| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 1994 |
| Date | 1994-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 921 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI N. 1.461/94 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.994. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Insituto Nacional de Seguridade Social — INSS." o O .Prefeito Municipal de Porto Nacional, | Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei. Artigo Primeiro - Fica o Poder Executivo - autorizado a, em nome do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, firmar Acordo de Parcelamento com o Instituto | Nacional de Seguridade Social - INSS, relativa a divida » havida junto ao referido instituto. ds Artigo Segundo - O Poder Executivo, para '* garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municipios - FPM e/ou Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS, “durante todo o prazo de vigência do ajuste. “gue Artigo Terceiro - jo) Poder Executivo, durante o prazo do acordo do parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais ariundas do ajuste. Artigo Quarto - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio do Tocantins, Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. FABIO MARTINS DE SANTANA Prefeito Reg. às fls. n. job liv. n. do