br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1406/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 1993
Date 1993-05-31
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id938

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
LEI Nº 1.406/02 PORTO NACIONAL, 31 DE MAIO DE 1.993.
"Estabelece Diretrizes para Implantação de
Plano de Cargos e Salário dos Servidores?!
Kunicipais e dã outras providências."
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Es
tado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O Prefeito encaminhará a Cêma,
ra Municipal, Projeto de Lei Criando o Flano de Cargos e salá
rios dos Servidores Municipais, no prazo méximo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados da promulgação desta Leis
Artigo 2º —- Nenhum Servidor Municipal pode
xá ser admitido sem aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas de títulos, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarada em Lei de livre nomeação e exonera
ção.
5 1º — às contratações por tempo determina
do, para atender a necessidade temporária de excepcional inte
resse público, só poderão ser efetivada mediante lei autoriza
tivas
Artigo 3º - São estáveis todos os Servidão
res Municipais nomeados em virtude de concurso público, após *
dois anos de efetivo exercício, bem como aqueles em exercício
de suas funcões na data de 05 de Outikbro de 1.988, a pelo me
nos 5 anos continuados e que não tenham sido admitidos na for
ma regulamentada no artigo 37, da Constituição Federal;
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº. 1.406/93 DE 31 DE MAIO DE 1.993.
$ 1º — O tempo de serviço prestado pelos
servidores admitidos em desagordo com o estabelecido no arti
go 37 da Constituição Federal será contado como título quendo
se submeterem a concurso para fins de efetivação na forma da
Lei;
5 2º - Aos ocupantes de cargos, funções
e empregos de confiança ou em comissão, bem como aqueles que
a lei declare de livre exoneração, não se apiica o disposto '
neste artigo e nem terá o seu tempo de serviço computado para
fins de estabilidade, salvo-se se tratar de servidor Munici-"
pal;
Artigo 4º - A despesa com pessoal resli
zado pelo Kunicípio não poderá ser superior a 65 (sessenta!
e cinco por cento) de suas respectivas receitas correntes;
rarágrato Único - Se a despesa atual
com pessoal exceder o limite previsio nesfe artigo deverá re
tornar aquele limite, reduzindo o percentual excedente à ra
zão de um quarto por eno;
Artigo 5º - Todos os Servidores Municipa
is receterão seus salários, em uma única data a ser determina,
àa pelo Prefeito wunicipal entre o 1) e o 10º dia útil do mês
subsequente > ao trabalhado, ficandka proibião pagamento de
servidores isoladamente ou em grupos de forma previlegiada;
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor !
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con
trário.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
CONTINUAÇÃO LEI Nº 1.406/93 DE 31 DE MAIO DE 10993.
Palácio do Tocantins, Gabinete do Prefei
to Xunicipal, aos tribtace um dias do mês de maio do ano de
hum mil nóvecentos e noventa e três.
CEE
Ro jato
FÁBIO MARTINS DE SANTANA
Prefeito Municipal
fo as Ds O TV, DB BN don tio

open original →