| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 1994 |
| Date | 1994-04-26 |
| Ementa | DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DO PASSE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional =. LEI No 1.443/94 DE 26 DE ABRIL DE 1.994. “Disciplina a utilização do passe escolar e dá outras providências." á Artigo lo -— Fica assegurado a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou convêniado e privado no município da passagem cobrado pelas empresas que atuam no coletivo do Município. Parágrafo lo - Fica igualmente o periodo de férias escolares. A (cinco) primeiros idas da segunda quinzena. Parágrafo 30 - Os passes terão periodo. Artigo 2o -— O descumprimento ao valor de 100 URV (cem unidade real de valor), infração. meme querer data de sua públicação. contrário. Nacional, o pagamento de 50% (cinquenta por cento), do valor transporte assegurado o direito à compra de até 40 (quarenta) passes por qualquer das linhas que operam no transporte coletivo Município, em todos os dias da semana, més e ano, excetuando Parágrafo 2Zo - Os passes poderão adquiridos de uma única vez, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês ou quinzenalmente, sendo até 20 (vinte) passes (cinco) primeiros dias da primeira quinzena e restante nos 5 validades de um ano e não poderão sofrer qualquer reajuste nesta Lei, sujeita a infrator ao pagamento de uma multa Artigo Jo - Esta Lei entrará em vigor | Artigo 40 - Revogam-se às disposições ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Palácio do Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, aos vinte e sei ias do mês de abril de hum mil novecentos e noven a e quatro. DE SANTANA