br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

norma nº 900/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 900 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 106.591,34 (CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id346

Originating matéria

matéria 370 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. enne Iy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
LEI Nº. 900/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR
DE R$ 106.591,34 (CENTO E SEIS MIL
QUINHENTOS E NOVENTA E UM
REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
DDOVINÊNCIAS
PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz
saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial por anulação
de dotação no valor de R$ 106.591,34 (cento e seis mil quinhentos e noventa e um
reais e trinta e quatro centavos), para fazer face às despesas com aplicação dos
recursos dos saldos financeiros da saúde apurados em contas abertas até
01.01.2018.
Árt. 2º- O crédito adicionai especial acima mencionado terá a seguinte
dotação orçamentária:
e Ação — 10.301.2156.2.159 — Saldos Financeiros da Saúde Apurados em Contas
Abertas até 01.01.2018
Elemento de Fonte Nomenclatura Valor
Despesa
3.1.90.04 1.600 Contratação Por Tempo R$ 31.000,00
Determinado
3.1.90,11 1.600 Vencimentos e Vantagens. Fixa ! RS 75.591,34
1 | Pessoal - Civil
Total R$ 106.591,34
Art. 3º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a anular e/ou
remanejar as dotações constantes do Orçamento em vigor abaixo relacionadas, para
cobertura do crédito aberto nos termos desta Lei:
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —-Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. Kk ei n & dy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” OMERARPSO COMO DESENVOLVIMENTO
Ação — 10.301.2156.2.106 — Bloco de Custeio Atenção Básica.
Elemento de Fonte Nomenclatura Valor
Despesa
3.1.90.11 1.500.100 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 106.591,34
| 2 Pessoal - Civil
Total | R$ 106.591,34
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da
Despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2023 criando novos eiementos de despesa na fonte de recurso
conforme acima relacionado.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 14
dias do mês de Abril de 2023.
ista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Jo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO,
Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
m 433 omity0YL
tri N
Secretário de À dis
Dec, nº 10704 91 açao
Iva
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura a
KENNEDY Presidente
GABINETE DO PREFEITO. k & n n & dy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” OMPROANTSO COM O DESENVOL VIMENT
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder
Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei elenca
condições para reprogramação dos recursos, que deverão ser observadas pelo
gestor e normatizados critérios específicos para permitir ao Município realizar a
transposição e a transferência de saldos financeiros, visando a utilização destes
valores em outras ações da saúde do Município, conforme autorização legislativa
alcançada pela publicação da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 e
prorrogada pela LC nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
A LC 197/22 alterou a LC 172/20 para dispor que os saldos em contas
abertas até 01 de janeiro de 2018 ficam dispensados do cumprimento dos objetos e
dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos,
expedidos pela direção do SUS, conforme estabelecido no 8 7º do Art. 2º:
Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de
1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e
automáticas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de
saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto
no inciso | do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 172,
de 15 de abril de 2020.
No entanto, se estes saldos não forem executados até o final do
ha exercício financeiro de 2023, eles deverão ser devoividos à União
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado
Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, TO, 14 de
abril de 2023.
tis Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k enne dy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” GOMPRQMIBSO COM O DESENVOLVIMENT
LEI Nº. 900/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR
DE R$ 106.591,34 (CENTO E SEIS MIL
QUINHENTOS E NOVENTA E UM
REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz
saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial por anulação
de dotação no valor de R$ 106.591,34 (cento e seis mil quinhentos e noventa e um
reais e trinta e quatro centavos), para fazer face às despesas com aplicação dos
recursos dos saldos financeiros da saúde apurados em contas abertas até
01.01.2018.
Art. 2º- O crédito adicionai especiai acima mencionado terá a seguinte
dotação orçamentária:
Ação — 10.301.2156.2.159 — Saldos Financeiros da Saúde Apurados em Contas
Abertas até 01.01.2018
Elemento de Fonte | Nomenclatura Valor
Despesa |
3.1.90.04 1.600 | Contratação Por Tempo R$ 31.000,00
| Determinado
3.1.90.11 1.600 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 75.591,34
| | Pessoal - Civil
Total R$ 106.591,34
Ar. 3º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a anular e/ou
remanejar as dotações constantes do Orçamento em vigor abaixo relacionadas, para
cobertura do crédito aberto nos termos desta Lei:
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeiturade,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k & d
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
comi ROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
Ação — 10.301.2156.2.106 — Bloco de Custeio Atenção Básica.
Elemento de Fonte Nomenclatura Valor
Despesa
3.1.90.11 1.500.100 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 106.591,34
| 2 Pessoal - Civil
Total R$ 106.591,34
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da
Despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2023 criando novos eiementos de despesa na fonte de recurso
E conforme acima relacionado.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 14
dias do mês de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
, Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presi nec
GABINETE DO PREFEITO. ken edy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” en SoM n neo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder
Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei elenca
condições para reprogramação dos recursos, que deverão ser observadas pelo
gestor e normatizados critérios específicos para permitir ao Município realizar a
transposição e a transferência de saldos financeiros, visando a utilização destes
valores em outras ações da saúde do Município, conforme autorização legislativa
alcançada pela publicação da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 e
prorrogada pela LC nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
A LC 197/22 alterou a LC 172/20 para dispor que os saldos em contas
