| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | RELACIONA NOMES DE ENTIDADE PARA COMPOSIÇÃIO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305 LEI N. 1.517, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.995. “RELACIONA NOMES DE ENTIDADE PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C.M.D.C.A." A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lo. -— Fica estabelecido por força desta Lei que as Entidades não governamentais com direito a indicação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes C.M.D.C.A. criado pela Lei n. 1.343,82 de 12.02.92 são relacionadas a seguir: I -— Associação Central dos Amigos de Porto Nacional - ACAP; II - Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE de Porto Nacional; ; III - Comissão da Criança e do Adolescente - CCA; ú IV - Associação Beneficiente Evangélica Comunitária - ABEC; : V - Lojas Maçônicas de Porto Nacional; VI - Lions Club de Porto Nacional; VII - Centro Espirita Caminheiro de Jesus; lo. -— Incluem-se ainda na relação acima as Entidades abaixo que deverão indicar membros suplentes na ordem para comporem o Conselho, na ausência, impedimentos ou vacância dos representantes da entidades titulares; VIII - Rotary Club de Porto Nacional; IX - Associação de Moradores do Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes - União Bela. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — CEP. 77.500-000 - Fone: 863-1305 rt. 2o. - Revoga-se a Lei n. 1.409/93 de £3 de junho de 1.993 e as demais disposições em contrário. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco. FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal Registrado às folhas R. /5Q 4 livro n. /0 AGR BM./ / do Sia, Coord. Serv. Aúminist.