| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 1995 |
| Date | 1995-12-28 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305 LEI N. 1.519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.995. “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. to. - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social -— PMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meics para o financiamento das ações na área de Assistência Social. Art. 2o. - Constituirão o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: 1 -— Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II - Dotações Orçamentárias do Municírio e recursos adicionais que a Lei estabelece no transcorrer de cada exercicios III - Doações, auxílics, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV - Receitas de aplicação financeira de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; w - As parcelas do produto de arrecadação de cutras receitas própria oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI - Produto de convênios firmados com cutras entidades financiadoras; VII = Ivações em espécies feitas diretamente ao Fundo; Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - (Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305 VIII - Qutras receitas que venham a ser legalmente instituídas; lo. — A dotação Orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência EA ide Ad Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 20. — O recursos que complem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 30. - O FMAS será gerido vpelo (a) órgão da Administração Pública Municipal sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assitência Social. 30. - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assitência Social - FMAS constará do Plano Diretor do Municipio. * 20. - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento do (Orgão da Administração Pública Municipal). Art. go. - O8 recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, serão aplicados em: dn 1 - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assitência Social desenvolvidos pelo órgão da administração pública municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social cu por órgãos conveniados: II - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos especificce do setor de assistência social; ; III - Aquisição de material permanente e de consumo e de cutros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV E Construção, reforma, apliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; Gubto Martins do Clantana Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305 Y -— Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humance na área de assistência social; VII - Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do Art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social; Art. So. - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermédio do PMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Unico - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos & serviços aprovados “pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 60. - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos & apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética &, arvalmente, de forma analítica. Art nto Para atender as despesas k decorrentes da implantação da presente lei fica o Poder | Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito h Adicional Especial até o valor de R$ 120.000,00 (cento e 4 vinte mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos E incisos 1 a IV, do parágrafo io do Artigo 43 da Lei Federal n. 4320/64. e E do Sonhono Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de'Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305 Art. So. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cito dias do mês de dezembro do ano de kum mil novecentos e noventa e cinco. y FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal H Registrada às folhas n.)63 a Jes Pivroin: DO P BM./ ra Beteáto Coord. Serv. Adrminist. er