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norma nº 1507/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 1995
Date 1995-10-06
EmentaAUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A U.V.T - UNIÃO DOS VEREADORES DO TOCANTINS.
native_id880

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ESTADO DO
TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305
LEI N. 1.507, DE 068 DE OUTUBRO DE 1.995.
“Autoriza Contribuição mensal para U.V.7T.
- União dos Vereadores do Tocantins.”
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU, PREFEIPO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo Jo — Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir 0,9% (zero virgula tres
por cento) dos créditos mensais do F.P.M. - Fundo de
Participação dos Municípios à U.V.T. - União dos Vereadores
do Tocantins.
Artigo lo. - Em caso de inexistência da
dotação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial no corrente exercicio para atender a
esta finalidade.
Artigo Jo. - Para os exercicios seguintes,
a dotação deverá constar dos orçamentos do Poder Legislativo
sobre a rubrica orcamentaria 3233 - Contribuições correntes.
Artigo do. - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
Municipal, aos seis dias do mês de outubro do ano de hum mil
novecentos e noventa e cinco.
FABIO MARTINS DE SANTANA JAIR Z DE ASEVEDO
Prefeito Municipal Secretário inistração
Registrada as folhas n. Jd -u livro a. JO
[a]
BM.
tania Nartinazzo

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