| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DOAÇÃO DE LOTES RESIDENCIAIS A FAMILIAS D BAIXA RENDA DESTA CIDADE NO CONJUNTO RESIDENCIAL FABRÍCIO CEZAR FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1,356/92 DE 14 DE ABRIL DE 1.992, “Autoriza o Poder Executivo g promover doações de lotes residenciais e famblias de baixa ren da desta cid-de no Cgnjutno Residençial Fabri cio Cezas Freire e da outras providencias” A Cômera Municipal de Porto Nacíonel, Estado * DO Tocentins, aprovou e ou, Prefeito Municipal sanciono a seguínte Leis 5 art. 1º - Cria o loteamento residencial urbano a ser destacado de érea maior do Seotr Lagesy medindo 96,800m2 acquirido por este por Mona conforme Escritura Pública de compra e vendg, lavrada no L. 70, Fislll, Tabel? de Notas e Registro no registro de imoveis sob o nº Re20eme7630 e demominado conf, Lei Funicipel nº 1.282/91, de Conjun to Residencial Fabricio Cezas freire, Art, 2º - Autoriza o parcelamento de quadras e lotes, ruas e avenidas, conf, Projeto anexo a presente Leis art. 3º - Os lotgs residencisis poderão ser de edos a famílias de baixa renda deste Funic piões art. 4º - Ficará estabelecido o Prazo de 50 *'! anos para retrosvendas, a inalienabilidade dos lotes doados. ' Arte 5º - Esta Loi entreré em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrarios palécio do Tocantins, Gabinete do Sr, Prefeito Hunicipsl, aos quatorze dias do mes de abril do ano de hum mil novecen - tos e noventa e dois. | DE OLIVEIRA <" Prefeito Municipal Z6v.L Reg. às Fls nº 1a Liv nº oq