br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1442/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 1994
Date 1994-03-06
EmentaESTABELECE NORMAS PARA RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONSIGNADOS COMO SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES CORRENTES.
native_id902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

LEI No 1.442/94 DE 10 DE MARÇO DE 1.994.
“Estabelece normas para recebimento e
— aplicação de “recursos do Município
consignados como subvenções sociais e
contribuições correntes."
A Câmara Municipal “de Forto Nacional,
Estado do Tocantins, aprovou [3 eu Frefeito Municipal
sanciono a seguinte Leis. A
êrtigo lo E Fara se habilitar ao
recebimento das subvenções sociais de que trata O ârtigo Jo
“ da Lei Municipal no 1434/93 consignadas no Orçamento vigente
“sob a rubrica 15.81.486.2026-Z23100 no valor originário de
Crg 4,.000.000,00(quatro milhões de cruzeiros reais), e as
contribuições correntes a entidades desportivas amadoras e
LEF (Liga Esportiva Portuense) consignadas no Orçamento sob a
rubrica 08.46.224.2027-325300 no valor originário de Crã
1.060.000,00(um milhão e sessenta mil cruzeiros Feais)
deverão ser apresentados à Secretaria de Assistência Social
do Município ea Secretaria se EaucaçÃos conforme O Zaso a
Seguinte Osuumentação: É im ca
1 - Cadastro da entidade, compreendendo:
Ata de Fundação, Estatuto devidamente publicado e registrado:
Lei Municipal considerando-a de Utilidade Fública; CGC e Ata
— de eteição da atusi-qicptendar— Ea ido
II - Flano de aplicação dos recursos a
serem transferidos como subvenção e contribuições correntes
pelo Municípios
Brtigo 2Zo - Frotocolada a documentação de
que trata o artigo tu desta Lei, o Poder Executivo deverá
liberar o recurso a entidade dentro do prazo de até
9o(noventa) dias a contar da data da apresentação do plano de
aplicação.
Artigo Jo - Recebido o recurso, a entidade
deverá utilizá-lo em estrita-obdiência ao Flano de Aplicação,
“no prazo de óáO(sessenta) dias após a liberação pela
Prefeitura.
1d tag
Too eo qe ET ET pesar e RO RD erp o rr
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
firtigo 4o - Os recursos recebidos do Foder
Fúblico Municipal deverão ser depositados incontinente em
instituição Eancária oficial e movimentada mediante emissão
de cheques nominais.
Artigo So - À prestação de contas no prazo
previsto no artigo Jo, desta Lei deverá ser protocolada na
Secretaria de Assistência Social do Município ou Secretaria
da Educação, conforme [8] CASO contendo os seguintes
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de
Contas: E
b) Copia uo rim de Aplicação;
c) Comprovantes das wvesposas;
d) Extrato da conta corrente relativo ao
recurso liberado pelo Municípios ss
e) Ata de aprovação da aplicação do recurso
pelo Conselho Fiscal da respectiva entidade.
.
Artigo &o —- A entidade em débito com
prestação de contas, enquanto não legalizar essa situação
junto a Frefeitura, ficará impedida de receber nova subvenção
ou contribuições correntes.
8 Unico — No caso da não prestação de
contas, a entidade poderá se habilitar a novo recebimento,
desde que comprove ter tomado medidas judiciais contra quem
tinha obrigação da prestação de contas.
Artigo 7o - A utilização do recurso em
desacordo com o plano de aplicação, ensejará a rejeição da
prestação de contas, com as sanções de que trata o artigo
anterior — e - am PES
Artigo 8o - Os recursos consignados no
Orçamento do Município deverão ser descentralizados,
divididos em partes iguais, com subvenção social pelo número
das entidades relacionadas no artigo So da Lei Municipal
item I e II desta Lei. pres -
1434/9% e com contribuições correntes pelas entidades
praticantes de Futebol Amador com Sede no Município de Forto
Nacional, devidamente documentada de acordo com o artigo do,
sir saio
sia tdo
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
apnds a
rtigo 90 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua públicação, revogandas as «disposições em
contrário. .
Falácio do Tocantins, Gabinete do Sr.
Frefeito Municipal, aos dez dias do mês de março de hum mil
novecentos e noventa e quatro.
FABI DE SANTANA
Prefeito Municipal
Reg. às fls no $$.) 084) 1iv no JÔ

open original →