| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 1992 |
| Date | 1992-02-10 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL, PARA EXERCICIO DE 1992 E 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº334Í/02» IORTO NACIONAL,10 de Fevereiro de 1992 " "Institui o plano plurianual do Governo Hunicipel, pere o período de 1992 e 1993,e dá outras providências." A CÂKARA HUNICIZAL DE PORTO NACICNAL, Estado ão Tocantins aprovou, e Zu Prefeito l!unicipal, sanciono a se — guinte Lei: Art.1º) Fica instituído o Flano Vlurianual do Governo Kunicipal,pera o período de 1992 e 1993 conforme diretri zes, objetivos e metas da adminidtraçaS municipsl para as despe- sas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duraçaS continvada, relativos a aquisiçad de equipamentos, cons- truçoãs e ou ampliaçeês de obras, discriminados a seguir: O4=AGRICULTURA Obras e equipamentos para agropecuá- ria. 05- COMUNICAÇÕES - Ubras com comunicaçoés em geral. - Obras com Creches - Unidades “scolares - Centros Recreagivos e Desportivos - Centro Cultural e Biblioteca 0% ENERGIA E RECURSOS KINARAIS - Nede de “nergia 10- HABITAÇAU E UNBANI ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL conte.e - Habitaçoõs Populares - Otras Urbanísticas e de Utilidade Pública - Prédios "úblicos em Geral - Cemitérios. 11l- INDÚSTRIA ,COMÉRCIO E SERVIÇOS - Parque Industrial - lXercados, Peiras,e Latadouros 13 SAÚDE E SANEAMENTO - Cbras e Iquipamentos pare sistema de Saúde. - Obras e Equipamentos para Saneamento 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - Obras sociais e comunitárias 16- TRANSPORTE - Ohras ieroportuárias - Terminais Nodoviários - Obras e “quipamentos Rodoviários Arte 2º- Nenhum investimento, cuja execuçad ultapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusa no plano plurianval, ou sem “ei que autorize a inclusa sob pena de cri- me de responsabilidade . txt 3º- À abertura de Crédito sxtreordinário, somente seré admitida pare atender despesas imprevisíveis e urgentes,como as decorrentes de guerra, comoçaS interna ou calamidade pública, srte4º- Ssta Lei entrará em vigor na data de sua publi- caçad, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1992. arte 5º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, Palácio do Tocantins Gabinete do ir, Irefeito Kunícipal aos dez dias do mês de Fevereiro de um mil novegantos d| noventa e dois. a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL contess |