| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | CRIA PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Porto Nacional LEI NO 1.4531/93 DE 06 DE DEZEMBRO DE 19953. “CRIA O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO E DA DUTRAS PROVIDENCIAS”. A à Camara Municipal de Porto Nacional. Estado do Tocantins, aprovou & eu sanciono a seguinte Leis Artigo 19 - Fica criado o Plano Decenal de Educação para o Município de Porto Nacional, que passa a integrar o “Flano Decenal de Educação para todos" do Ministério da Educação e Cultura. 3rtigo 2º - D Piano Decenal de Educação. estabelece os objetivos = metas. visando atender as necessidades de escolarização da população portuense. Artigo 30 - Integra a presente lei os documentos anexos. que detalham o Flano Decenal de Educação. Art. 490 - Esta lei entra em vigor na data ce sua públicação, revogando-se às disposições em contrário. Falácio do Tocantins, Gabinete do Sra Frefeito Municipal, aos seis dias do mês de dezembro de rum mil novecentos e noventa e três. Prefeito Municipal Reg. às fis ne 9) Liv nº 6 o Obs.: Os anexos se eicontram no Projeto. de Lei encamint 2