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norma nº 1521/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 1995
Date 1995-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 129 DO CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUINDO NORMAS E A PLANTA DE VALORES GENERICOS A SEREM UTILIZADOS NO ANO DE 1996, PARA COBRANÇA DE IPTU E ISTI.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de'Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305
LEI N. 1.521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.995.
“DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 129
DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL,
INSTITUINDO NORMAS E A PLANTA DE VALORES
GENERICOS A SEREM UTILIZADOS NO ANO DE
1996, PARA COBRANÇA DE IPTU E ISTI.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgênica
do Municipio e demais textos legais em vigor.
- FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. - Fica aprovada a planta de
valores genéricos docs imóveis vrbancs, para lançamento e
cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e o
Imposto Scbre Transmissão Intervivos - ISTI, que servirá de
base de cálculo para o exercicio de 1996 e dos débitos de
IPTU's atrasados.
* Art. 20. - O valor venal dos imóveis
compõem-se do valor do lote mais o valor da construção.
Art. 30. - Os imóveis serão avaliados em
UFPN (Unidade Fiscal de Porto Nacional) e convertidos em
Reais (R$) à época de lançamentos e cobrança dcs tributos.
Art. 40. — Para não penalizar os
proprietários que construam muro e calçada em seus imóveis,
o valor destes melhoramentos não serão levados em conta para
a cobrança de tritutos.
Art. Bo. - Para efeito de apuração dos
valores dos lotes urbanos, oc mapa da cidade foi dividido em
zonas, cbedecendo a metologia de “ilhas de valores iguais”.
Parágrafo Unico - Faz parte deste documento
o mapa da área urbana, onde estão delimitadas as zonas, já
existente na Câmara Municipal. »
Art. 60. - Para se apurar o valor venal do
lote urbano, a sua área, expressa em metros quadrados, será
multiplicada por:
tona & = 0.200 UFPN
tona B E 0.074 UFPN
—1—
3
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305
tona € fi 0.055 UFPN
Zona D fi 0.048 UFPN
Zona E E 0.039 UFPN
Zona F = 0.031 UFPN
Zona G = 0.022 UFPN
Zona H = 0.015 UFPN
tona I jm 0.087 UFPN
Zona J E 0.055 UFPN
URPN em Julho/95 = R$ 71,00
Parágrafo lo. - A Zona “J", referida no
caput deste artigo, dará suporte para avaliação das chácaras
localizadas na zona urbana.
Parágrafo Fis E Para atender as
particularidades de cada lote, os valores acima serão
wultiplicados pelos seguintes fatores de correção:
a. Quanto & Pedologia:
Terreno Romais sas =
Terreno arenoso cu pedregoso.. =
Terreno abrejado.............. =
Terreno sujeito a alagar...... E
OO O tm
INDO
b. Quanto à Topografia:
der Pan PINO a =
TOPrenO NDCOPrIdO. seco» =
Terreno amorroado......ccz.... =
Om
DOS
c. Quanto & Situação:
Terreno no meio da quadra....
Terreno de esquina...........
pá pa
ta O
d. Quanto & Pavimentação:
Logradouro pavimentado....... =
Logradouro meio pavimentado.. =
Logradouro não pavimentado... =
O pá pa
DO m
e. Quanto ao Meio-Fio:
Logradouro com meic-fic...... =
Logradouro sem meio-fio...... =
Ot
DO
A de ctanteno
qu Grlins
prefeito Municipal
| ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de .Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — ep 77.500-000 Fone: 863-1305
f. Quanto à disponibilidade de água:
Logradouro com rede de água..
Logradouro sem rede de água...
ES]
0.9
E. Quanto à& Disponibilidade de energia
elétrica:
Logradouro com rede de luz... = 1.0
Logradouro sem rede de luz... = 0.8
E h. Quanto à disponibilidade de rede de
E esgotos:
Logradouro com rede de esgoto = 1.0
Logradouro sem rede de esgoto = 0.9
* Art. To. - Para se apurar o valor da
construção, multiplica-se a sua área construída, expressa em
metrce quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção
padrão e aplica-se cs fatores de correção abaixo. O valor do
metro quadrado da construção padrão será de 0.833 (citocentos
e trinta e três milésimos) de UFPR.
