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norma nº 1468/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 1994
Date 1994-12-29
EmentaINSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id928

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e
Aerviv
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEI N. 1. 468/94 DE 25 DR DEZEMBRO DE 1.994.
“Institui a contribuição de melhoria para
Ituminação Pública, e dá outras
providências.”
]
O Prefeito de Porto Nacional, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Camara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
Artigo Primeiro = Fica instituida a
CONFRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA A IINMINAÇÃO PUBLICA no
Município de Forto Nacional, Estado do Tocantins, de 08%
toito por cento) sobre o valor total das contribuições
individuais dos uwevérios de energia elétrica da Cia. de
Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, no
Município de Forto Nacional.
Artigo Segundo - Os recursos advindos em
cumprimento do Artigo Primeiro serao depositados em conta
específica da Prefeitura Municipal de Forto Nacional, em um
banco da rede oficial, denominada: “fundo para iluminação
pública”, e será movimentada pelo Prefeito Municipal e o
decretário Municipal de Finanças.
Artigo Terceiro - Os recursos provenientes
da arrecadação constantes dos artigos anteriores serão,
chrigatóriamente, aplicados em servicos de melhoria,
ampliação e conservação da iluminação pública deste
monicípio. bem como aquisição de materiais para aquele fim.
Parágrafo Primeiro = Para fim de
fiscalizar = aplicação dos recursos na forma do “caput”
deste artigo, fica eriado o Conselho Comunitário
Fiscalizador da Iluminação Pública, a ser regulamentado por
jei próprias
Parâãgrafo Segundo - Semestralmente, por
decreto, o Poder Executivo apresentará q plano btásico de
aplicação dos recirsos.
ártigo Quarto - Esta lei entrara em vigor
em lo. itprimeiro! de janeiro de 1.995. Revoga-se as
disposições em contrário.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Patácio do Pocantins, Gabinete do Prefeito
Municipal. aos vinte e nove dias do mes de dezembro de hum
mi! novecentos e noventa Ee quatro
/ ERES. FABIO MARTINS DE SANTANA
; Prefeito Mmicipal
no & É ao ,
Hez. às fis n//3-d |jgriv. E es/ÃO)

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