| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO -FGTS. |
| native_id | 954 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional! LEI NO 1.423/93 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993. "DISPOE SOBRE A DEDUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FETS.* O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ea e E RR o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Porto Nacional -— TO, - contratar junto a Caixa Econômica Federal o parcelamento da dávida para com o FGTS na forma do Decreto nº 894 de | 18/08/98 (D.O. de 17 de Agosto de 1.993), da Presidência d j República, no valor de Cr$ 37.822.495,92(trinta e sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos) atualizado para O Mies 1.993 sujeito, aos | encargos e as cuminações legais previstas. E Di ne E a. Art. 20 -— Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar * parcela de Participação dos Municípios - FPM durante o prazo | de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei com o | percentual de 3% do valor do referido fundo., Art. 30 - O Poder Executivo consignará no | orçamento anual e plurianual do município durante o prazo de i90(cento e noventa) meses para o parcelamento, dotações | Buficientes amortizações do principal e acessórios “Pesultantes do cumprimento da Lei 1.402/93 de 30/04/95. ? Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na — data de sua públicação . revogando todas as disposições em contrário... k Palácio do Tocantins, Gabinete do Sr. ' Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e trê FABIO “SANTANA Prefeito Municipal Reg. às fls. nº 330 [34 Iiv no DO e