| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 1995 |
| Date | 1995-11-09 |
| Ementa | DETERMINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 887 |
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| ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 LEI N. 1514, DE OS DE NOVEMBRO DE 1.995 | "DETERMINA AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Aprova | e-em seu nome SANCIONO q seguinte Projeto de Lei: É DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Vas | | Art.lo. Ficam estabelecidas, nos termos desta a Lei, as diretrizes gerais para a elabora “do orçamento do | Município de Porto Nacional-To., relativo ao exercício de 1.996, compreendendo: | E orientação Ea) elaboração da Lei , Orçamentárias É Ii- diretrizes das Receitas; III- diretrizes das Despesas. CAPITULO II DA ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA | Art.2o. A Lei Oçamentária Anual estabelecerá as previsões anuais referente aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo. Art.3o. As classificações de receita e despesa e os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária, atenderão &s disposições da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Artigos Ds proposta orçamentária para o exercicio de 1.996 compreenderá: ( I- mensagem Ii-demonstrativos e anexos a que se refere q artigo Jo desta Lei; IlI-relaç detalhamento de priorida o o dos projetos e atividades, com Es Art.5Bo.No projeto de lei crçamentária, a receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigente no mês de cutubro de 1905. Ss Fa; Gott Martine do Sentona preícito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 Aq to. Os valores da receita e da despes apresentados no projeto de lei serão atualizados na le orçamentária, para preços de janeiro de 1996., pela variaçã do Indice MHacional de Preços ao Consumidor — INPC, da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE no periodo compreendido entre os meses de cutubro a dezembro de 1.995, incluidos os meses extremos do periodo, anterior a execução orçamentária. “ Zo.Os valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior serão corrigidos durante a execução orçamentária, por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstas nc orçamento. x QM | Art.6. Fica o chefe do Poder Executivo desde que autorizado na Lei Orçamentária para q exercicio de 1996, poderá abrir créditos surlementares e realizar operações de | créditos por antecipação da receita e até o montante do excesso de arrecadação. CAPITULO III EN Art. (o O Executivo poderá encaminhar & Câmara Municipal, projetos de leis sobre alterações no sitema tributário municipal, especialmente sobre: | Ti atualização da Planta de Valores Imobiliários do Municipio: II- revisão das taxas devidas pela prestação de serviços públicos, objetivando sua adequação ao efetivo uso dos serviços; III- revisão das taxas pelo exercício dao poder de polícia do Municipio; [ IY- revisão da progressividade das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano: Y - Revisão das alíquotas da Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS-QN e do Imposto sobre Transmissão de Imóveis “inter vivos": VI- Revisão dos códigos de Posturas, Obras e Art.8o. O projeto de lei orçamentária poderá ir, na receita, cperações de créditos autorizados por lei especifica, que serão vinculadas a erojetos, cuja execução estará condicicnada à efetiva realização da Receita. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 CAPITI : DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art.9o. Na fixação das despesas serão cbservadas as prioridades constantes desta Lei e anexos. Art.10. O montante das despesas não deverá ser superior ao das recetias. Art.1i. Os projetos em fase de execução, desde que revalidos à& luz das pricridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art.12. As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, respeitado o limite estabelecido na Constituição Federal. Art.13. EB) Re ta Municipal poderá consignar recursos para Financiar serviços de responsabilidade do Governo Municipal, desde que sejam de sua conveniência, para serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, cujcs