Parágrafo lo. - Enquadra-se no conceito de
construção padrão aquela com as seguintes caracteristicas:
a. Estrutura de alvenaria;
jo Cobertura de telha de cerêmica
industrial;
em c. Piso de cimento queimado;
qd. Forro de madeira cu gesso;
e. Revestimento total de reboco;
£f. Pintura de tinta látex;
g. Contendo apenas um banheiro interno;
h. Em bom estado de conservação.
Parágrafo Zo. = Para atender as
particularidades de cada construção, o valor do metro
quadrado da construção padrão cerã multiplicado pelos
seguintes fatores de correção:
a. Quanto & Estrutura:
H
Concreto + alvenaria.........
OE veneno O
Adote ou madeira.............
Construção rústica........... =
DE
Prefeito Municipal
u
H
DO ta pa
DO ha
de
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305
bt. Quanto & Cobertura:
Telha de cerâmica industrial. = 1.0
Telha de cerâmica manuval..... = 0.9
Telha de amianto ou zinco.... = 0.8
Cobertura rústica cc do o = 0.6
c. Quanto ao Piso:
Piso de cerâmica cu granito... = 41.1
Piso de cimento queimado..... = 1.0
d Pigo de cimento grosso....... = ROS)
aee?” Piso de chão bazido = O JEiS)
| à. Quanto ac Forro:
Rorrote Lage Ss fai a
Forro de madeira cu gessc.... = 1.0
Forro de cotuque. OS
| Dem Corro dt ae mi (OMS)
F e. Quanto ao Revestimento:
á
Revestimento de lajota cu pedra = 1.2
| Toda Rebocadas pa cs = 1.0
Medal RSDOCAada: e qa = 0.9
Sem Raboco o fc so = 0.8
£f. Quanto ao Acabsmento/Pintura:
«Acabamento Fino/Pintura Fina. = 1.1
a Acabamento Padrão/Pint. de Látex(PVA)J= 1.0
Acab. simples/Pint. a base de cal=z0.9
Acabamento Rústico/sem pintura= 0.8
E. Quanto so Banheiro/Sanitário:
Mais de dois banheiros....... =
Dora doanhes pos cc de RA
Um banheiro. interno. ... 0.0 = 1.0
Um banheiro lfora sn = 0.9
Sem pannedro sc so = 0.8
Em bom cotados nocao = 1.0
Em regular estado............ fm AO pod
Em ruimiestado ss =0.8
Vrefcito Municipal o
| ' É e ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Rua Murilo Braga, 1887 - Centro — Cep 77.500-000 Fone: 863-1305
Em péssimo estado............ = 0.6
i. Quanto à Natureza da Construção:
Imóveis inderendentes........ =1.0
Imóveis em condominio com lotes fraciconados
H
[a
o
Art. 80. - Imóveis totalmente murados e
! com calçada feita, terão desconto de 10% (dez) por cento para
cada um desBes melhoramentos.
ârt. 90. —- O IPTU poderá ser pago de uma só
A vez, ou parcelado em três vezes com vencimentos mensais
sucessivos.
' Parágrafo lo. - O atrazo no pagamento, no
todo ou das parcelas, implica na correção pela variação da
UFPN - Unidade Fiscal de Porto Nacional; cobrança de multa de
20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (hum por centos)
/ de acordo com o disposto no artigo 26, parágrafo 30. do
Código Tributário Municipal.
P q Art. 10 - O pagamento integral do IPTU de
| 1996, até 30 de março de 1996, gozará de desconto de 30%
(trinta por cento), conforme rege c Código Tributário do
Município, art. 26, parágrafo 2Zo., alinea I.
Art. 11 - Ficam isentos de juros de mora,
multa por atraso e honorárics de advogado, os contribuintes
Ê que saldarem seus débitos anteriores de IPTU, até 30 de junho
de 1996.
att Art. 12 - Esta Lei entra em vigor em 01 de
Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito
Municipal, ave vinte e citro dias do mês de dezembro do ano
de hum mil novecentos e n cinco.
FABIO MARTINS DE SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada às folhas n. /46 2 jb livro n. JO
go ada à A MA ,
fp
Coord. Serv. Adminiot.
—B—

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