abertas até 01 de janeiro de 2018 ficam dispensados do cumprimento dos objetos e
dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos,
expedidos pela direção do SUS, conforme estabelecido no $ 7º do Art. 2º:
Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de
1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e
automáticas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de
saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto
no inciso | do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 172,
de 15 de abril de 2020.
No entanto, se estes saldos não forem executados até o final do
= exercício financeiro de 2023, eles deverão ser devoividos à União
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado
Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, TO, 14 de
abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(mpresidentekennedy.to.gov.br
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO ...c.ccci ii crreceee cep A
LEI Nº. 900/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023............. 1
LEI Nº 901/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023 .............. 2
LEI Nº 902/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023............... 3
LEI Nº 903/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023............... 4
LEI Nº 904/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023 .............. 5
LEI Nº 905/2023 DE 12 DE ABRIL DE 2023............... 5
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 117/2023............. 6
— ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
— PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 116/2023....
LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS.............. 14
EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2023 —
PUBLICAÇÃO (DISPENSA) ...........iis sites 14
/ ATOS DO PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 106.591,34
(CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA
A E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS)
“4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de
Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei,
JOÃO BATISTA ALVES RNA
Prefeito IMiur
INS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE: Dl
LEI MUNICIPAL Nº 243, DE
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
junto ao Orçamento Geral do Município do exercício
de 2023, um crédito adicional especial por anulação
de dotação no valor de R$ 106.591,34 tcento e seis
mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e
quatro centavos), para fazer face às despesas com
aplicação dos recursos dos saldos financeiros da
saúde apurados em contas abertas até 01.01.2018.
Art. 2º O crédito adicional especial acima
mencionado terá a seguinte dotação orçamentária:
Ação — 10.301.2156.2.159 — Saldos Financeiros da
Saúde Apurados em Contas Abertas até 01.01.2018
[ Elemento | Fonte | Nomenclatura
de
Despesa
3.1.90.04 | 1.600 | Contratação Por | R$
Tempo
Determinado
- Vencimentos e
Vantagens Fixa
| Pessoal - Civil
31.000,00
| 3.1.90.11 | 1.600 [A
75.591,34
R$
106.591,34
Art. 3º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
anular e/ou remanejar as dotações constantes do
Orçamento em vigor abaixo relavionadas, para
cobertura do crédito aberto nos termos desta Lei:
Ação — 10.301.2156.2,106 — Bloco de Custeio
Atenção Básica.
Element Fonte | Nomenclatu Valor
ode ra j
Despesa
3.1.90.1 o 100 | Vencimento | R$
1 -s e | 106.591,32
Vantagens 4
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY:0178549200013 KENNEDY:01785492000130
q Dados: 2023.04.17 18:17:06-03:00!
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.
2 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO No 433
s DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINSZTO
ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023.
Fixa Pessoal -
Civil
R$
I
| 106,591,3.
4
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de
Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº
886/2022 que dispõe sobre o orçamento. para. o
exercício de 2023 criando novos elementos de
despesa na fonte de recurso conforme acima
relacionado.
Art. 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente
Kennedy - TO, aos 14 dias do mês de Abril de 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
LEI Nº 901/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023
“Cria o Cargo de Monitor de Apoio e
Transporte Escolar, e autoriza a contratação
de servidores em caráter excepcional
temporários no âmbito da Administração
Pública da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy -TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Monitor de Apoio e
Transporte Escolar no âmbito da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, para atender as
necessidade da Educação, o qual fará jus ao
vencimento mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e
dois reais), com carga horaria de 40h (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores públicos
da Prefeitura, 7 (sete) vagas do cargo de Monitor de
Apoio e Transporte Escolar.
Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar as respectivas
vagas, em caráter excepcional e temporário para
ocupar o cargo de monitor escolar para o necessário
e regular funcionamento dos serviços públicos de
interesse da educação, nos termas da ineiso IX do
Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação
temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser
prorrogado, por igual periodo.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não
fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos
servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 5º - O contrato temporário poderá ser
rescindido a qualquer momento, por ato unilateral
da administração, por ato administração na forma
do interesse público.
Art. 6º - O cargo de Monitor de Apoio e Transporte
Escolar, terá as seguintes funções: Acompanhar
alunos desde o embarque no transporte escolar até
desembarque na escola de destino, assim como
acompanhar os alunos desde o embarque, no fina!
do expediente escolar, até o desembarque nos
pontos próprios e verificar se todos os alunos estão
assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; orientar os alunos quanto ao
risco de acidente; evitar colocar portes do corpo para
fora da janela; zelar pela limpeza do transporte
durante e depois do trajeto; identificar a instituição
de ensino dos respectivos alunos e deixá-lo dentro do
local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas
dos transportes; verificar a segurança dos alunos no
momento do embarque e do desembarque; verificar
os horários dos transportes, informando aos pais e
alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia
estão retornando para os lares; ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção dos alunos, executar
tarefas afins relacionadas.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao
efetuar as contratações autorizadas nesta Lei,
deverá observar o limite de despesa com gasto com
pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITULA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.

open original →