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norma nº 1423/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 1993
Date 1993-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO -FGTS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Porto Nacional!
LEI NO 1.423/93 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.
"DISPOE SOBRE A DEDUÇÃO DE RECURSOS DO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARA
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FETS.*
O Prefeito Municipal de Porto Nacional,
Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ea e E RR o Poder Executivo
autorizado a em nome do Município de Porto Nacional -— TO,
- contratar junto a Caixa Econômica Federal o parcelamento da
dávida para com o FGTS na forma do Decreto nº 894 de
| 18/08/98 (D.O. de 17 de Agosto de 1.993), da Presidência d
j República, no valor de Cr$ 37.822.495,92(trinta e sete
milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e
noventa e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos)
atualizado para O Mies 1.993 sujeito, aos
| encargos e as cuminações legais previstas.
E Di ne
E a. Art. 20 -— Para a garantia do principal e
acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar
* parcela de Participação dos Municípios - FPM durante o prazo
| de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei com o
| percentual de 3% do valor do referido fundo.,
Art. 30 - O Poder Executivo consignará no
| orçamento anual e plurianual do município durante o prazo de
i90(cento e noventa) meses para o parcelamento, dotações
| Buficientes amortizações do principal e acessórios
“Pesultantes do cumprimento da Lei 1.402/93 de 30/04/95.
? Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na
— data de sua públicação . revogando todas as disposições em
contrário...
k Palácio do Tocantins, Gabinete do Sr.
' Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de novembro de hum
mil novecentos e noventa e trê
FABIO “SANTANA
Prefeito Municipal
Reg. às fls. nº 330 [34 Iiv no DO e

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