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norma nº 1519/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 1995
Date 1995-12-28
EmentaCRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id892

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305
LEI N. 1.519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.995.
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. to. - Fica criado o Fundo Municipal de
Assistência Social -— PMAS, instrumento de captação e
aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar
recursos e meics para o financiamento das ações na área de
Assistência Social.
Art. 2o. - Constituirão o Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS:
1 -— Recursos provenientes da transferência
dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
II - Dotações Orçamentárias do Municírio e
recursos adicionais que a Lei estabelece no transcorrer de
cada exercicios
III - Doações, auxílics, contribuições,
subvenções e transferências de entidades nacionais e
internacionais, organizações governamentais e
não-governamentais;
IV - Receitas de aplicação financeira de
recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;
w - As parcelas do produto de arrecadação
de cutras receitas própria oriundas de financiamento das
atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social
terá direito a receber por força da lei e de convênios no
setor;
VI - Produto de convênios firmados com
cutras entidades financiadoras;
VII = Ivações em espécies feitas
diretamente ao Fundo;
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - (Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305
VIII - Qutras receitas que venham a ser
legalmente instituídas;
lo. — A dotação Orçamentária prevista
para o órgão executor da Administração Pública Municipal,
responsável pela Assistência Social, será automaticamente
transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência
EA
ide Ad
Social, tão logo sejam realizadas as receitas
correspondentes.
20. — O recursos que complem o Fundo
serão depositados em instituições financeiras oficiais, em
conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS.
Art. 30. - O FMAS será gerido vpelo (a)
órgão da Administração Pública Municipal sob orientação e
controle do Conselho Municipal de Assitência Social.
30. - A proposta orçamentária do Fundo
Municipal de Assitência Social - FMAS constará do Plano
Diretor do Municipio.
* 20. - O Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS integrará o orçamento do (Orgão da
Administração Pública Municipal).
Art. go. - O8 recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS, serão aplicados em:
dn 1 - Financiamento total ou parcial de
programas, projetos e serviços de Assitência Social
desenvolvidos pelo órgão da administração pública municipal
responsável pela execução da Política de Assistência Social
cu por órgãos conveniados:
II - Pagamento pela prestação de serviços a
entidades conveniadas de direito público e privado para
execução de programas e projetos especificce do setor de
assistência social;
; III - Aquisição de material permanente e de
consumo e de cutros insumos necessários ao desenvolvimento
dos programas;
IV E Construção, reforma, apliação,
aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de
assistência social;
Gubto Martins do Clantana
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305
Y -— Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle das ações de assistência social;
VI - Desenvolvimento de programas de
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humance na área de
assistência social;
VII - Pagamento dos benefícios eventuais,
conforme o disposto no inciso I do Art. 15 da Lei Orgânica da
Assistência Social;
Art. So. - O repasse de recursos para as
entidades e organizações de assistência social, devidamente
registradas no CNAS, será efetivado por intermédio do PMAS,
de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Unico - As transferências de
recursos para organizações governamentais e não
governamentais de assistência social se processarão mediante
convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares,
obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de
conformidade com os programas, projetos & serviços aprovados
“pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 60. - As contas e os relatórios do
gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão
submetidos & apreciação do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética &, arvalmente,
de forma analítica.
Art nto Para atender as despesas
k decorrentes da implantação da presente lei fica o Poder
| Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito
h Adicional Especial até o valor de R$ 120.000,00 (cento e
4 vinte mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos
E incisos 1 a IV, do parágrafo io do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4320/64.
e E do Sonhono
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de'Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305
Art. So. - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua públicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
Municipal, aos vinte e cito dias do mês de dezembro do ano de
kum mil novecentos e noventa e cinco.
y FABIO MARTINS DE SANTANA
Prefeito Municipal
H Registrada às folhas n.)63 a Jes Pivroin: DO
P BM./
ra Beteáto
Coord. Serv. Adrminist.
er

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