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norma nº 1461/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 1994
Date 1994-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id921

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEI N. 1.461/94 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.994.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
Acordo de Parcelamento de Dívida para com
o Insituto Nacional de Seguridade Social
— INSS."
o O .Prefeito Municipal de Porto Nacional,
| Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo Primeiro - Fica o Poder Executivo -
autorizado a, em nome do Município de Porto Nacional, Estado
do Tocantins, firmar Acordo de Parcelamento com o Instituto
| Nacional de Seguridade Social - INSS, relativa a divida
» havida junto ao referido instituto.
ds Artigo Segundo - O Poder Executivo, para
'* garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar
cotas do Fundo de Participação dos Municipios - FPM e/ou
Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS,
“durante todo o prazo de vigência do ajuste.
“gue Artigo Terceiro - jo) Poder Executivo,
durante o prazo do acordo do parcelamento, consignará, nos
orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais ariundas do ajuste.
Artigo Quarto - Esta lei entrará em vigor
na data de sua públicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Palácio do Tocantins, Gabinete do Prefeito
Municipal, aos sete dias do mês de novembro de hum mil
novecentos e noventa e quatro.
FABIO MARTINS DE SANTANA
Prefeito
Reg. às fls. n. job liv. n. do

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