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norma nº 1467/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 1994
Date 1994-11-12
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1995.
native_id927

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
DEL M. 1.467/94 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.994.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCICIO DE 1995".
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto
Nacionat, Estado do 'Pocantins, aprovou e eu, Preteito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
j Art. lo. = [o] ORCAMENTO-PROGRAMA | do
Mumicipio de PORPO NACIONAL do ESTADO DO POCANTINS, para
vigência no exercicio financeiro de 19985, composto pelas
receitas e despesas do Tesouro Municipal e discriminado nos
anexos integrantes desta bei, estima a RECEITA em RB$
12 000.000,00 (DOZE MILHONS DA REAIS), e fixa a DESPESA em
iguai vaior.
Bert: «204 — A receita serêã realizada
mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de tundos
e cutras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes do seguinte desdobramento
por fontes:
R$ R$
RECEIPAS CORRENTES 6.049.895,64
WRORIPAS 'PRIBUTARIÃS 1.403.423,00
CONPRIBUIÇÃO DE MELHORIA 80.545, j2
HECEITA PAPRIMONIAL 559.827,00
RRCRIPA INDUSTRIAL 14.418,18
PRANSRERENCIAS CORRENTES 3.907.058,71
QUEIRAS RECEIZAS CORRENTES 84.623,63
RECEIPAD DE CAPISAL 5.950. 104,36
OPERAÇÕES DE CREDITO 654.545,45
AbINNAÇÃO PE BENO 29.945, 45
PRANSBERENCIA DE CAPITAL 5.059.424,36
GU ERAS RECREPAS DE CAPITAL 206.189,09
POPAL GERAL DA RECEITA ORCAMENTARIA H$ 12.000.000,00
Armador = A despesa serã efetuada
contorme o seguinte enquadramento:
POR EUNÇÕOES:
ES
O! — LEGISDALIVA 1.080.000,00 /
ou — JUDICIARIA q527061, 37
< 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 850.568, 47
04 — BGRICULTURA 185.494,89
05 — COMUNICAÇÕES 58.648,59
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
06 — BDRERROA NACIONAh & SEGURANÇA PUBLICA io PASio a!
OS — EDOÇAÇÃO E CULTURA 3.041.051,00
OS — BNREGIA E RECURSOS MINERAIS 80.000,00
30 — HABIVACÃO & BURBANISMO 2. 243 734,33
14 — ENDUSETRIA COMERCIO E SERVIÇOS Ea 62
13 — SAUDE E SANEAMENTO Po 2nSems ss 06
15 — ASSISPENCIA E PREVIDANCIA Gia toss su
16 — BRANSPORPES E Ste Aa as
POPAL GERAL DE DESPESA ORCAMENTARIA R$ 12.000.000,00
Art. 40. —- Rica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a:
o = osseaessdo mensalmente, durante o
exercicio de 32995, as dotações da receita prevista e da
despesa fixada, segundo a variaçao do IGP —- PGV (Indice
Gera! de Preços - Fundação Getulio Vargas);
1 -— Abrir Créditos Suplementares ate 40%
ieuvarenta) por cento. do Orçamento da Despesa, conforme
determina co Art. 80. da Lei no. 1.458/94 de 26 de setembro
de 4994, ficando vedado a anulação de dotações relativas a
pessoa! civil, tranterências correntes e subvenções sociais.
Fit - Realizar operações de creditos por
antecipação de receita nos termos da Lei n. 4.340/64.
Art. bo. — Pica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar dotações orçamentarias, sempre que
houver excesso de arrecadação até o valor da receita
etetivamente arrecadada.
Art Cos às dotações Orçamentárias
OB462242017 — educação fisica e desporto amador - elemento
de despesa 323300 - contribuições correntes e 15814562026 —
serviço de assistência social em gerai, elemento de despesa
323100 — subvenções sociais, deverão ser repassadas na
forma da lei mnicipal n. 1.442/04 de 10 de Março de 1.994,
em valores iguais, às seguintes entidades:
CONPRIBUIÇOES CORRENTES
O -—- Liga Esportiva Portuense:
QE — Uniporto Esporte Clube;
&3 — Nacionai Esporte Ciube;
QO4 —- Cometa Roporte ciube;
05 -— Jardim Brasilia Reporte Clube;
06 - Rea! Esporte Clube;
o7 - Vita Nova Esporte Clube;
8 —- Galopim Atletico Ciube
OS - Associação Juventos Atletico Clube;
410 — Alto da Colina Esporte Clube:
14 - Consórcio independente Rutebo! Clube do Porto;
12 — Associação Atlética União Esporte Clube.
E
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
SUBVENÇÕES SOCIAIS
04 — Associação (Comunitária de Moradores co Setor Nova
Capital;
S4 — Associação de Moradores do Setor Alto da Colina;
Os — Associação São Domingos de Pinheirópolis;
O4& -— Associação de Moradores do Setor Novo PLanalto;
05 — Associação de Moradores do Setor Garcia;
08 — Associação de Moradores União Bela do Conjunto
Brigadeiro Eduardo Gomes;
O7 — Associação de Moradores da Pecuária;
OS — Associação de Moradores do Setor Jardim Querido -—
Centro Comanitário;
O — Associação de Moradores da Vila Nova;
10 —- Centro Comunitário do Jardim Humuarama;
14 — àÀAssociação dos Pequenos Agricultores da Região da
Paboquinha:
12 — Associação de Moradores do Jardim Municipal;
13 — Associação de Moradores do Setor Porto imperial;
14 — Associação dos Pequenos Agricultoes da Pecuária;
15 — Associação dos Pequenos Agricultores da Fazenda
vacotinga:
16 — Associação dos Pequenos Agricultores da Região da
Aimessegas;
417 — Associação de Pais e Excepcionais de Porto Nacional -—
APAR:
18 — Associação do Tocantins de Ecologia;
15 — Associação dos Minis e Pequenos Agricultores do Jacó;
2o — União Municipal das Associações Comunitárias de Porto
Nacional: s
e Sin SUSO Municipal das Associações dos Pequenos
Produtores de Porto Nacional:
2% —- Associação Rilantropica heminina - ANETO:
£3 — Colmeia da Fraternidade;
Z4 - Sociedade Acácia Beneficiente —- SAB:
“o — Comissão da Crianca e do Adolescente;
us - Associação Beneficiente Evangelica Comunitária — ABEC;
£f -— Associação dos Pequenos Agricultores da Região da Agua
Branca.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia
to. (primeiro) de janeiro de +99b (Um mil novecentos e
noventa e cinco), revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL, ESPADO DO TOCANTENS, AOS l2 (DOZR) DIAS DO MES DE
DRARMBRO DR 1994 (HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO).
FINS DE SANTANA
PRERRITO MUNICIPAL
E,
Reg. as fis. 54 EN IX 13-U Fo Tio jo

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