| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 1994 |
| Date | 1994-11-12 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1995. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional DEL M. 1.467/94 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.994. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1995". Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacionat, Estado do 'Pocantins, aprovou e eu, Preteito Municipal, sanciono a seguinte Lei: j Art. lo. = [o] ORCAMENTO-PROGRAMA | do Mumicipio de PORPO NACIONAL do ESTADO DO POCANTINS, para vigência no exercicio financeiro de 19985, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e discriminado nos anexos integrantes desta bei, estima a RECEITA em RB$ 12 000.000,00 (DOZE MILHONS DA REAIS), e fixa a DESPESA em iguai vaior. Bert: «204 — A receita serêã realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de tundos e cutras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do seguinte desdobramento por fontes: R$ R$ RECEIPAS CORRENTES 6.049.895,64 WRORIPAS 'PRIBUTARIÃS 1.403.423,00 CONPRIBUIÇÃO DE MELHORIA 80.545, j2 HECEITA PAPRIMONIAL 559.827,00 RRCRIPA INDUSTRIAL 14.418,18 PRANSRERENCIAS CORRENTES 3.907.058,71 QUEIRAS RECEIZAS CORRENTES 84.623,63 RECEIPAD DE CAPISAL 5.950. 104,36 OPERAÇÕES DE CREDITO 654.545,45 AbINNAÇÃO PE BENO 29.945, 45 PRANSBERENCIA DE CAPITAL 5.059.424,36 GU ERAS RECREPAS DE CAPITAL 206.189,09 POPAL GERAL DA RECEITA ORCAMENTARIA H$ 12.000.000,00 Armador = A despesa serã efetuada contorme o seguinte enquadramento: POR EUNÇÕOES: ES O! — LEGISDALIVA 1.080.000,00 / ou — JUDICIARIA q527061, 37 < 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 850.568, 47 04 — BGRICULTURA 185.494,89 05 — COMUNICAÇÕES 58.648,59 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional 06 — BDRERROA NACIONAh & SEGURANÇA PUBLICA io PASio a! OS — EDOÇAÇÃO E CULTURA 3.041.051,00 OS — BNREGIA E RECURSOS MINERAIS 80.000,00 30 — HABIVACÃO & BURBANISMO 2. 243 734,33 14 — ENDUSETRIA COMERCIO E SERVIÇOS Ea 62 13 — SAUDE E SANEAMENTO Po 2nSems ss 06 15 — ASSISPENCIA E PREVIDANCIA Gia toss su 16 — BRANSPORPES E Ste Aa as POPAL GERAL DE DESPESA ORCAMENTARIA R$ 12.000.000,00 Art. 40. —- Rica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: o = osseaessdo mensalmente, durante o exercicio de 32995, as dotações da receita prevista e da despesa fixada, segundo a variaçao do IGP —- PGV (Indice Gera! de Preços - Fundação Getulio Vargas); 1 -— Abrir Créditos Suplementares ate 40% ieuvarenta) por cento. do Orçamento da Despesa, conforme determina co Art. 80. da Lei no. 1.458/94 de 26 de setembro de 4994, ficando vedado a anulação de dotações relativas a pessoa! civil, tranterências correntes e subvenções sociais. Fit - Realizar operações de creditos por antecipação de receita nos termos da Lei n. 4.340/64. Art. bo. — Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentarias, sempre que houver excesso de arrecadação até o valor da receita etetivamente arrecadada. Art Cos às dotações Orçamentárias OB462242017 — educação fisica e desporto amador - elemento de despesa 323300 - contribuições correntes e 15814562026 — serviço de assistência social em gerai, elemento de despesa 323100 — subvenções sociais, deverão ser repassadas na forma da lei mnicipal n. 1.442/04 de 10 de Março de 1.994, em valores iguais, às seguintes entidades: CONPRIBUIÇOES CORRENTES O -—- Liga Esportiva Portuense: QE — Uniporto Esporte Clube; &3 — Nacionai Esporte Ciube; QO4 —- Cometa Roporte ciube; 05 -— Jardim Brasilia Reporte Clube; 06 - Rea! Esporte Clube; o7 - Vita Nova Esporte Clube; 8 —- Galopim Atletico Ciube OS - Associação Juventos Atletico Clube; 410 — Alto da Colina Esporte Clube: 14 - Consórcio independente Rutebo! Clube do Porto; 12 — Associação Atlética União Esporte Clube. E ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional SUBVENÇÕES SOCIAIS 04 — Associação (Comunitária de Moradores co Setor Nova Capital; S4 — Associação de Moradores do Setor Alto da Colina; Os — Associação São Domingos de Pinheirópolis; O4& -— Associação de Moradores do Setor Novo PLanalto; 05 — Associação de Moradores do Setor Garcia; 08 — Associação de Moradores União Bela do Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes; O7 — Associação de Moradores da Pecuária; OS — Associação de Moradores do Setor Jardim Querido -— Centro Comanitário; O — Associação de Moradores da Vila Nova; 10 —- Centro Comunitário do Jardim Humuarama; 14 — àÀAssociação dos Pequenos Agricultores da Região da Paboquinha: 12 — Associação de Moradores do Jardim Municipal; 13 — Associação de Moradores do Setor Porto imperial; 14 — Associação dos Pequenos Agricultoes da Pecuária; 15 — Associação dos Pequenos Agricultores da Fazenda vacotinga: 16 — Associação dos Pequenos Agricultores da Região da Aimessegas; 417 — Associação de Pais e Excepcionais de Porto Nacional -— APAR: 18 — Associação do Tocantins de Ecologia; 15 — Associação dos Minis e Pequenos Agricultores do Jacó; 2o — União Municipal das Associações Comunitárias de Porto Nacional: s e Sin SUSO Municipal das Associações dos Pequenos Produtores de Porto Nacional: 2% —- Associação Rilantropica heminina - ANETO: £3 — Colmeia da Fraternidade; Z4 - Sociedade Acácia Beneficiente —- SAB: “o — Comissão da Crianca e do Adolescente; us - Associação Beneficiente Evangelica Comunitária — ABEC; £f -— Associação dos Pequenos Agricultores da Região da Agua Branca. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia to. (primeiro) de janeiro de +99b (Um mil novecentos e noventa e cinco), revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESPADO DO TOCANTENS, AOS l2 (DOZR) DIAS DO MES DE DRARMBRO DR 1994 (HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO). FINS DE SANTANA PRERRITO MUNICIPAL E, Reg. as fis. 54 EN IX 13-U Fo Tio jo