| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1995 |
| Date | 1995-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 129 DO CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUINDO NORMAS E A PLANTA DE VALORES GENERICOS A SEREM UTILIZADOS NO ANO DE 1996, PARA COBRANÇA DE IPTU E ISTI. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de'Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305 LEI N. 1.521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.995. “DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 129 DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL, INSTITUINDO NORMAS E A PLANTA DE VALORES GENERICOS A SEREM UTILIZADOS NO ANO DE 1996, PARA COBRANÇA DE IPTU E ISTI.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgênica do Municipio e demais textos legais em vigor. - FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. - Fica aprovada a planta de valores genéricos docs imóveis vrbancs, para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e o Imposto Scbre Transmissão Intervivos - ISTI, que servirá de base de cálculo para o exercicio de 1996 e dos débitos de IPTU's atrasados. * Art. 20. - O valor venal dos imóveis compõem-se do valor do lote mais o valor da construção. Art. 30. - Os imóveis serão avaliados em UFPN (Unidade Fiscal de Porto Nacional) e convertidos em Reais (R$) à época de lançamentos e cobrança dcs tributos. Art. 40. — Para não penalizar os proprietários que construam muro e calçada em seus imóveis, o valor destes melhoramentos não serão levados em conta para a cobrança de tritutos. Art. Bo. - Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos, oc mapa da cidade foi dividido em zonas, cbedecendo a metologia de “ilhas de valores iguais”. Parágrafo Unico - Faz parte deste documento o mapa da área urbana, onde estão delimitadas as zonas, já existente na Câmara Municipal. » Art. 60. - Para se apurar o valor venal do lote urbano, a sua área, expressa em metros quadrados, será multiplicada por: tona & = 0.200 UFPN tona B E 0.074 UFPN —1— 3 Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305 tona € fi 0.055 UFPN Zona D fi 0.048 UFPN Zona E E 0.039 UFPN Zona F = 0.031 UFPN Zona G = 0.022 UFPN Zona H = 0.015 UFPN tona I jm 0.087 UFPN Zona J E 0.055 UFPN URPN em Julho/95 = R$ 71,00 Parágrafo lo. - A Zona “J", referida no caput deste artigo, dará suporte para avaliação das chácaras localizadas na zona urbana. Parágrafo Fis E Para atender as particularidades de cada lote, os valores acima serão wultiplicados pelos seguintes fatores de correção: a. Quanto & Pedologia: Terreno Romais sas = Terreno arenoso cu pedregoso.. = Terreno abrejado.............. = Terreno sujeito a alagar...... E OO O tm INDO b. Quanto à Topografia: der Pan PINO a = TOPrenO NDCOPrIdO. seco» = Terreno amorroado......ccz.... = Om DOS c. Quanto & Situação: Terreno no meio da quadra.... Terreno de esquina........... pá pa ta O d. Quanto & Pavimentação: Logradouro pavimentado....... = Logradouro meio pavimentado.. = Logradouro não pavimentado... = O pá pa DO m e. Quanto ao Meio-Fio: Logradouro com meic-fic...... = Logradouro sem meio-fio...... = Ot DO A de ctanteno qu Grlins prefeito Municipal | ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de .Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — ep 77.500-000 Fone: 863-1305 f. Quanto à disponibilidade de água: Logradouro com rede de água.. Logradouro sem rede de água... ES] 0.9 E. Quanto à& Disponibilidade de energia elétrica: Logradouro com rede de luz... = 1.0 Logradouro sem rede de luz... = 0.8 E h. Quanto à disponibilidade de rede de E esgotos: Logradouro com rede de esgoto = 1.0 Logradouro sem rede de esgoto = 0.9 * Art. To. - Para se apurar o valor da construção, multiplica-se a sua área construída, expressa em metrce quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção padrão e aplica-se cs fatores de correção abaixo. O valor do metro quadrado da construção padrão será de 0.833 (citocentos e trinta e três milésimos) de UFPR. Parágrafo lo. - Enquadra-se no conceito de construção padrão aquela com as seguintes caracteristicas: a. Estrutura de alvenaria; jo Cobertura de telha de cerêmica industrial; em c. Piso de cimento queimado; qd. Forro de madeira cu gesso; e. Revestimento total de reboco; £f. Pintura de tinta látex; g. Contendo apenas um banheiro interno; h. Em bom estado de conservação. Parágrafo Zo. = Para atender as particularidades de cada construção, o valor do metro quadrado da construção padrão cerã multiplicado pelos seguintes fatores de correção: a. Quanto & Estrutura: H Concreto + alvenaria......... OE veneno O Adote ou madeira............. Construção rústica........... = DE Prefeito Municipal u H DO ta pa DO ha de ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305 bt. Quanto & Cobertura: Telha de cerâmica industrial. = 1.0 Telha de cerâmica manuval..... = 0.9 Telha de amianto ou zinco.... = 0.8 Cobertura rústica cc do o = 0.6 c. Quanto ao Piso: Piso de cerâmica cu granito... = 41.1 Piso de cimento queimado..... = 1.0 d Pigo de cimento grosso....... = ROS) aee?” Piso de chão bazido = O JEiS) | à. Quanto ac Forro: Rorrote Lage Ss fai a Forro de madeira cu gessc.... = 1.0 Forro de cotuque. OS | Dem Corro dt ae mi (OMS) F e. Quanto ao Revestimento: á Revestimento de lajota cu pedra = 1.2 | Toda Rebocadas pa cs = 1.0 Medal RSDOCAada: e qa = 0.9 Sem Raboco o fc so = 0.8 £f. Quanto ao Acabsmento/Pintura: «Acabamento Fino/Pintura Fina. = 1.1 a Acabamento Padrão/Pint. de Látex(PVA)J= 1.0 Acab. simples/Pint. a base de cal=z0.9 Acabamento Rústico/sem pintura= 0.8 E. Quanto so Banheiro/Sanitário: Mais de dois banheiros....... = Dora doanhes pos cc de RA Um banheiro. interno. ... 0.0 = 1.0 Um banheiro lfora sn = 0.9 Sem pannedro sc so = 0.8 Em bom cotados nocao = 1.0 Em regular estado............ fm AO pod Em ruimiestado ss =0.8 Vrefcito Municipal o | ' É e ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305 Em péssimo estado............ = 0.6 i. Quanto à Natureza da Construção: Imóveis inderendentes........ =1.0 Imóveis em condominio com lotes fraciconados H [a o Art. 80. - Imóveis totalmente murados e ! com calçada feita, terão desconto de 10% (dez) por cento para cada um desBes melhoramentos. ârt. 90. —- O IPTU poderá ser pago de uma só A vez, ou parcelado em três vezes com vencimentos mensais sucessivos. ' Parágrafo lo. - O atrazo no pagamento, no todo ou das parcelas, implica na correção pela variação da UFPN - Unidade Fiscal de Porto Nacional; cobrança de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (hum por centos) / de acordo com o disposto no artigo 26, parágrafo 30. do Código Tributário Municipal. P q Art. 10 - O pagamento integral do IPTU de | 1996, até 30 de março de 1996, gozará de desconto de 30% (trinta por cento), conforme rege c Código Tributário do Município, art. 26, parágrafo 2Zo., alinea I. Art. 11 - Ficam isentos de juros de mora, multa por atraso e honorárics de advogado, os contribuintes Ê que saldarem seus débitos anteriores de IPTU, até 30 de junho de 1996. att Art. 12 - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito Municipal, ave vinte e citro dias do mês de dezembro do ano de hum mil novecentos e n cinco. FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Municipal Registrada às folhas n. /46 2 jb livro n. JO go ada à A MA , fp Coord. Serv. Adminiot. —B—