| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O ISTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1.358/92 Porto Nacional - TO, 12 de Jlinho de 1.992. “Autoriza o Poder Executivo a firmar aco; dorfãio parcelamento de divida para com « INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . INSS, e dã outras providências. * O Prefeito Município de Porto Nacional , Estado do Tocantins, fas saber que e Câmara Municipal aprovou e cu sa ciono a seguinte Leis Art. 1º — O Poder Executivo autorizado 4 em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para con O INSS na forma do Art. 58, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.993. Art. 2º - - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessóres, d de contribuições normais, fica a na o adia aan Uintos é pimteso o votençãos de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo consignarpa' nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas * para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do prio cipal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação. árt. 5º - Revogan-se as disposições eu & contrário. Palácio do Tôcantins, Gabinete do Sr. Pr: feito Municipal, aos doze dias do de junho andode hum mil nove- centos e noventa e dois. = Prefeito Municipal = Reg. às Fls nº 3%) Livro nº 009