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norma nº 1494/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 1995
Date 1995-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id867

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305
LEI N. 1.494, DE 05 DE JUNHO DE 1.995.
“Dispõe sobre isenção do pagamento em
“eventos esportivos e dá outras
providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto
Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica isento do pagamento em
todos os eventos esportivos municipais, realizados no
Estádio General Sampaio, os torcedores do sexo femenino e
crianças de até 2? (doze) anos de idade, independente de
qualquer credenciamento de órgão especifico.
4 - Art. 2o. - Fica assegurado a todos os
estudantes portadores da carteira estudantil, matriculados em
“ estabelecimentos públicos, conveniado ou privado no Município
“de Porto Nacional, o pagamento de 50% fcinquenta por cento)
do valor do ingresso cobrado em todos os eventos esportivos
realizados no Estágio General Sampaio.
Art. Jo. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua públicação revogando as disposições em contrário.
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
“Municipal, aos cinco dias do mês de junho do ano de hum mil
“novecentos e noventa e cinco.
- FABI RTINS DE SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada às folhas n.J35-V)3 livro n-Jo

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