| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1995 |
| Date | 1995-05-26 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE PALESTRA ESCOLA SEM DROGRAS. |
| native_id | 865 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305 LEI N. 1.492/95 DE 26 DE MAIO DE 1.995. “Programa de Palestra Escola sem Drogas." A Câmara Municipal de Porto Nacional, do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no a seguinte Lei: Art. lo. - Fica instituído no município de Nacional o Programa de palestras “ESCOLA SEM DROGAS” a stituído em todos os colégios de lo e 20 grau. Art. 2o. - O referido programa terá como ivo divulgar dentre os jovens de nosso município a iedade e o amor à vida, mostrando que o caminho das E é um caminho de difícil retorno, e que a prevenção é a forma eficaz de evitá-la. k Art. 30. - Deverão ser convidados para rarem as palestras profissionais qualificados do o local, regional ou mesmo nacional. rt. = Fica o Poder Executivo rizado a arcar com despesas decorrentes do custeio de agens, hospedagem e alimentação dos palestrantes. Art. So. - As palestras serão ministrados ipalmente &s classes de Pré-Adolescentes. Nã Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na ee sua publicação, revogando-se as disposições em PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito ipal, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de hum sMovecentos e noventa e cinco. FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal “Registrada às folhas n. 28 livro n. JO BM./ Serv. Adminios,