| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 1995 |
| Date | 1995-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 867 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305 LEI N. 1.494, DE 05 DE JUNHO DE 1.995. “Dispõe sobre isenção do pagamento em “eventos esportivos e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica isento do pagamento em todos os eventos esportivos municipais, realizados no Estádio General Sampaio, os torcedores do sexo femenino e crianças de até 2? (doze) anos de idade, independente de qualquer credenciamento de órgão especifico. 4 - Art. 2o. - Fica assegurado a todos os estudantes portadores da carteira estudantil, matriculados em “ estabelecimentos públicos, conveniado ou privado no Município “de Porto Nacional, o pagamento de 50% fcinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado em todos os eventos esportivos realizados no Estágio General Sampaio. Art. Jo. - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação revogando as disposições em contrário. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito “Municipal, aos cinco dias do mês de junho do ano de hum mil “novecentos e noventa e cinco. - FABI RTINS DE SANTANA Prefeito Municipal Registrada às folhas n.J35-V)3 livro n-Jo