| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1994 |
| Date | 1994-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA EXERCICIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI No 1.450/94 DE 21 DE JUNHO DE 1.994. ARA ce 1 a np ge me o o ra i “Autoriza a ENS a de crédito suplementar para o exercício de 1994 e dá outras providências". k A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e ceu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo lo - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito suplementar de até 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa para o exercício de 1994. a Artigo 2o - Esta Lei entrara em vigor com data retroativa a 01.01.94. O Artigo 30 - Revogadas todas as disposições em contrário. e Ê Palácio do Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, aos vinte e um dias do mês de junho de hum mil novecentos e. Fred e - aa di A er FABIO MARTINS DE SANTANA o Prefeito Municipal Reg. às fls noQe iv. no 010.