br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1351/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 1992
Date 1992-03-19
EmentaSOLICITA MODIFICAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

2
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1.351/92 DE 19 DE MARÇO DE 1.992.
"Solicita modificação da Bandeira do Muni
cipio e da outras providencias."
Faço saber que a Câmara Municipal de Por
to Nacional, aprovou e eu, VICENTE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Munici
pal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autori
zado a modificar a Bandeira do Município de PortoONacional, pelos mo
tivos expostos na justificativa.
o Art. 2º - O modelo da nova Bandeira evid
dentéaráã características culturais, economicas, geográficas e histori
casddaregiioo
.
p Art. 32º - O modelo será escolhido por con
curso publico que fica instituído por lei e obedecera os seguintes cri
terios.
$ 12 - O protótipo da Bandeira deverá ser
apresentado a cores, em papel vegetal, tamanho 174 na escâla 1.25.
E $.2º - Os trabalhos serao julgados por !
uma comissao de 07 membros, idoneos e conscios dos principios exigi -
dos nesta Lei, que sera posteriormente nomeada pela Camara Municipal!
e a Secretaria de Educação Municipal. E
E $3º - O prazo para a apresentaçao dos *
trabalhos, sera de 30(trinta) dias, a contar da publicação da Lei.
E E Art. 4º - À comissão julgadora seleciona
ra um unico trabalho que sera premiado e passara a pertencer ao acer-
to da Prefeitura, nao reservando ao autor, qualquer indenização ou di
reitos autorais que por ventura forem reinvindicados em qualquer tem-
Bpo. -
Art. 5º - Fica reservado a Prefeitura oo
direito de anular o referido concurso, caso os trabalhos nao venham *
atingir o nível artistico satisfatorio, hipotese que justificara a de
volução aos autores dos mesmos, semônus pmar a Prefeitura. a
E a , Art. 62º - Revogan-se as disposições em
contrario, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palãoid
feito Municipal, aos dezenove dias
novecentos e noventa e dois.
Tocantins, Gabinete do Sr. Pre
de Março do ano de hum mil*
éito Municipal =
Reg. às FLs nº 122 Liv D49

open original →