| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1994 |
| Date | 1994-03-06 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONSIGNADOS COMO SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES CORRENTES. |
| native_id | 902 |
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LEI No 1.442/94 DE 10 DE MARÇO DE 1.994. “Estabelece normas para recebimento e — aplicação de “recursos do Município consignados como subvenções sociais e contribuições correntes." A Câmara Municipal “de Forto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou [3 eu Frefeito Municipal sanciono a seguinte Leis. A êrtigo lo E Fara se habilitar ao recebimento das subvenções sociais de que trata O ârtigo Jo “ da Lei Municipal no 1434/93 consignadas no Orçamento vigente “sob a rubrica 15.81.486.2026-Z23100 no valor originário de Crg 4,.000.000,00(quatro milhões de cruzeiros reais), e as contribuições correntes a entidades desportivas amadoras e LEF (Liga Esportiva Portuense) consignadas no Orçamento sob a rubrica 08.46.224.2027-325300 no valor originário de Crã 1.060.000,00(um milhão e sessenta mil cruzeiros Feais) deverão ser apresentados à Secretaria de Assistência Social do Município ea Secretaria se EaucaçÃos conforme O Zaso a Seguinte Osuumentação: É im ca 1 - Cadastro da entidade, compreendendo: Ata de Fundação, Estatuto devidamente publicado e registrado: Lei Municipal considerando-a de Utilidade Fública; CGC e Ata — de eteição da atusi-qicptendar— Ea ido II - Flano de aplicação dos recursos a serem transferidos como subvenção e contribuições correntes pelo Municípios Brtigo 2Zo - Frotocolada a documentação de que trata o artigo tu desta Lei, o Poder Executivo deverá liberar o recurso a entidade dentro do prazo de até 9o(noventa) dias a contar da data da apresentação do plano de aplicação. Artigo Jo - Recebido o recurso, a entidade deverá utilizá-lo em estrita-obdiência ao Flano de Aplicação, “no prazo de óáO(sessenta) dias após a liberação pela Prefeitura. 1d tag Too eo qe ET ET pesar e RO RD erp o rr ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional firtigo 4o - Os recursos recebidos do Foder Fúblico Municipal deverão ser depositados incontinente em instituição Eancária oficial e movimentada mediante emissão de cheques nominais. Artigo So - À prestação de contas no prazo previsto no artigo Jo, desta Lei deverá ser protocolada na Secretaria de Assistência Social do Município ou Secretaria da Educação, conforme [8] CASO contendo os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas: E b) Copia uo rim de Aplicação; c) Comprovantes das wvesposas; d) Extrato da conta corrente relativo ao recurso liberado pelo Municípios ss e) Ata de aprovação da aplicação do recurso pelo Conselho Fiscal da respectiva entidade. . Artigo &o —- A entidade em débito com prestação de contas, enquanto não legalizar essa situação junto a Frefeitura, ficará impedida de receber nova subvenção ou contribuições correntes. 8 Unico — No caso da não prestação de contas, a entidade poderá se habilitar a novo recebimento, desde que comprove ter tomado medidas judiciais contra quem tinha obrigação da prestação de contas. Artigo 7o - A utilização do recurso em desacordo com o plano de aplicação, ensejará a rejeição da prestação de contas, com as sanções de que trata o artigo anterior — e - am PES Artigo 8o - Os recursos consignados no Orçamento do Município deverão ser descentralizados, divididos em partes iguais, com subvenção social pelo número das entidades relacionadas no artigo So da Lei Municipal item I e II desta Lei. pres - 1434/9% e com contribuições correntes pelas entidades praticantes de Futebol Amador com Sede no Município de Forto Nacional, devidamente documentada de acordo com o artigo do, sir saio sia tdo ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional apnds a rtigo 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogandas as «disposições em contrário. . Falácio do Tocantins, Gabinete do Sr. Frefeito Municipal, aos dez dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. FABI DE SANTANA Prefeito Municipal Reg. às fls no $$.) 084) 1iv no JÔ