| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(DISTRITO DE LUZIMANGUES) |
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| o Rad! ate 1 oi ms “ ME” Marcos Aires Rodrig: Es P ador G ESTADO DO TOCANTINS ereto CON /ADa PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.238, DE 17 DE ABRIL DE 2.015. “Autoriza a desafetação de área pública e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, de áreas de terrenos urbanos para futuras alienações, a seguir descritas e matrículas constantes no Anexo I: I — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 08, da Quadra nº 24, Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 9.254,89 m? (nove mil, duzentos e cinquenta e quatro metros vírgula oitenta e nove centímetros quadrados) II — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 08-A, da Quadra nº 24, Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 9.723,02 m? (nove mil, setecentos e vinte e três metros vírgula dois centimetros quadrados) III — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 09, da Quadra nº 25, Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.922,38 m? (oito mil, novecentos e vinte e dois metros vírgula trinta e oito centímetros quadrados) IV — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 14, da Quadra nº 37, Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 2.239,09 m? (dois mil, duzentos e trinta e nove metros vírgula nove centímetros quadrados) V — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 14-A, da Quadra nº 65, Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 3.618,85 m? (três mil, seiscentos e dezoito metros vírgula oitenta e cinco centimetros quadrados) VI — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 13, da Quadra nº 30, Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 3.394,96 m? (três mil, trezentos e noventa e quatro metros vírgula noventa e seis centímetros quadrados) N VM “ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VII — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM 13-A, da Quadra nº 30, Setor Orla Oeste, no Distrito de Luzimangues, com área de 3.396,97 m? (três mil, trezentos e noventa e seis metros vírgula noventa e sete centímetros quadrados) VIII — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM AI 01, localizada no Setor Park dos Girassóis, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.425,04 m? (oito mil, quatrocentos e vinte e cinco metros vírgula quatro centímetros quadrados) IX — Uma área de terreno urbano caracterizada como APM AIC, localizada no Setor das Mansões, com área de 13.150,00 m? (treze mil, cento e cinquenta metros quadrados). Art. 2º - As despesas decorrentes da escritura pública e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 3º - Caso o Município resolva vender a referida área, a mesma será através de licitação, e a aplicação do dinheiro arrecadado somente poderá ser investido na infraestrutura do Município. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Abril do ano de 2.015.