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norma nº 1514/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 1995
Date 1995-11-09
EmentaDETERMINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id887

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| ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305
LEI N. 1514, DE OS DE NOVEMBRO DE 1.995
| "DETERMINA AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1998 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Aprova
| e-em seu nome SANCIONO q seguinte Projeto de Lei: É
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Vas
|
| Art.lo. Ficam estabelecidas, nos termos desta
a Lei, as diretrizes gerais para a elabora “do orçamento do
| Município de Porto Nacional-To., relativo ao exercício de
1.996, compreendendo:
| E orientação Ea) elaboração da Lei
, Orçamentárias
É Ii- diretrizes das Receitas;
III- diretrizes das Despesas.
CAPITULO II
DA ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA
| Art.2o. A Lei Oçamentária Anual estabelecerá
as previsões anuais referente aos órgãos dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art.3o. As classificações de receita e
despesa e os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária,
atenderão &s disposições da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigos Ds proposta orçamentária para o
exercicio de 1.996 compreenderá:
(
I- mensagem
Ii-demonstrativos e anexos a que se refere q
artigo Jo desta Lei;
IlI-relaç
detalhamento de priorida
o
o dos projetos e atividades, com
Es
Art.5Bo.No projeto de lei crçamentária, a
receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigente
no mês de cutubro de 1905.
Ss
Fa;
Gott Martine do Sentona
preícito Municipal
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Aq
to. Os valores da receita e da despes
apresentados no projeto de lei serão atualizados na le
orçamentária, para preços de janeiro de 1996., pela variaçã
do Indice MHacional de Preços ao Consumidor — INPC, da
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE no
periodo compreendido entre os meses de cutubro a dezembro de
1.995, incluidos os meses extremos do periodo, anterior a
execução orçamentária. “
Zo.Os valores atualizados na forma do
disposto no parágrafo anterior serão corrigidos durante a
execução orçamentária, por critério que vier a ser
estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor
real dos projetos e atividades previstas nc orçamento.
x
QM
| Art.6. Fica o chefe do Poder Executivo desde
que autorizado na Lei Orçamentária para q exercicio de 1996,
poderá abrir créditos surlementares e realizar operações de
| créditos por antecipação da receita e até o montante do
excesso de arrecadação.
CAPITULO III
EN
Art. (o O Executivo poderá encaminhar &
Câmara Municipal, projetos de leis sobre alterações no
sitema tributário municipal, especialmente sobre:
| Ti atualização da Planta de Valores
Imobiliários do Municipio:
II- revisão das taxas devidas pela prestação
de serviços públicos, objetivando sua adequação ao efetivo
uso dos serviços;
III- revisão das taxas pelo exercício dao
poder de polícia do Municipio;
[ IY- revisão da progressividade das alíquotas
do Imposto Predial e Territorial Urbano:
Y - Revisão das alíquotas da Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza- ISS-QN e do Imposto sobre
Transmissão de Imóveis “inter vivos":
VI- Revisão dos códigos de Posturas, Obras e
Art.8o. O projeto de lei orçamentária poderá
ir, na receita, cperações de créditos autorizados por
lei especifica, que serão vinculadas a erojetos, cuja
execução estará condicicnada à efetiva realização da Receita.
Prefeito Municipal
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CAPITI :
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art.9o. Na fixação das despesas serão
cbservadas as prioridades constantes desta Lei e anexos.
Art.10. O montante das despesas não deverá
ser superior ao das recetias.
Art.1i. Os projetos em fase de execução,
desde que revalidos à& luz das pricridades estabelecidas
nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art.12. As despesas com pessoal e encargos
sociais não poderão ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo das receitas correntes, respeitado o
limite estabelecido na Constituição Federal.
Art.13. EB) Re ta Municipal poderá
consignar recursos para Financiar serviços de
responsabilidade do Governo Municipal, desde que sejam de
sua conveniência, para serem executados por entidades de
direito privado, mediante convênio, cujcs objetivos sejam
compatíveis com os serviços conveniados, e estas tenham
demonstrado padrão de. eficiência no cumprimento de seus
objetivos institucionais.
Art.l4. As vantagens pecuniárias cu aumento
de remuneração no exercício financeiro de 1996, serão
concedidas no atendimento da Legislação Pederal em vigor.
