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norma nº 1476/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 1995
Date 1995-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM PARTICULARES PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS.
native_id849

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'
ESTADO DO TOCANTINS a
Prefeitura Municipal de Porto Nacional *
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305
LEI N. 1.476, DE OS DE MARCO DE .1.995.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com particulares para construção
de abrigos.” 3
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto
Nacional. Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei: ;
Artigo do. -— Por força da presente lei,
fica o Poder Executivo do Hunicípio de Porto Nacional
autorizado a firmar convênio com a empresa que explora o
serviço de transporte coletivo no município, bem como, com
outras empresas, visando a construção nos passeios públicos
de abrigos para usuários do transporte coletivo.
Art. Zo. - Como contrapartida, o Poder
Executivo do Município, deverá conceder a exploração
públicitária dos mesmos abrigos por um período limitado.
& art. Jo. - Bomente poderão firmar, os
convênios acima mencionados as pessoas jurídicas, seus sócios
e respectivos cônjuges, que não possuirem nenhum tipo de
débito para com a fazenda municipal. E
Art. 40. - Esta lei entrará em vigor na
data de sua vpúblicação e revogamse as disposições em
|. contrário.
Palácio Tocantins, Gabinete do Prefeito
Municipal, os três dias do més de março do ano de hum mil
novecentos e noventa e cinco. /
/ /
coa
(mem —.
é
FABIO MARTINS DE SANTANA
“a Prefeito Municipal
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Registrado bs folhas n./»-v:/4 livro n.
ê 7
JF/BM À
Gesaríia HC artinazeo
Coord. Serv. bdrsinict.

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