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norma nº 1341/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 1992
Date 1992-02-10
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL, PARA EXERCICIO DE 1992 E 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº334Í/02» IORTO NACIONAL,10 de Fevereiro de 1992
"
"Institui o plano plurianual do Governo
Hunicipel, pere o período de 1992 e
1993,e dá outras providências."
A CÂKARA HUNICIZAL DE PORTO NACICNAL, Estado
ão Tocantins aprovou, e Zu Prefeito l!unicipal, sanciono a se —
guinte Lei:
Art.1º) Fica instituído o Flano Vlurianual do
Governo Kunicipal,pera o período de 1992 e 1993 conforme diretri
zes, objetivos e metas da adminidtraçaS municipsl para as despe-
sas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de
duraçaS continvada, relativos a aquisiçad de equipamentos, cons-
truçoãs e ou ampliaçeês de obras, discriminados a seguir:
O4=AGRICULTURA
Obras e equipamentos para agropecuá-
ria.
05- COMUNICAÇÕES
- Ubras com comunicaçoés em geral.
- Obras com Creches
- Unidades “scolares
- Centros Recreagivos e Desportivos
- Centro Cultural e Biblioteca
0% ENERGIA E RECURSOS KINARAIS
- Nede de “nergia
10- HABITAÇAU E UNBANI
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
conte.e
- Habitaçoõs Populares
- Otras Urbanísticas e de Utilidade Pública
- Prédios "úblicos em Geral
- Cemitérios.
11l- INDÚSTRIA ,COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Parque Industrial
- lXercados, Peiras,e Latadouros
13 SAÚDE E SANEAMENTO
- Cbras e Iquipamentos pare sistema de Saúde.
- Obras e Equipamentos para Saneamento
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Obras sociais e comunitárias
16- TRANSPORTE
- Ohras ieroportuárias
- Terminais Nodoviários
- Obras e “quipamentos Rodoviários
Arte 2º- Nenhum investimento, cuja execuçad ultapasse
um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusa no
plano plurianval, ou sem “ei que autorize a inclusa sob pena de cri-
me de responsabilidade .
txt 3º- À abertura de Crédito sxtreordinário, somente
seré admitida pare atender despesas imprevisíveis e urgentes,como as
decorrentes de guerra, comoçaS interna ou calamidade pública,
srte4º- Ssta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
caçad, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1992.
arte 5º- Revogam-se as disposiçoés em contrário,
Palácio do Tocantins Gabinete do ir, Irefeito Kunícipal
aos dez dias do mês de Fevereiro de um mil novegantos d| noventa e dois.
a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
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