| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(LOTEAMENTO PARQUE DO TREVO ) |
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/ s Cond ie JL / á | |-Marcos Aijés Ródrig.| Lá Procurador Geral do A ESTADO DO TOCANTINS Decreto 091/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.236, DE 17 DE ABRIL DE 2.015. “Autoriza a desafetação de área pública e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à exclusão das vias públicas e a consequente desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical para futuras alienações, das áreas a seguir descritas: I — “Uma área de terreno urbano caracterizada como Viela das Avencas, localizada no Loteamento Parque do Trevo, na cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 1.213,60 m? (um mil, duzentos e treze metros e sessenta centímetros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: Sul, 13,51 metros, de frente limitando com o Anel Viário na TO 050; Sudeste, 4,85 metros, de chanfro para o lote 02 da quadra 08; Norte, 13,51 metros, de fundo limitando com Rua dos Crisântemos; Nordeste, 4,95 metros, de chanfro para o lote 01 da quadra 08; Oeste, 121 metros, à direita limitando com a Área Verde; e ao Leste, 113,96 metros, à esquerda limitando com os lotes 01 e 02 da quadra 08-A do mesmo loteamento, conforme mapa e memorial descrito em anexo. I — “Uma área de terreno urbano localizada no Loteamento Parque do Trevo, na cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 494,08 m? (quatrocentos e noventa e quatro metros e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P8, de coordenadas N=8.816.288,13 m. e E=785.336,07 m, situado no limite com a Rua dos Alicrins, deste segue com azimute de 119º48'26” e distância de 15,00 m., confrontando nesse trecho com a Rua dos Alicrins, até o vértice P7, de coordenadas N=8.816.280,68 m. e E=785.349,08 m.; deste, segue com azitume de 209º48'26” e distância de 9,40 m.; confrontando neste trecho com Área Verde, até o vértice P6, N=8.816.272,52 m. e E=785.344,41 m.; deste, segue com azimute de 198º39'02” e distância de 15,54 m., confrontando nesse trecho com Área Verde, até o vértice P5, de coordenadas E =8. ad 258,08 m. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO confrontando nesse trecho com Área Verde, até o vértice P4, de coordenadas N=8.816.254,41 m. e E-785.340,03 m.; deste, segue com azimute de 267º55'52” e distância de 19,29 m., confrontando nesse trecho com Rua das Samambaias, até o vértice P9, de coordenadas N=8.816.253,72 m. e E=785.320,76 m.; deste, segue com azimute de 23º59"01” e distância de 37,67 m., confrontando nesse trecho com o Estacionamento Fertilizantes Tocantins, até o vértice P8, de coordenadas N=8.816.288,13 m. e E=785.336,07 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme mapa e memorial descrito em anexo. Art. 2º - As despesas decorrentes do registro no Cartório de Registro de Imóveis, escrituração e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 3º- Caso o Município resolva vender a referida área, a mesma será através de licitação, e a aplicação do dinheiro arrecadado somente poderá ser investido na infraestrutura do Município. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONALy Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Abril do ano de 2.015. ] efeitô Municipal