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norma nº 1358/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 1992
Date 1992-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O ISTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id986

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1.358/92 Porto Nacional - TO, 12 de Jlinho de 1.992.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar aco;
dorfãio parcelamento de divida para com «
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .
INSS, e dã outras providências. *
O Prefeito Município de Porto Nacional ,
Estado do Tocantins, fas saber que e Câmara Municipal aprovou e cu sa
ciono a seguinte Leis
Art. 1º — O Poder Executivo autorizado 4
em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para con
O INSS na forma do Art. 58, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.993.
Art. 2º - - Para o pagamento de prestações
do principal e de seus acessóres, d de contribuições normais, fica a
na o adia aan Uintos é pimteso o votençãos
de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignarpa'
nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas *
para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do prio
cipal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua públicação.
árt. 5º - Revogan-se as disposições eu &
contrário.
Palácio do Tôcantins, Gabinete do Sr. Pr:
feito Municipal, aos doze dias do de junho andode hum mil nove-
centos e noventa e dois.
= Prefeito Municipal =
Reg. às Fls nº 3%) Livro nº 009

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