Art.15. Esta lei entrará em vigor na data de
| sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
E PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
Municipal, aos 09 dias do mês de novembro de 1906.
FABIO MARTINS DE SANTANA
Prefeito Municipal
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ANEXO DA LEI N. 1.514 DE 09.11.95
PRIORIDADES E METAS, POR ATIVIDADE, A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE
PORTO NACIONAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.996.
— PORRE JURIC WAS
Ii manutenção das atividades e funcionamento
do forum.
t.dotação para garantir o pagamento das
dividas trabalhistas transitadas e julgadas e irrecorriveis.
-PODEE LEGIS Vie
ii .implantação de sistema de informática;
2.reorganização administrativ
3.marutenção e divulgação
funcionamento da Câmara Municipal;
4. despesa corrente com pessual e diárias;
N 5. aquisição de tens moveis;
6.despesa com Assessoria Juridica, Contabil e
atividades e
[0]
Imprensa.
III-PODER EHECUTIVO
1. Educação:
1.1-Plano setorial de educação em harmonia
com o Plano Geral de Governo;
1.2-capacitação e aperfeiçoamento de quadro
docente através de cursos, seminários, encontros pedagógicos
para professores, orientadores educacionais, supervisores
— pedagógicos, diretores e secretários;
1.3-implantação de um sistem de
continua para profissionais da Educação, através de:
2.3.1-cursos de estudos adicionais para
professores em habilitação em magistério de vo grau;
1.3.Z-convênio com universidades para cursos
» Seminários, etc.;
d- implantação e implementação de
escolas wunicipais;
S-reforma e equipamento das
6- expansão da rede muni
d
7
8
nj
formação
dm
scolas;
21 de ensino,
com a construçã e novas unidades antiga
programa de erradicação do analfabetismo;
realização do censo escola
unto com o Estado;
dio
o
o
HS
1.8-
Gis
Município, em c
artins
Municipal
. CS
—4- as do Senha
prefeito
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1.9-modernização e otimização do Sistema
Hunicipal de Ensino;
1.10- destinação de verbas para escolas
comunitárias;
1.11- programas de ensino especial;
1.12- implantação de programa de educação
[e]
ambiental;
1.13- implantação do Conselho Municipal de
1.14- implantação da política salarial do
1.15- implantação e manutenção da Fundação de
Ensino Superior de Porto Nacional.
2.Saúde:
“> 2.1- plano setorial de saúde;
2.2- programa de saúde escolar;
2.3- programa de assistencia integral a saúde
da mulher, da criança, do adolescente. do idoso e do
trabalhador;
.2.4- programa de controle de zoonoses;
2.5-programa de controle das demais doenças
) transmisbiveis e não transmissíveis;
2.6-programa de vigilância & saúde pública;
2.7-programa de vigilência sanitária;
2.8-programa de municipalização do sistema
único de sáude;
“ implementar o sistema de informações
epidemiológicas, sanitárias e de produção:
“U l0-expansão da rede fis
e ou ampliação de postos de saúde e pr
secretaria manicipal de saúde;
2. 1i-programa de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico em saúde:
2. 12-programa de prevenção contra a cári
2.13-elaborar e implantar plano de €
carreira e salarios;
2.14-garantia de dotação
Fundo Municipal de Saúde de no minimo 1
orçamento para 1096;
a construção
édio proprio para
vo
:
TES,
mentária para o
ídez por cento) do
3.Meio Ambiente:
de interesse
3.1-plano de manejo
3.2-urbanização minima de praças:
3.3-urbanização das áreas verdes públicas;
3.4-programa de apoio e incentivo mo meio
ambiente
prefeito Municipal
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ES Sao programa de concientização para
preservação do meio amblente e áreas institucionais:
3.6-programa de preservação do patrimônio
E
jo!
