| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 1992 |
| Date | 1992-03-19 |
| Ementa | SOLICITA MODIFICAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 980 |
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2 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1.351/92 DE 19 DE MARÇO DE 1.992. "Solicita modificação da Bandeira do Muni cipio e da outras providencias." Faço saber que a Câmara Municipal de Por to Nacional, aprovou e eu, VICENTE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Munici pal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autori zado a modificar a Bandeira do Município de PortoONacional, pelos mo tivos expostos na justificativa. o Art. 2º - O modelo da nova Bandeira evid dentéaráã características culturais, economicas, geográficas e histori casddaregiioo . p Art. 32º - O modelo será escolhido por con curso publico que fica instituído por lei e obedecera os seguintes cri terios. $ 12 - O protótipo da Bandeira deverá ser apresentado a cores, em papel vegetal, tamanho 174 na escâla 1.25. E $.2º - Os trabalhos serao julgados por ! uma comissao de 07 membros, idoneos e conscios dos principios exigi - dos nesta Lei, que sera posteriormente nomeada pela Camara Municipal! e a Secretaria de Educação Municipal. E E $3º - O prazo para a apresentaçao dos * trabalhos, sera de 30(trinta) dias, a contar da publicação da Lei. E E Art. 4º - À comissão julgadora seleciona ra um unico trabalho que sera premiado e passara a pertencer ao acer- to da Prefeitura, nao reservando ao autor, qualquer indenização ou di reitos autorais que por ventura forem reinvindicados em qualquer tem- Bpo. - Art. 5º - Fica reservado a Prefeitura oo direito de anular o referido concurso, caso os trabalhos nao venham * atingir o nível artistico satisfatorio, hipotese que justificara a de volução aos autores dos mesmos, semônus pmar a Prefeitura. a E a , Art. 62º - Revogan-se as disposições em contrario, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Palãoid feito Municipal, aos dezenove dias novecentos e noventa e dois. Tocantins, Gabinete do Sr. Pre de Março do ano de hum mil* éito Municipal = Reg. às FLs nº 122 Liv D49