| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.125 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PORTO NACIONAL. |
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ESTADO DO TOCANTINS Soraya Sotero'Silva! . Assessora Especial PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONALprocuraioria Geraldo Mui “o PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Decreto nova/a0! LEIN.º 2.247, DE 24 DE JUNHO DE 2.015. “Dispõe sobre alteração da Lei 2125 de 18 de novembro de 2013, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto Nacional.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei 2125/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 16 membros, incluindo titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: I — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social; H — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; HI — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação; IV — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura; V — um representante titular e um suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional; VI — um representante titular e um suplente da Câmara de Dirigentes e Lojistas; VH — um representante titular e um suplente da Associação dos Deficientes Físicos de Porto Nacional; VIH — um representante titular e um suplente do Grupo de Defesa dos Direitos Humanos”; $1º Cabe salientar que a paridade do conselho é fundamental. 82º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o substituir provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em H definitivo, no caso de vacância da titularidade. ) Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacionhl ! TO í ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 2º - O artigo 7º da Lei 2125/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “A Mesa Diretora será eleita pelos conselheiros em assembleia convocada para este fim, pelo voto da maioria de seus integrantes, na forma prevista em Regimento Interno, com a seguinte composição: I- Presidência; II- Vice- Presidência; III- Secretaria — Executiva; IV- Plenária; V- Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes. Parágrafo único. O Conselho será administrado pela Mesa Diretora.” Art. 3º - O artigo 13 da Lei 2125/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e ficará o Conselho vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Junho de 2.015. Av. Murilo Braga, nº. 1.887, fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000, centro, Porto Nacional - TO