objetivos sejam compatíveis com os serviços conveniados, e estas tenham demonstrado padrão de. eficiência no cumprimento de seus objetivos institucionais. Art.l4. As vantagens pecuniárias cu aumento de remuneração no exercício financeiro de 1996, serão concedidas no atendimento da Legislação Pederal em vigor. Art.15. Esta lei entrará em vigor na data de | sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 09 dias do mês de novembro de 1906. FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 ANEXO DA LEI N. 1.514 DE 09.11.95 PRIORIDADES E METAS, POR ATIVIDADE, A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.996. — PORRE JURIC WAS Ii manutenção das atividades e funcionamento do forum. t.dotação para garantir o pagamento das dividas trabalhistas transitadas e julgadas e irrecorriveis. -PODEE LEGIS Vie ii .implantação de sistema de informática; 2.reorganização administrativ 3.marutenção e divulgação funcionamento da Câmara Municipal; 4. despesa corrente com pessual e diárias; N 5. aquisição de tens moveis; 6.despesa com Assessoria Juridica, Contabil e atividades e [0] Imprensa. III-PODER EHECUTIVO 1. Educação: 1.1-Plano setorial de educação em harmonia com o Plano Geral de Governo; 1.2-capacitação e aperfeiçoamento de quadro docente através de cursos, seminários, encontros pedagógicos para professores, orientadores educacionais, supervisores — pedagógicos, diretores e secretários; 1.3-implantação de um sistem de continua para profissionais da Educação, através de: 2.3.1-cursos de estudos adicionais para professores em habilitação em magistério de vo grau; 1.3.Z-convênio com universidades para cursos » Seminários, etc.; d- implantação e implementação de escolas wunicipais; S-reforma e equipamento das 6- expansão da rede muni d 7 8 nj formação dm scolas; 21 de ensino, com a construçã e novas unidades antiga programa de erradicação do analfabetismo; realização do censo escola unto com o Estado; dio o o HS 1.8- Gis Município, em c artins Municipal . CS —4- as do Senha prefeito ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 1.9-modernização e otimização do Sistema Hunicipal de Ensino; 1.10- destinação de verbas para escolas comunitárias; 1.11- programas de ensino especial; 1.12- implantação de programa de educação [e] ambiental; 1.13- implantação do Conselho Municipal de 1.14- implantação da política salarial do 1.15- implantação e manutenção da Fundação de Ensino Superior de Porto Nacional. 2.Saúde: “> 2.1- plano setorial de saúde; 2.2- programa de saúde escolar; 2.3- programa de assistencia integral a saúde da mulher, da criança, do adolescente. do idoso e do trabalhador; .2.4- programa de controle de zoonoses; 2.5-programa de controle das demais doenças ) transmisbiveis e não transmissíveis; 2.6-programa de vigilância & saúde pública; 2.7-programa de vigilência sanitária; 2.8-programa de municipalização do sistema único de sáude; “ implementar o sistema de informações epidemiológicas, sanitárias e de produção: “U l0-expansão da rede fis e ou ampliação de postos de saúde e pr secretaria manicipal de saúde; 2. 1i-programa de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico em saúde: 2. 12-programa de prevenção contra a cári 2.13-elaborar e implantar plano de € carreira e salarios; 2.14-garantia de dotação Fundo Municipal de Saúde de no minimo 1 orçamento para 1096; a construção édio proprio para vo : TES, mentária para o ídez por cento) do 3.Meio Ambiente: de interesse 3.1-plano de manejo 3.2-urbanização minima de praças: 3.3-urbanização das áreas verdes públicas; 3.4-programa de apoio e incentivo mo meio ambiente prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 ES Sao programa de concientização para preservação do meio amblente e áreas institucionais: 3.6-programa de preservação do patrimônio E jo! 3.7-programa de preservação às nascente aos mananciais hidrográficos; 3.8- programa de controle do nivel de ruidos: 3.9-programa de preservaçã das vegetações marginais dos cursos d'água considerados de preservação permanente; 3.10-reurbanização das praças e jardins; -3.1l-programa de tratamento de Edo 3.12-construção de rede de captaç pluviais; 3.13-expansão da