| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | INCLUI ARTIGOS NO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 8363-1305 LEI N. 1.489, DE 24 DE ABRIL DE 1.995. “Inclui artigos no Código de Obras do Município de Porto Nacional”. y k A Cêâmara Municipal de Porto Nacional, | Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : Artigo Primeiro - Fica incluido no coDIGO DE OBRAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, aprovado pela Lei n. 776/77, de O7 de dezembro de 1977, em seu artigo n. 235, o "| parágrafo a seguir descrito: Lg Parâgrafo Primeiro = Ficam todos os “edifícios de grande afluxo de pessoas, como supermercados, “agências bancarias, órgão públicos, estádios e ginásios desportivos, e outros, obrigados a adequarem suas * dependências de modo que facilitem o acesso de pessoas portadores de deficiências fisicas, que se utilizam de cadeiras de rodas. Artigo Segundo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação e revogam-se as disposições em contrário. ) ç PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de “hum mil novecentos e noventa e cinco. Prefeito Municipal Registrada às folhas Rodo gor g livro n. JO BM/JF. fa Martihtazeo ale it,