| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1995 |
| Date | 1995-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 50% AOS ESTUDANTES NA TARIFA DO TRANSPORTE FLUVIAL. |
| native_id | 868 |
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l ESTADO DO TOCANTINS a Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305 DEI N. 1.495, DE 05 DE JUNHO DE 1.995. “Dispõe sobre desconto de 50% aos estudantes na tarifa do transporte fluvial.” Faço saber que a Câmara Municipal de Porta Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito “Municipal, sanciono a seguinte Lei. e APE: EI Dica assegurado a todos os | estudantes portadores da carteira estudantil matriculados em estabelecimentos públicos, conveniados ou privado no Município de Porto Nacional, o pagamento de 50% (cinquenta Por cento) do valor da passagem cobrado no transporte luvial no município. E Art. Zo. - Q descumprimento ao disposto desta ei, caberá ao infrator o pagamento de multa equivalente a um salário mínimo por infração. a Art. Jo. - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando as disposições em “contrário. ERA [a E PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito '* Municipal, aos cinco dias do més de junho do ano de hum mil “novecentos e noventa e cinco. FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal "Registrado às folhas n. NOS livro po % E BM. / pulívio doiia Heartínazeo