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norma nº 1401/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 1993
Date 1993-03-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO A ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CASA DA AMIZADE)
native_id934

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Tre)
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEI Nº 1.40//93 PORTO NACIONAL-TO, 29 DE MARÇO DE 1.993.
"Autoriza a DOAÇÃO de terreno urbano a
entidade filantrópica e dã outras pro
vidências."
A Câmara Municipal de Porto Nacional ,
Estado do Tocantins aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancio !
nou a presente Lei:
Art. 1º - Autoriza a DOAÇÃO de terreno
urbano com superfície de 3.200 metros quadrados, localizado em
perímetro urbano do "ANEL VIÁRIO", conforme caracterizada em me
morial descritivo anexo a Entidade Filantrópica, associativa e
sem fins lucrativos CASA DA AMIZADE, entidade esta, inscrita
sob o nº de CGC 26 754038/0001-29, com ata de fundação registra
da no Cartóbio do 2º Ofício, nesta cidade.
Art. 22º - A finalidade desta doação |,
serã para edificação da sede da referida entidade, nesta cida
de.
Arte 3º - Fica ainda destinada a área
demostrada em levantamento anexo a esta lei, com as seguintes
dimensões: medindo 40,74 metro pelo Anel Viário, 14,80: metros
limitando com terras do município, 39,00 metros com o terreno
objeto desta doação e 33,50 matros com a Rua Campina Grande, pa
“a instalação da PRAÇA DA AMIZADE, a ser construida pela enti
dade beneficiada em cooperação com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a arrecadar a area objeto desta doação ,
bem como as áreas doadas, a entidades filantrópicas naquele lo
gradouro público, junto ao Dept2. de Patrimônio da União, a fim
de regularizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a bem
de escriturar e efetuar registros das entidades beneficiadas
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Continuação da Lei Nº 1.401/93 De 29 de Março de 1.993.
por estas e outras leis que autorizam a doação de áreas.
Art. 5º - Será expedida pelo Poder Exe
cutivo, escrituras de DOAÇÃO em caráter provisório, até a escri
turação definitiva, concluido o processo de arrecadação,
Arte 62 - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua pia! revogadas as disposições em contrário.
Palácio Tocantins, Gabinete do Sr, Pre
feito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de março do ano
de hum mil novecentos e noventa e três.
FÁBIO DE SANTANA
Prefeito Municipal

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