| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 106.591,34 (CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. enne Iy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT “Compromisso Com o Desenvolvimento” LEI Nº. 900/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 106.591,34 (CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS DDOVINÊNCIAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 106.591,34 (cento e seis mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), para fazer face às despesas com aplicação dos recursos dos saldos financeiros da saúde apurados em contas abertas até 01.01.2018. Árt. 2º- O crédito adicionai especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: e Ação — 10.301.2156.2.159 — Saldos Financeiros da Saúde Apurados em Contas Abertas até 01.01.2018 Elemento de Fonte Nomenclatura Valor Despesa 3.1.90.04 1.600 Contratação Por Tempo R$ 31.000,00 Determinado 3.1.90,11 1.600 Vencimentos e Vantagens. Fixa ! RS 75.591,34 1 | Pessoal - Civil Total R$ 106.591,34 Art. 3º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a anular e/ou remanejar as dotações constantes do Orçamento em vigor abaixo relacionadas, para cobertura do crédito aberto nos termos desta Lei: Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —-Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. Kk ei n & dy “Compromisso Com o Desenvolvimento” OMERARPSO COMO DESENVOLVIMENTO Ação — 10.301.2156.2.106 — Bloco de Custeio Atenção Básica. Elemento de Fonte Nomenclatura Valor Despesa 3.1.90.11 1.500.100 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 106.591,34 | 2 Pessoal - Civil Total | R$ 106.591,34 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2023 criando novos eiementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 14 dias do mês de Abril de 2023. ista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Jo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO, Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO m 433 omity0YL tri N Secretário de À dis Dec, nº 10704 91 açao Iva Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura a KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. k & n n & dy “Compromisso Com o Desenvolvimento” OMPROANTSO COM O DESENVOL VIMENT JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei elenca condições para reprogramação dos recursos, que deverão ser observadas pelo gestor e normatizados critérios específicos para permitir ao Município realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros, visando a utilização destes valores em outras ações da saúde do Município, conforme autorização legislativa alcançada pela publicação da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 e prorrogada pela LC nº 197, de 6 de dezembro de 2022. A LC 197/22 alterou a LC 172/20 para dispor que os saldos em contas abertas até 01 de janeiro de 2018 ficam dispensados do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos, expedidos pela direção do SUS, conforme estabelecido no 8 7º do Art. 2º: Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso | do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020. No entanto, se estes saldos não forem executados até o final do ha exercício financeiro de 2023, eles deverão ser devoividos à União Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, TO, 14 de abril de 2023. tis Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k enne dy “Compromisso Com o Desenvolvimento” GOMPRQMIBSO COM O DESENVOLVIMENT LEI Nº. 900/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 106.591,34 (CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 106.591,34 (cento e seis mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), para fazer face às despesas com aplicação dos recursos dos saldos financeiros da saúde apurados em contas abertas até 01.01.2018. Art. 2º- O crédito adicionai especiai acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Ação — 10.301.2156.2.159 — Saldos Financeiros da Saúde Apurados em Contas Abertas até 01.01.2018 Elemento de Fonte | Nomenclatura Valor Despesa | 3.1.90.04 1.600 | Contratação Por Tempo R$ 31.000,00 | Determinado 3.1.90.11 1.600 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 75.591,34 | | Pessoal - Civil Total R$ 106.591,34 Ar. 3º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a anular e/ou remanejar as dotações constantes do Orçamento em vigor abaixo relacionadas, para cobertura do crédito aberto nos termos desta Lei: Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeiturade, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k & d “Compromisso Com o Desenvolvimento” comi ROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( Ação — 10.301.2156.2.106 — Bloco de Custeio Atenção Básica. Elemento de Fonte Nomenclatura Valor Despesa 3.1.90.11 1.500.100 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 106.591,34 | 2 Pessoal - Civil Total R$ 106.591,34 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2023 criando novos eiementos de despesa na fonte de recurso E conforme acima relacionado. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 14 dias do mês de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante , Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presi nec GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” en SoM n neo JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei elenca condições para reprogramação dos recursos, que deverão ser observadas pelo gestor e normatizados critérios específicos para permitir ao Município realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros, visando a utilização destes valores em outras ações da saúde do Município, conforme autorização legislativa alcançada pela publicação da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 e prorrogada pela LC nº 197, de 6 de dezembro de 2022. A LC 197/22 alterou a LC 172/20 para dispor que os saldos em contas abertas até 01 de janeiro de 2018 ficam dispensados do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos, expedidos pela direção do SUS, conforme estabelecido no $ 7º do Art. 2º: Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso | do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020. No entanto, se estes saldos não forem executados até o final do = exercício financeiro de 2023, eles deverão ser devoividos à União Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, TO, 14 de abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(mpresidentekennedy.to.gov.br SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ...c.ccci ii crreceee cep A LEI Nº. 900/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023............. 1 LEI Nº 901/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023 .............. 2 LEI Nº 902/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023............... 3 LEI Nº 903/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023............... 4 LEI Nº 904/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023 .............. 5 LEI Nº 905/2023 DE 12 DE ABRIL DE 2023............... 5 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 117/2023............. 6 — ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 116/2023.... LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS.............. 14 EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2023 — PUBLICAÇÃO (DISPENSA) ...........iis sites 14 / ATOS DO PODER EXECUTIVO DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 106.591,34 (CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA A E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) “4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei, JOÃO BATISTA ALVES RNA Prefeito IMiur INS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE: Dl LEI MUNICIPAL Nº 243, DE Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 106.591,34 tcento e seis mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), para fazer face às despesas com aplicação dos recursos dos saldos financeiros da saúde apurados em contas abertas até 01.01.2018. Art. 2º O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Ação — 10.301.2156.2.159 — Saldos Financeiros da Saúde Apurados em Contas Abertas até 01.01.2018 [ Elemento | Fonte | Nomenclatura de Despesa 3.1.90.04 | 1.600 | Contratação Por | R$ Tempo Determinado - Vencimentos e Vantagens Fixa | Pessoal - Civil 31.000,00 | 3.1.90.11 | 1.600 [A 75.591,34 R$ 106.591,34 Art. 3º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a anular e/ou remanejar as dotações constantes do Orçamento em vigor abaixo relavionadas, para cobertura do crédito aberto nos termos desta Lei: Ação — 10.301.2156.2,106 — Bloco de Custeio Atenção Básica. Element Fonte | Nomenclatu Valor ode ra j Despesa 3.1.90.1 o 100 | Vencimento | R$ 1 -s e | 106.591,32 Vantagens 4 MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:0178549200013 KENNEDY:01785492000130 q Dados: 2023.04.17 18:17:06-03:00! DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. 2 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO No 433 s DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINSZTO ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023. Fixa Pessoal - Civil R$ I | 106,591,3. 4 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento. para. o exercício de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 14 dias do mês de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal LEI Nº 901/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023 “Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidade da Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores públicos da Prefeitura, 7 (sete) vagas do cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de monitor escolar para o necessário e regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da educação, nos termas da ineiso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual periodo. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 6º - O cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, terá as seguintes funções: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no fina! do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios e verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente; evitar colocar portes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-lo dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins relacionadas. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITULA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.