rede fluoretada para os diversos bairros da 3.14-construção de obras is tratamento de esgoto; 3.15-criação de parque ecologico e zoo 4. Cultura e Turismo: SU 4.1-programa de bibliotecas públlicas; 4.2-progreama de implementação &s atividades artísticas e artesanais; 4.3- programa de apcio e incentivo ao Turismo; 4. d-programa de difusão cultural; 5. Circulação e Transporte: 5.i-programa de organização e revisão do sistema de tráfego e transito local; S.Y-ampliação do sistema viário: 5.3-programa de ampliação da malha asfáltica; 5.d-programa de marmutençõão das estradas vicinais; e reforma de 5.5-programa de construç pontes, bueiros, meio-fio, esgoto, calça e sarjetas; 5.6-programa de sinalizaç de pedestres: S.T-programa de identificação dos logradouros e numeração de imóveis; 6.Serviços Públicos: 6.1-programa de manutenção e expansão dos serviços de iluminação públicas .2-programa de manutenção e expansão dos serviços de limpeza urbana e paisagismo; = Municipal prefeit ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 6.2.1-programa de implant tratamento do lixo hospitar e poluente; GE programa de doméstico; 6.3- programa de combate e tratamento de 6.4-programa de cemitérios: 7.Lazer e Desporto: | 7.i-programa de desenvolvimento de esporte amador; 7.º-programa de melhoria de áreas de lazer; | 7.3-programa de apoio e incentivo so desporto: 7. 4-programa de construção de quadras esportivas; 7.5b-programa de apoio eromoção das e atividades esportividades Rand e profissionais; 7.6-subvenções sociais &s lades esportivas legalmente constituidas e an das como de utilidade pública. 8.Desenvolvimento Econômico: x B.i-produção de estatisticas econômicas do municipio; 8.Y- programa de modernizaç does polos comerciais e industriais existentes; 8.3-programa de feiras livres; 8.4-programa de extens rural, de apoio ao pequeno produtor rural e so pequeno empresário, &s feiras e exposições; 8.5- programa de patrulha rural; ) 8.6- programa de extensão industrial e rural; 9.Desenvolvimento Comunitário: envolvimento de creches: niciação prefissicnal de 9.i-programa de de 9.2-programa de crianças e adolescentes: ese in 9.3-cursos de integração social: 9.4-programas assitenciais ac menor carente, ao deficiente, aco adolescente, a mãe solteira, e ao idoso; 9. b-programos de manutenção e funcionamento de atividades de promoção social e ação comunitária; 9.8-programa habitacional destinado ao ssentamento definitivo de posseiros Ea E remanejamento ass a de posseiros de áreas verdes e pública passíveis de assentamento; O — er -7- E duos Tabto Prefeito DA ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga, 1887 - Centro - CEP. 77.500-000 - Fone: (063) 863-1305 9.7-programas de convênios para a convivência e assistência ao menor carente de rua, em oficinas e atividades profissiconalizantes; e 8-subvenções a associações sem fins lucrativos e reconhecidos como de utilidade pública 10. Administração e Planejamento: 10.1- expansão e melhoria do sistema de informatização da Administração Municipal: 10.2-treinamento e reciclagem de pessoal, | prioritariamente, nas áreas de magistério, atendimento ao ; público e fiscalização: 10.3-reestruturação crganizacional da Prefeitura e adequação do quadro de pessoal as necessidades E do Município; E 10. $!-implementação do Piano de Desenvolvimento a Ra Nacional; 10.5-programa de atualização da legislação básica do Pope den inclusive, urbanística, posturas, edificações, pesscal, etc. 10.6-programa de incremento da fiscalização pública municipal e de defesa do consumidor: 10.7-programa de defesa e manutenção dao patrimônio público 10.8-programa de reforma, ampliação e | aparelhamento da Sede Administrativa da Prefeitura; 10.9-programa de padronização de bens e equipamentos de uso; 11. Urbanismo: l1i.1-legalização das áreas de posses urbanas já consolidadas, em áreas públicas de uso dominica 11.2-implementação do plano de urbanização; PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, Estado do Tocantins, aos 09 de novembro de 1995. di FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal fugnado. os Jallos mê p59 a) Cb irbicue ço SS Belania Mastlnazto Covsd. Serv. Adminiat. S9-U