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norma nº 1356/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DOAÇÃO DE LOTES RESIDENCIAIS A FAMILIAS D BAIXA RENDA DESTA CIDADE NO CONJUNTO RESIDENCIAL FABRÍCIO CEZAR FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id984

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1,356/92 DE 14 DE ABRIL DE 1.992,
“Autoriza o Poder Executivo g promover doações
de lotes residenciais e famblias de baixa ren
da desta cid-de no Cgnjutno Residençial Fabri
cio Cezas Freire e da outras providencias”
A Cômera Municipal de Porto Nacíonel, Estado *
DO Tocentins, aprovou e ou, Prefeito Municipal sanciono a seguínte Leis
5 art. 1º - Cria o loteamento residencial urbano
a ser destacado de érea maior do Seotr Lagesy medindo 96,800m2 acquirido
por este por Mona conforme Escritura Pública de compra e vendg, lavrada
no L. 70, Fislll, Tabel? de Notas e Registro no registro de imoveis sob
o nº Re20eme7630 e demominado conf, Lei Funicipel nº 1.282/91, de Conjun
to Residencial Fabricio Cezas freire,
Art, 2º - Autoriza o parcelamento de quadras e
lotes, ruas e avenidas, conf, Projeto anexo a presente Leis
art. 3º - Os lotgs residencisis poderão ser de
edos a famílias de baixa renda deste Funic piões
art. 4º - Ficará estabelecido o Prazo de 50 *'!
anos para retrosvendas, a inalienabilidade dos lotes doados.
' Arte 5º - Esta Loi entreré em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrarios
palécio do Tocantins, Gabinete do Sr, Prefeito
Hunicipsl, aos quatorze dias do mes de abril do ano de hum mil novecen -
tos e noventa e dois. |
DE OLIVEIRA
<" Prefeito Municipal
Z6v.L
Reg. às Fls nº 1a Liv nº oq

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