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norma nº 2240/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2240 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SETOR VILAGE MORENA)
native_id92

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Lo Marcos Áires Rodrigu-
Procurador Geral do Municif
ESTADO DO TOCANTINS Decreto 001/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEIN.º 2.240, DE 17 DE ABRIL DE 2.015.
“Autoriza a desafetação de área pública e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, de áreas
de terrenos urbanos para futuras alienações, a seguir descritas e matrículas constantes no Anexo
I:
I — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 08 esquina
com a Rua 07, SQ-01, Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00
m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
II — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 14 esquina
com a Rua 13, SQ-01,Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00
m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
III- Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 08 esquina
com a Rua 07, SQ-02, Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00
m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
IV — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 14 esquina
com a Rua 13, SQ-02,Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00
m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
V — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 08 esquina
com a Rua 07, SQ-03, Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00
m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
VI — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 14 esquina
com a Rua 13, SQ-03,Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00
m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). IN i
ME
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º - As despesas decorrentes da escritura pública e transcrições correrão
por conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 3º - Caso o Município resolva vender a referida área, a mesma será através
de licitação, e a aplicação do dinheiro arrecadado somente poderá ser investido na infraestrutura
do Município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do
mês de Abril do ano de 2.015.
;
/
OTONIEI/ANDRAÍ
Prefeito Municipal

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