| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 1995 |
| Date | 1995-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM PARTICULARES PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS. |
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' ESTADO DO TOCANTINS a Prefeitura Municipal de Porto Nacional * Rua Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305 LEI N. 1.476, DE OS DE MARCO DE .1.995. “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com particulares para construção de abrigos.” 3 Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional. Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ; Artigo do. -— Por força da presente lei, fica o Poder Executivo do Hunicípio de Porto Nacional autorizado a firmar convênio com a empresa que explora o serviço de transporte coletivo no município, bem como, com outras empresas, visando a construção nos passeios públicos de abrigos para usuários do transporte coletivo. Art. Zo. - Como contrapartida, o Poder Executivo do Município, deverá conceder a exploração públicitária dos mesmos abrigos por um período limitado. & art. Jo. - Bomente poderão firmar, os convênios acima mencionados as pessoas jurídicas, seus sócios e respectivos cônjuges, que não possuirem nenhum tipo de débito para com a fazenda municipal. E Art. 40. - Esta lei entrará em vigor na data de sua vpúblicação e revogamse as disposições em |. contrário. Palácio Tocantins, Gabinete do Prefeito Municipal, os três dias do més de março do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco. / / / coa (mem —. é FABIO MARTINS DE SANTANA “a Prefeito Municipal /l Registrado bs folhas n./»-v:/4 livro n. ê 7 JF/BM À Gesaríia HC artinazeo Coord. Serv. bdrsinict.