br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2247/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2247 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.125 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PORTO NACIONAL.
native_id99

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS Soraya Sotero'Silva!
. Assessora Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONALprocuraioria Geraldo Mui “o
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Decreto nova/a0!
LEIN.º 2.247, DE 24 DE JUNHO DE 2.015.
“Dispõe sobre alteração da Lei 2125 de 18 de novembro
de 2013, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Porto Nacional.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei 2125/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto por 16 membros, incluindo titulares e suplentes,
respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social;
H — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
HI — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Educação;
IV — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Infraestrutura;
V — um representante titular e um suplente da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional;
VI — um representante titular e um suplente da Câmara de Dirigentes e
Lojistas;
VH — um representante titular e um suplente da Associação dos
Deficientes Físicos de Porto Nacional;
VIH — um representante titular e um suplente do Grupo de Defesa dos
Direitos Humanos”;
$1º Cabe salientar que a paridade do conselho é fundamental.
82º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o
substituir provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em H
definitivo, no caso de vacância da titularidade. )
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacionhl ! TO
í
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º - O artigo 7º da Lei 2125/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Mesa Diretora será eleita pelos conselheiros em assembleia convocada
para este fim, pelo voto da maioria de seus integrantes, na forma prevista
em Regimento Interno, com a seguinte composição:
I- Presidência;
II- Vice- Presidência;
III- Secretaria — Executiva;
IV- Plenária;
V- Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes.
Parágrafo único. O Conselho será administrado pela Mesa Diretora.”
Art. 3º - O artigo 13 da Lei 2125/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, e ficará o Conselho vinculado à Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 24 dias do mês de Junho de 2.015.
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO

open original →