| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL. |
| native_id | 876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP, 77.500-000 - Fone: 863-1305 LEI N. 1.503/95 DE 29 DE AGOSTO DE 1.995. “Autoriza doação de lote urbano e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lo. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, inscrita no CGC sob o n. 00.118.331/0001-01, o lote 02 da quadra 61, situado a Rua Maria Angelica da Silva Prado, do loteamento Nova Capital, com 40 m de frente e fundo por 30 m nas Jaterais, totalizando 1.200.00mZ, objetivando a construção de um templo. Art. Zoo. - O não cumprimento do objetivo no prazo de 01 (um) ano, contado da públicação desta lei, implicará no retorno da área ao Fatrimônio Municipal, indeperdentemente de interpelação. Art. Jo. - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas a lei n. 1.385, de 2i de outubro de 1992 e demais disposições em contrário. À a PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do wês de agosto do ano de m mil novecentos e noventa e cinco. FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Munipipal JAIR DE ASEVEDO Secretári Administração Registrada às folhas o uo uv livro a. JO “ ; Pesaro Betania Martinazzo Serv. Adminiot.