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norma nº 2238/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2238 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(DISTRITO DE LUZIMANGUES)
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ESTADO DO TOCANTINS ereto CON /ADa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.238, DE 17 DE ABRIL DE 2.015.
“Autoriza a desafetação de área pública e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, de áreas
de terrenos urbanos para futuras alienações, a seguir descritas e matrículas constantes no Anexo
I:
I — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 08, da Quadra nº 24,
Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 9.254,89 m? (nove mil, duzentos e
cinquenta e quatro metros vírgula oitenta e nove centímetros quadrados)
II — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 08-A, da Quadra nº 24,
Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 9.723,02 m? (nove mil, setecentos e
vinte e três metros vírgula dois centimetros quadrados)
III — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 09, da Quadra nº 25,
Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.922,38 m? (oito mil, novecentos e
vinte e dois metros vírgula trinta e oito centímetros quadrados)
IV — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 14, da Quadra nº 37,
Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 2.239,09 m? (dois mil, duzentos e
trinta e nove metros vírgula nove centímetros quadrados)
V — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 14-A, da Quadra nº 65,
Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 3.618,85 m? (três mil, seiscentos e
dezoito metros vírgula oitenta e cinco centimetros quadrados)
VI — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 13, da Quadra nº 30,
Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 3.394,96 m? (três mil, trezentos e
noventa e quatro metros vírgula noventa e seis centímetros quadrados) N
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
VII — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 13-A, da Quadra nº
30, Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 3.396,97 m? (três mil, trezentos e
noventa e seis metros vírgula noventa e sete centímetros quadrados)
VIII — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM AI 01, localizada no
Setor Park dos Girassóis, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.425,04 m? (oito mil,
quatrocentos e vinte e cinco metros vírgula quatro centímetros quadrados)
IX — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM AIC, localizada no
Setor das Mansões, com área de 13.150,00 m? (treze mil, cento e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º - As despesas decorrentes da escritura pública e transcrições correrão por
conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 3º - Caso o Município resolva vender a referida área, a mesma será através de
licitação, e a aplicação do dinheiro arrecadado somente poderá ser investido na infraestrutura do
Município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do
mês de Abril do ano de 2.015.

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