3.7-programa de preservação às nascente
aos mananciais hidrográficos;
3.8- programa de controle do nivel de ruidos:
3.9-programa de preservaçã das vegetações
marginais dos cursos d'água considerados de preservação
permanente;
3.10-reurbanização das praças e jardins;
-3.1l-programa de tratamento de Edo
3.12-construção de rede de captaç
pluviais;
3.13-expansão da rede
fluoretada para os diversos bairros da
3.14-construção de obras is
tratamento de esgoto;
3.15-criação de parque ecologico e zoo
4. Cultura e Turismo:
SU 4.1-programa de bibliotecas públlicas;
4.2-progreama de implementação &s atividades
artísticas e artesanais;
4.3- programa de apcio e incentivo ao Turismo;
4. d-programa de difusão cultural;
5. Circulação e Transporte:
5.i-programa de organização e revisão do
sistema de tráfego e transito local;
S.Y-ampliação do sistema viário:
5.3-programa de ampliação da malha asfáltica;
5.d-programa de marmutençõão das estradas
vicinais;
e reforma de
5.5-programa de construç
pontes, bueiros, meio-fio, esgoto, calça e sarjetas;
5.6-programa de sinalizaç de pedestres:
S.T-programa de identificação dos logradouros
e numeração de imóveis;
6.Serviços Públicos:
6.1-programa de manutenção e expansão dos
serviços de iluminação públicas
.2-programa de manutenção e expansão dos
serviços de limpeza urbana e paisagismo;
= Municipal
prefeit
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6.2.1-programa de implant
tratamento do lixo hospitar e poluente;
GE programa de
doméstico;
6.3- programa de combate e tratamento de
6.4-programa de cemitérios:
7.Lazer e Desporto:
| 7.i-programa de desenvolvimento de esporte
amador;
7.º-programa de melhoria de áreas de lazer;
| 7.3-programa de apoio e incentivo so desporto:
7. 4-programa de construção de quadras
esportivas;
7.5b-programa de apoio eromoção das
e atividades esportividades Rand e profissionais;
7.6-subvenções sociais &s lades esportivas
legalmente constituidas e an das como de utilidade
pública.
8.Desenvolvimento Econômico:
x B.i-produção de estatisticas econômicas do
municipio;
8.Y- programa de modernizaç does polos
comerciais e industriais existentes;
8.3-programa de feiras livres;
8.4-programa de extens rural, de apoio ao
pequeno produtor rural e so pequeno empresário, &s feiras e
exposições;
8.5- programa de patrulha rural;
) 8.6- programa de extensão industrial e rural;
9.Desenvolvimento Comunitário:
envolvimento de creches:
niciação prefissicnal de
9.i-programa de de
9.2-programa de
crianças e adolescentes:
ese
in
9.3-cursos de integração social:
9.4-programas assitenciais ac menor carente,
ao deficiente, aco adolescente, a mãe solteira, e ao idoso;
9. b-programos de manutenção e funcionamento de
atividades de promoção social e ação comunitária;
9.8-programa habitacional destinado ao
ssentamento definitivo de posseiros Ea E remanejamento
ass
a
de posseiros de áreas verdes e pública passíveis de
assentamento;
O — er
-7- E duos
Tabto
Prefeito DA
ESTADO DO TOCANTINS
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9.7-programas de convênios para a convivência
e assistência ao menor carente de rua, em oficinas e
atividades profissiconalizantes;
e 8-subvenções a associações sem fins
lucrativos e reconhecidos como de utilidade pública
10. Administração e Planejamento:
10.1- expansão e melhoria do sistema de
informatização da Administração Municipal:
10.2-treinamento e reciclagem de pessoal,
| prioritariamente, nas áreas de magistério, atendimento ao
; público e fiscalização:
10.3-reestruturação crganizacional da
Prefeitura e adequação do quadro de pessoal as necessidades
E do Município;
E 10. $!-implementação do Piano de
Desenvolvimento a Ra Nacional;
10.5-programa de atualização da legislação
básica do Pope den inclusive, urbanística, posturas,
edificações, pesscal, etc.
10.6-programa de incremento da fiscalização
pública municipal e de defesa do consumidor:
10.7-programa de defesa e manutenção dao
patrimônio público
10.8-programa de reforma, ampliação e
| aparelhamento da Sede Administrativa da Prefeitura;
10.9-programa de padronização de bens e
equipamentos de uso;
11. Urbanismo:
l1i.1-legalização das áreas de posses urbanas
já consolidadas, em áreas públicas de uso dominica
11.2-implementação do plano de urbanização;
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
Municipal, Estado do Tocantins, aos 09 de novembro de 1995.
di
FABIO MARTINS DE SANTANA
Prefeito Municipal
fugnado. os Jallos mê p59 a)
Cb irbicue ço
SS Belania Mastlnazto
Covsd. Serv. Adminiat.
S9-U

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