. Jo
“S-v
JE/BM
Serv. Administ.

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