| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SETOR VILAGE MORENA) |
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Lo Marcos Áires Rodrigu- Procurador Geral do Municif ESTADO DO TOCANTINS Decreto 001/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEIN.º 2.240, DE 17 DE ABRIL DE 2.015. “Autoriza a desafetação de área pública e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, de áreas de terrenos urbanos para futuras alienações, a seguir descritas e matrículas constantes no Anexo I: I — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 08 esquina com a Rua 07, SQ-01, Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00 m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). II — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 14 esquina com a Rua 13, SQ-01,Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00 m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). III- Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 08 esquina com a Rua 07, SQ-02, Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00 m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). IV — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 14 esquina com a Rua 13, SQ-02,Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00 m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). V — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 08 esquina com a Rua 07, SQ-03, Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00 m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). VI — Uma área de terreno urbano caracterizado como APM, da Rua 14 esquina com a Rua 13, SQ-03,Setor Vilaje Morena, no Distrito de Luzimangues, com área de 8.455,00 m? (oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). IN i ME ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 2º - As despesas decorrentes da escritura pública e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 3º - Caso o Município resolva vender a referida área, a mesma será através de licitação, e a aplicação do dinheiro arrecadado somente poderá ser investido na infraestrutura do Município. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Abril do ano de 2.015. ; / OTONIEI/ANDRAÍ Prefeito Municipal