| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO A ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CASA DA AMIZADE) |
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Tre) ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI Nº 1.40//93 PORTO NACIONAL-TO, 29 DE MARÇO DE 1.993. "Autoriza a DOAÇÃO de terreno urbano a entidade filantrópica e dã outras pro vidências." A Câmara Municipal de Porto Nacional , Estado do Tocantins aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancio ! nou a presente Lei: Art. 1º - Autoriza a DOAÇÃO de terreno urbano com superfície de 3.200 metros quadrados, localizado em perímetro urbano do "ANEL VIÁRIO", conforme caracterizada em me morial descritivo anexo a Entidade Filantrópica, associativa e sem fins lucrativos CASA DA AMIZADE, entidade esta, inscrita sob o nº de CGC 26 754038/0001-29, com ata de fundação registra da no Cartóbio do 2º Ofício, nesta cidade. Art. 22º - A finalidade desta doação |, serã para edificação da sede da referida entidade, nesta cida de. Arte 3º - Fica ainda destinada a área demostrada em levantamento anexo a esta lei, com as seguintes dimensões: medindo 40,74 metro pelo Anel Viário, 14,80: metros limitando com terras do município, 39,00 metros com o terreno objeto desta doação e 33,50 matros com a Rua Campina Grande, pa “a instalação da PRAÇA DA AMIZADE, a ser construida pela enti dade beneficiada em cooperação com a Prefeitura Municipal. Art. 4º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a arrecadar a area objeto desta doação , bem como as áreas doadas, a entidades filantrópicas naquele lo gradouro público, junto ao Dept2. de Patrimônio da União, a fim de regularizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a bem de escriturar e efetuar registros das entidades beneficiadas ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional Continuação da Lei Nº 1.401/93 De 29 de Março de 1.993. por estas e outras leis que autorizam a doação de áreas. Art. 5º - Será expedida pelo Poder Exe cutivo, escrituras de DOAÇÃO em caráter provisório, até a escri turação definitiva, concluido o processo de arrecadação, Arte 62 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pia! revogadas as disposições em contrário. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr, Pre feito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de hum mil novecentos e noventa e três. FÁBIO DE SANTANA Prefeito Municipal