| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | CONCEDE BENEFICIOS DE MEIA PASSAGEM AOS PROFESSORES NOS ÔNIBUS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 LEI N. 1.509. DE 06 DE OUTUBRO DE 1.995. “Concede benefício de meia passagem aos professores nos ônibus.” Faco eaber que a Câmara Municipal de Porto Nacional. Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. to. - Todos os professores da rede de Ensino público ou privada do Município de Porto Nacional, só pagarão meia passagem, nos intermunicípais e interestaduais de transporte de passageiros. Unico - O presente benefício somente se dará para ce trajetos dentro do Município de Porto Nacional. Artigo 20 - A empresa descbediente a esta Lei, ficará sujeita a uma multa correspondente ao valor de 10 (dez) a bo (cinquenta) salários minimos e,. na reincidência. a cassação da concessão de exploração da linha, quando for concessão municipal. Art. 30. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação. Art. 40. - Revogam-se todas as disposições em contrário. PALACIO POCANTINS. Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de outubro do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco. FABIO MARTINS DE SANTANA JAIR I DE ASEVEDO Prefeito Municipal Secretári Administracão Registrada às folhas RA ER) 2ivro n./0 BM./ Es Pofênido Martin Coord. Serv. Administo