| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A U.V.T - UNIÃO DOS VEREADORES DO TOCANTINS. |
| native_id | 880 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 LEI N. 1.507, DE 068 DE OUTUBRO DE 1.995. “Autoriza Contribuição mensal para U.V.7T. - União dos Vereadores do Tocantins.” FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEIPO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo Jo — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir 0,9% (zero virgula tres por cento) dos créditos mensais do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios à U.V.T. - União dos Vereadores do Tocantins. Artigo lo. - Em caso de inexistência da dotação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no corrente exercicio para atender a esta finalidade. Artigo Jo. - Para os exercicios seguintes, a dotação deverá constar dos orçamentos do Poder Legislativo sobre a rubrica orcamentaria 3233 - Contribuições correntes. Artigo do. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de outubro do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco. FABIO MARTINS DE SANTANA JAIR Z DE ASEVEDO Prefeito Municipal Secretário inistração Registrada as folhas n. Jd -u livro a. JO [a] BM. tania Nartinazzo