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norma nº 1492/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 1995
Date 1995-05-26
EmentaCRIA O PROGRAMA DE PALESTRA ESCOLA SEM DROGRAS.
native_id865

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305
LEI N. 1.492/95 DE 26 DE MAIO DE 1.995.
“Programa de Palestra Escola sem Drogas."
A Câmara Municipal de Porto Nacional,
do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no a seguinte Lei:
Art. lo. - Fica instituído no município de
Nacional o Programa de palestras “ESCOLA SEM DROGAS” a
stituído em todos os colégios de lo e 20 grau.
Art. 2o. - O referido programa terá como
ivo divulgar dentre os jovens de nosso município a
iedade e o amor à vida, mostrando que o caminho das
E é um caminho de difícil retorno, e que a prevenção é a
forma eficaz de evitá-la.
k Art. 30. - Deverão ser convidados para
rarem as palestras profissionais qualificados do
o local, regional ou mesmo nacional.
rt. = Fica o Poder Executivo
rizado a arcar com despesas decorrentes do custeio de
agens, hospedagem e alimentação dos palestrantes.
Art. So. - As palestras serão ministrados
ipalmente &s classes de Pré-Adolescentes.
Nã Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na
ee sua publicação, revogando-se as disposições em
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
ipal, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de hum
sMovecentos e noventa e cinco.
FABIO MARTINS DE SANTANA
Prefeito Municipal
“Registrada às folhas n. 28 livro n. JO
BM./
Serv. Adminios,

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