| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 1994 |
| Date | 1994-03-07 |
| Ementa | FIRMA CONTRATO DE PROMESSA DE ENTROCAMENTO E ABSORÇÃO DE REDE COM A TELECOMUNICAÇOES DE GOIAS S/A- TELEGÓIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI No 1.439/94 DE 07 DE MARÇO DE 1.994. “Firma contrato de promessa de entroncamento e absorção de rede com a telecomunicações de Goiás S/A = TELEGOIAS”. A Câmara Municipal de Porto Nacional, » Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art: TO = Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato de Promessa de Entroncamento e Absorção de Rede com a Telecomunicações de Goiás S/A —- TELEGOIAS, para expansão do serviço telefônico nesta cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins. Art. 20 - A expansão do serviço telefônico dar-se-á em regime especial, através do PROGRAMA INTEGRADO DE TELEFONIA - PIT, conforme Diretriz da TELEBRAS no DD-179, de 12.05.93, mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, em Regime de Empreitada Global, com empresa(s) devidamente qualificadas e selecionadas pela TELEBRAS, compreendendo o fornecimento de equipamentos materiais e serviços. Art. 30 - A expansão do sistema telefônico, aqui mencionado, obedecerá as especificações dos projetos técnicos elaborados e aprovados pela TELEBRAS. Met. 40 = O Executivo Municipal pode adquirir, ou permutar, terrenos e contruir as obras civis Voa£ necessárias à execução dos serviços aqui autorizados. Art. So - Todo acervo do sistema, a ser instalado, será transferido, sem ônus, à TELEBRAS, após a sua aceitação técnica. A transferência compreenderá imóveis, equipamentos e todos os materiais que compõem o sistema. Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. FABIO SANTANA Prefeito Municipal Reg. às fls no $/- &2 livno /Q