| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1994 |
| Date | 1994-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( PETROBRAS, CELG E TELEGOIAS). |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI No 1.440/94 DE 10 DE MARÇO DE 1.994. “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens do Município e dá outras providências." A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo lo - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar lotes de ações da Petrobras, Celg e Telegoiás de propriedade do Município de Porto Nacional. Artigo 20 - O montante apurado com a alienação destina-se a aquisição de veiculos para atender as Secretarias Municipais. - a Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio do Tocantins, Gabinete do Sr Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. Prefeito Municipal Reg. às fls no GP7-U liv no ue,