| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 1995 |
| Date | 1995-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RODOVIA MUNICIPAL AO PATRIMÔNIO DO ESTADO. |
| native_id | 843 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305 LEI N. 1.470 DE 03 DE MARCO DE 1.995. “Autoriza o Poder Executivo a transferir rodovia municipal ao patrimônio do Estado.” Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. &rt. do. - Por força da presente lei, fica autorizado o Poder Executivo do Município de Porto Nacional a transferir so patrimônio do Estado do Tocantins a estrada municipal que liga a TO-05O ao Distrito de Ipueiras, e deste Distrito a ponte do Ribeirão Formiga, ou Surubim, na divisa com o Município de Santa Rosa do Tocantins. Art. Za. - Esta lei entrará em vigor na data de sus públicação e revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio do Tocantins, Gabinete do Prefeito Municipal, sos três dias do més de março do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco. FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal Registrada às folhas n.//5 +. Jivro n. Jo “S-v JE/BM Serv. Administ.