| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO - PARA A CORPORAÇÃO DA UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA AS IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA. |
| native_id | 875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305 LEI N. 1502, DE 2º DE AGOSTO DE 1995. “Autoriza a doação de terreno urbano e dáã outras providências." Faço eaber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e' eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. do. - Fica o Chefe do Foder Executivo autorizado a doar um terreno urbano, localizado na Rua Iriri esquina com a Rua Tapajos, denominado área O1-A, desmembrada da área Ol institucional au comunitário, no loteamento Estação da Luz, com Z20m (vinte metros) de frente e fundo por 30m (trinta metros) nas laterais, totalizando 600 m2 (seiscentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos, partes integrantes desta lei, para a. CORPORAÇÃO DA UNIAO CENTRAL EE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO To: DIA, inscrita no CGC E 55.283.019/0004-31, para construção de um templo religioso. Art. Zo. - à área retornará ao Patrimônio Municipal, independente de interpelação, cas não seja atendida a finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, contado da respecitva escritura. Art. Jo. - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. ; Palácio Tocantins, Gabinete do FPrefeito “Municipal, s vinte e nove dias do mês de agosto do ano de hum mil nove tos € noventa e cinco, FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal DE ASEVEDO dg Administração s. Registrada às fo E Jão livro n. Jo JE/BM AE ar Cemsrido lisos Adendo