| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ado EA e Aerviv ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI N. 1. 468/94 DE 25 DR DEZEMBRO DE 1.994. “Institui a contribuição de melhoria para Ituminação Pública, e dá outras providências.” ] O Prefeito de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro = Fica instituida a CONFRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA A IINMINAÇÃO PUBLICA no Município de Forto Nacional, Estado do Tocantins, de 08% toito por cento) sobre o valor total das contribuições individuais dos uwevérios de energia elétrica da Cia. de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, no Município de Forto Nacional. Artigo Segundo - Os recursos advindos em cumprimento do Artigo Primeiro serao depositados em conta específica da Prefeitura Municipal de Forto Nacional, em um banco da rede oficial, denominada: “fundo para iluminação pública”, e será movimentada pelo Prefeito Municipal e o decretário Municipal de Finanças. Artigo Terceiro - Os recursos provenientes da arrecadação constantes dos artigos anteriores serão, chrigatóriamente, aplicados em servicos de melhoria, ampliação e conservação da iluminação pública deste monicípio. bem como aquisição de materiais para aquele fim. Parágrafo Primeiro = Para fim de fiscalizar = aplicação dos recursos na forma do “caput” deste artigo, fica eriado o Conselho Comunitário Fiscalizador da Iluminação Pública, a ser regulamentado por jei próprias Parâãgrafo Segundo - Semestralmente, por decreto, o Poder Executivo apresentará q plano btásico de aplicação dos recirsos. ártigo Quarto - Esta lei entrara em vigor em lo. itprimeiro! de janeiro de 1.995. Revoga-se as disposições em contrário. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Patácio do Pocantins, Gabinete do Prefeito Municipal. aos vinte e nove dias do mes de dezembro de hum mi! novecentos e noventa Ee quatro / ERES. FABIO MARTINS DE SANTANA ; Prefeito Mmicipal no & É ao , Hez. às fis n//3-d |jgriv. E es/ÃO)