br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2236/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2236 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(LOTEAMENTO PARQUE DO TREVO )
native_id88

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

/ s
Cond ie JL / á |
|-Marcos Aijés Ródrig.|
Lá Procurador Geral do A
ESTADO DO TOCANTINS Decreto 091/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.236, DE 17 DE ABRIL DE 2.015.
“Autoriza a desafetação de área pública e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
exclusão das vias públicas e a consequente desafetação da qualidade de bem público de uso
comum do povo para bem dominical para futuras alienações, das áreas a seguir descritas:
I — “Uma área de terreno urbano caracterizada como Viela das Avencas,
localizada no Loteamento Parque do Trevo, na cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área
de 1.213,60 m? (um mil, duzentos e treze metros e sessenta centímetros quadrados), com as
seguintes metragens e confrontações: Sul, 13,51 metros, de frente limitando com o Anel Viário
na TO 050; Sudeste, 4,85 metros, de chanfro para o lote 02 da quadra 08; Norte, 13,51 metros,
de fundo limitando com Rua dos Crisântemos; Nordeste, 4,95 metros, de chanfro para o lote 01
da quadra 08; Oeste, 121 metros, à direita limitando com a Área Verde; e ao Leste, 113,96
metros, à esquerda limitando com os lotes 01 e 02 da quadra 08-A do mesmo loteamento,
conforme mapa e memorial descrito em anexo.
I — “Uma área de terreno urbano localizada no Loteamento Parque do Trevo,
na cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 494,08 m? (quatrocentos e noventa e
quatro metros e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P8, de coordenadas N=8.816.288,13 m. e E=785.336,07 m, situado no
limite com a Rua dos Alicrins, deste segue com azimute de 119º48'26” e distância de 15,00 m.,
confrontando nesse trecho com a Rua dos Alicrins, até o vértice P7, de coordenadas
N=8.816.280,68 m. e E=785.349,08 m.; deste, segue com azitume de 209º48'26” e distância de
9,40 m.; confrontando neste trecho com Área Verde, até o vértice P6, N=8.816.272,52 m. e
E=785.344,41 m.; deste, segue com azimute de 198º39'02” e distância de 15,54 m.,
confrontando nesse trecho com Área Verde, até o vértice P5, de coordenadas E =8. ad 258,08 m.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
confrontando nesse trecho com Área Verde, até o vértice P4, de coordenadas N=8.816.254,41 m.
e E-785.340,03 m.; deste, segue com azimute de 267º55'52” e distância de 19,29 m.,
confrontando nesse trecho com Rua das Samambaias, até o vértice P9, de coordenadas
N=8.816.253,72 m. e E=785.320,76 m.; deste, segue com azimute de 23º59"01” e distância de
37,67 m., confrontando nesse trecho com o Estacionamento Fertilizantes Tocantins, até o vértice
P8, de coordenadas N=8.816.288,13 m. e E=785.336,07 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro, conforme mapa e memorial descrito em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes do registro no Cartório de Registro de
Imóveis, escrituração e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 3º- Caso o Município resolva vender a referida área, a mesma será através
de licitação, e a aplicação do dinheiro arrecadado somente poderá ser investido na infraestrutura
do Município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONALy Estado do Tocantins, aos 17 dias do
mês de Abril do ano de 2.015. ]
efeitô Municipal

open original →